DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A pontuação máxima a ser atingida, para essa dimensão, corresponde à
somatória
das vertentes
Pronto
Atendimento
(Urgências Odontológicas),
Atenção
Especializada e Hospitalar e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), conforme
ilustrado no Quadro 11.
Quadro 11 - Pontuação máxima na dimensão Saúde Bucal na Atenção Especializada e
Hospitalar.
. V E R T E N T ES
P O N T U AÇ ÃO
. Pronto Atendimento (Urgências Odontológicas)
4
. Atenção Especializada e Hospitalar
13
. Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias
9
. Pontuação máxima
26
DIMENSÃO 6 - Vigilância em Saúde e Promoção de Saúde
O município deverá apresentar documentos, referentes a 2023, conforme os
critérios listados no Quadro 12. Para fins de contagem, admite-se o cômputo cumulativo
dos pontos.
Quadro 12 - Critérios de avaliação da Dimensão "Vigilância em Saúde e Promoção de
Saúde".
. CRITÉRIOS
P O N T U AÇ ÃO
. Comprovar a fluoretação da água de abastecimento público, nos últimos 5 anos, obtido junto ao
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA),
com o relatório impresso.
3
. Comprovar a vigilância da concentração de fluoretação da água de abastecimento público do
ano de 2023, obtido junto ao Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para
Consumo Humano (SISAGUA), com o relatório impresso.
3
. Comprovar, oficialmente, que os dados da vigilância sobre fluoretação foram informados, por
meio de relatório técnico ou boletim informativo, ao respectivo Conselho Municipal de Saúde.
1
. Comprovar a existência de registro de notificação compulsória, realizada por cirurgião-dentista
(CBO 2232_), por meio de relatório do Sistema de Informação de Agravos de Notificação.
2
. Comprovar a existência de registro de notificação de acidentes de trabalho ocorridos por
profissionais de saúde bucal, por meio de relatório do Sistema de Informação de Agravos de
Notificação.
2
.
Emitir pelo sistema informatizado de gerenciamento de dados ou prontuário
eletrônico, a comprovação de realização do procedimento intitulado "Ação coletiva de exame
bucal com finalidade
. epidemiológica (SIA-SUS 01.01.02.004-0), nos serviços de saúde do munícipio, do ano de
competência 2023.
2
. Emitir, pelo sistema informatizado de gerenciamento de dados ou prontuário eletrônico, a
comprovação de realização do procedimento intitulado "Ação coletiva de prevenção de câncer
bucal (SIA-SUS 01.01.02.011-2)" nos serviços de saúde do munícipio, do ano de 2023.
3
. Comprovar a participação do cirurgião-dentista na "Rede de Proteção de Violência" ou similar,
por meio de documento oficial ou portaria.
1
. Pontuação máxima
17
DIMENSÃO 7 - Qualificação da Força de Trabalho
O município deverá comprovar a existência de legislação municipal, até o
exercício de 2023, pertinente à atuação de profissionais de saúde bucal para fins de
pontuação na dimensão Qualificação da Força de Trabalho.
Ademais, o município deverá informar o número total de profissionais de saúde
bucal existentes no serviço público, por meio de documento expedido pela Secretaria
Municipal de Saúde ou pela área de recursos humanos da Prefeitura. Desse total,
indicando a porcentagem correspondente ao vínculo do tipo estatutário.
O município deverá apresentar os documentos, elencados no Quadro 13, a fim
de que se atinjam as seguintes pontuações, que poderão ser cumulativas.
Quadro 13 - Critérios de avaliação da Dimensão "Qualificação da Força de Trabalho"
- Legislação municipal.
. CRITÉRIOS
P O N T U AÇ ÃO
. Comprovar a existência de legislação municipal, até 2023, que institui Plano de Cargos, Carreira
e Salários ou similar, contemplando os profissionais de saúde bucal (cirurgião-dentista, técnico
em saúde bucal, auxiliar em saúde bucal, técnico em prótese dentária e auxiliar em prótese
dentária).
4
.
. Mais de 95% dos profissionais de saúde bucal do serviço público forem estatutários.
5
. Se 75% a 95% dos profissionais de saúde bucal do serviço público forem estatutários.
4
. Se 50% a 74,99% dos profissionais de saúde bucal do serviço público forem estatutários.
3
. Se menos de 50% dos profissionais de saúde bucal do serviço público forem estatutários.
0
. Pontuação máxima
9
DIMENSÃO 8 - Remuneração do Cirurgião-Dentista
O município deverá informar, por meio de documento emitido pela área de
recursos humanos da Prefeitura, o salário-base dos cirurgiões-dentistas ingressantes,
independentemente do vínculo empregatício, para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais, relativa à média anual de 2023. Se a carga horária for diferente de vinte horas,
far-se-á uma proporção.
Ao informar os vencimentos, não deverão ser considerados 1/3 de férias,
parcelas do 13º salário, horas extras, retroativos ou qualquer valor que resulte em uma
flutuação momentânea dos valores dos vencimentos.
A pontuação, com base na Lei Federal n º 3.999/1961, dar-se-á conforme o
Quadro 14.
