DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Divisão de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Trabalho
Portuário e Aquaviário, de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração
Pública e de Promoção da Liberdade Sindical, composta pelos seguintes ofícios:
a. 13º Ofício Geral da Sede;
b. 23º Ofício Geral da Sede;
c. 24º Ofício Geral da Sede.
Art. 3º Somente para fins das atribuições previstas no artigo 10, § 8º, da
Resolução CSMPT 132/2016, os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho nos Municípios
da PRT da 2ª Região integrarão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas:
I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes
ofícios:
a. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo;
b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
d. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
e. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
f. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
g. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
h. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
i. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
j. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes.
II - Divisão de Fraudes Trabalhistas, composta pelos seguintes ofícios:
a. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo;
b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
c. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
h. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes;
i. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos.
III - Divisão de Liberdade e Organização Sindical, composta pelos seguintes ofícios:
a. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo;
b. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes;
i. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos.
IV - Divisão de Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Trabalhadores e
Trabalho Indígena, composta pelos seguintes ofícios:
a. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo;
b. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
h. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes;
i. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos.
V - Divisão de Trabalho na Administração Pública, composta pelos seguintes ofícios:
a. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo;
b. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
h. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes;
i. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos.
VI - Divisão de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho,
composta pelos seguintes ofícios:
a. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo;
b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes;
i. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos.
VII - Divisão de Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, composta
pelos seguintes ofícios:
a. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo;
b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes;
i. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos.
VIII - Divisão de Trabalho Portuário e Aquaviário, composta pelos seguintes ofícios:
a. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
b. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
c. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
d. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes;
f. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos.
Art. 4º Revogar a Portaria PGT nº 1925, de 20 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, de 22 de dezembro de 2022, páginas 1144/1145,
que trata da especialização de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 808, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista
no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o disposto no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº
132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014,
bem
como
os
dados 
e
informações
constantes
do
PGEA
20.02.2300.0000459/2024-67, resolve:
Art. 1º Determinar a alteração do status do 7° Ofício Geral e do
Ofício GAET - Coordinfância da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª
Região para "ofício provido com designação suspensa".
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2024
Aos vinte e dois dias de maio de dois mil e vinte e quatro às quatorze horas
e vinte e seis minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube -
com tradução em Libras, a septuagésima (70a) Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara
de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra
05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora,
Subprocuradora-Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, a Subprocuradora-Geral do
Trabalho, Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos, o Procurador Regional do Trabalho,
Genderson Silveira Lisboa e o(a)s Membro(a)s Suplentes, Procuradores Regionais do
Trabalho, Viviane Dockhorn Weffort e Rosivaldo da Cunha Oliveira, este último,
telepresencialmente. Tendo em vista problemas de conexão durante a Sessão, foi
designada a Dra. Viviane Dockhorn Weffort como Relatora "ad hoc" dos feitos do Dr.
Rosivaldo da Cunha Oliveira. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação
dos feitos, conforme abaixo.
1) ASSUNTOS GERAIS: Congragulações à Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz
Ramos por sua promoção para Subprocuradora-Geral do Trabalho. A Coordenadora da 2ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão do MPT, Dra. Eliane Araque dos Santos,
cumprimentou a todo(a)s o(a)s presentes, membro(a)s, servidore(a)s, pessoal da TI e
todas as pessoas que estivessem acompanhando a Sessão por meio da transmissão. A
Coordenadora parabenizou, com muita satisfação, a Dra Izabel Christina Baptista Queiroz
Ramos por sua promoção para Subprocuradora-Geral do Trabalho. Todo(a)s o(a)s
membro(a)s presentes se associaram às palavras da Coordenadora.
2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS
Processo IC-001290.2017.21.000/5 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
NOTICIANTE: SIGILOSO (SEM INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO - NOTIFICAR POR EDITAL),
INQUIRIDO(A): SOCIEDADE EDUCACIONAL CARVALHO GOMES LTDA. - Relatora: Dra. Izabel
Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou,
por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000727.2019.11.000/9 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS 
- 
Interessados: 
INQUIRIDO(A): 
BRITÂNIA 
COMPONENTES 
ELETRÔNICOS,
NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar o arquivamento do
inquérito civil em relação ao fornecimento inadequado de tratamento fisioterápico aos
empregados, em razão de perda de objeto, e não homologar quanto ao tratamento
discriminatório destinado a 15 lesionados, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo 
IC-000226.2020.18.003/1 
- 
Assunto: 
7.COORDINFÂNCIA 
-
Interessados: INQUIRIDO(A): SILMAR MODESTO DE CARVALHO - Relatora: Dra. Viviane
Dockhorn Weffort.
A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão
deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-006629.2021.02.000/3 
-
Assunto: 
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO,
NOTICIANTE: 
SOB
SIGILO, 
INQUIRIDO(A):
VIAÇÃO 
METRÓPOLE
PAULISTA 
S/A,
INQUIRIDO(A): VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA SA - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista
Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo
IC-001389.2021.19.000/1 
-
Assunto: 
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - TRT 19ª,
INQUIRIDO(A): UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a
promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo 
IC-002535.2022.02.000/0 
- 
Assunto: 
7.COORDINFÂNCIA 
-
Interessados: INQUIRIDO(A): CONSORCIO LOCAT SP , NOTICIANTE: MINISTÉRIO DA
ECONOMIA - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO/SP - Relatora: Dra. Izabel
Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou,
por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo 
IC-000223.2022.05.003/6 
- 
Assunto: 
7.COORDINFÂNCIA 
-
Interessados: INQUIRIDO(A): MANOEL FRANCELINO PEREIRA DE MAGALHAES GUIMA R A ES
00445993588, NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BANHIA - Relatora: Dra.
Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo 
IC-000126.2022.07.002/0 
- 
Assunto: 
7.COORDINFÂNCIA 
-
Interessados: 
INQUIRIDO(A):
MARY 
KYRZE
GUIMARÃES 
BATISTA,
NOTICIANTE:
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARA - Relatora: Dra. Eliane Araque
dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo
IC-001160.2022.22.000/0 
-
Assunto: 
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE:
SOB SIGILO,
NOTICIANTE: SOB
SIGILO, INQUIRIDO(A):
CARVALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - CASA DA MASSA., NOTICIANTE: SOB
SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson
Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo 
NF-000598.2023.01.006/1 
- 
Assunto: 
7.COORDINFÂNCIA 
-
Interessados:
NOTICIADO(A): 
JORGE
LUIZ 
FERRAZ
PITZ, 
NOTICIANTE:
UNIÃO
FEDERAL/SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO-SRTE/RJ - Relatora:
Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
PP-006039.2023.02.000/0
- 
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INVESTIGADO(A): IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, NOTICIANTE:
MONICA ROCHA PASSOS - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, por
unanimidade, negar-lhe provimento e homologar o arquivamento do feito, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo
NF-008006.2023.02.000/0 
-
Assunto: 
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): ALVARENGA COSMÉTICOS LTDA EPP
- Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento no tocante aos temas monitoramento da imagem e revista em pertences,
homologando-o quanto aos temas remanescentes, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo 
IC-000712.2023.02.002/0 
- 
Assunto: 
7.COORDINFÂNCIA 
-
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): WILLIAM SOUZA MOURA M. E. -
Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação
e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do
presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo 
IC-003710.2023.03.000/5 
- 
Assunto: 
7.COORDINFÂNCIA 
-
Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, INQUIRIDO(A): JOÃO CARLOS DA
SILVA OLIVEIRA - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).

                            

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