Quadro 14 - Critérios de avaliação da Dimensão "Remuneração do Cirurgião-Dentista".
. CRITÉRIOS
P O N T U AÇ ÃO
. Acima de R$ 6.600,00.
12
. Entre R$ 5.281,00 e R$ 6.600,00.
8
. Entre R$ 3.960,00 e R$ 5.280,00.
5
. Abaixo de R$ 3.960,00.
0
. Pontuação máxima
12
DIMENSÃO 9 - Educação Permanente para Profissionais de Saúde Bucal
O município deverá apresentar documentos, referentes a 2023, conforme os
critérios listados no Quadro 15. Para fins de contagem, admite-se o cômputo cumulativo
dos pontos.
Quadro 15 - Critérios de avaliação da Dimensão "Educação Permanente para Profissionais
de Saúde Bucal."
. CRITÉRIOS
P O N T U AÇ ÃO
. Comprovar a execução de projetos de educação permanente para os profissionais de saúde
bucal, por meio de plano ou documento técnico.
2
. Comprovar a estrutura de Núcleo de Educação Permanente ou similar, por meio de
organograma, portaria ou documento técnico.
2
. Comprovar que tenha em seu território, programas de residência em área profissional da saúde
(uniprofissional e/ou multiprofissional), para cirurgião-dentista, por meio de ofício da Instituição
Formadora ou documentação de processo seletivo próprio.
2
. Pontuação máxima
6
RESULTADO FINAL
Após a análise de cada dimensão com a sua respectiva pontuação atribuída, ao
município será atribuído um score final da pontuação, de modo a contemplar a soma de todos
os pontos conforme os critérios atendidos. O Quadro 16 ilustra a contabilização do score final.
Quadro 16 - Score final para a premiação.
. D I M E N S Õ ES
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. DIMENSÃO 1 - Financiamento em Saúde
10
. DIMENSÃO 2 - Controle Social
10
. DIMENSÃO 3 - Política Municipal de Saúde Bucal
13
. DIMENSÃO 4 - Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
28
. DIMENSÃO 5 - Saúde Bucal na Atenção Especializada e Hospitalar
26
. DIMENSÃO 6 - Vigilância em Saúde e Promoção de Saúde
17
. DIMENSÃO 7 - Qualificação da Força de Trabalho
9
. DIMENSÃO 8 - Remuneração do Cirurgião-Dentista
12
. DIMENSÃO 9 - Educação Permanente para Profissionais de Saúde Bucal
6
. Score final
131
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
RESOLUÇÃO CRCDF Nº 248, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Abertura de crédito adicional especial ao orçamento
de 2024 do CRCDF.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO
FEDERAL - CRCDF, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a
informação do Setor de Contabilidade e Orçamento do Regional; CONSIDERANDO a
necessidade de orçar despesa que não foi estimada anteriormente; CONSIDERANDO a
análise da execução orçamentária, foi verificada a necessidade de se proceder reforço a
dotação orçamentária, resolve:
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Conselho Regional do
Distrito Federal para o exercício financeiro 2024, no valor de R$ 40.000,00 ( quarenta mil
reais), nas seguintes dotações; SUPLEMENTA: 6 CONTROLES DO ORÇAMENTO - EXEC U Ç ÃO ;
6.3 EXECUÇÃO DA DESPESA; 6.3.1 DESPESAS CORRENTES; 6.3.1.3 USO DE BENS E SERV I ÇO S ;
6.3.1.3.02 Serviços R$ 40.000,00; TOTAL R$ 40.000,00.
Art. 2º - Para a abertura do presente Crédito Adicional será utilizado recursos
advindos da anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o item III do
§ 1º, art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme dotação descriminada abaixo. ANULA: 6
CONTROLES DO ORÇAMENTO - EXECUÇÃO; ; 6.3 EXECUÇÃO DA DESPESA; 6.3.1 DESPESAS
CORRENTES; 6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS; 6.3.1.3.02 Serviços R$ 40.000,00; TOTAL R$
40.000,00.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
DARLAN DE LIMA BARBOSA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
RESOLUÇÃO CRCSE N° 614, DE 29 DE MAIO DE 2024
Dispõe
sobre
a
participação
de
conselheiros,
delegados e integrantes de comissões do CRCSE em
eventos nacionais e internacionais e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos destinados à participação de
conselheiros, delegados e integrantes do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe
(CRCSE), em eventos presenciais, híbridos ou virtuais, de abrangência nacional ou
internacional.
CAPÍTULO I
DOS EVENTOS
Art. 2º A participação e a representação do CRCSE se aplicam aos eventos,
presenciais, híbridos ou virtuais, de abrangência estadual, nacional ou internacional, que
tenham como
tema a
Contabilidade, nas
modalidades "Reuniões",
"Congressos",
"Conferências" "Convenções", "Encontros" e "Eventos Similares", constantes do calendário
de atividades do Sistema CFC/CRCs.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º O conselheiro, delegado ou integrante de comissão que tiver interesse
em participar de eventos previstos no calendário de atividades do Sistema CFC/CRCs deverá
manifestar sua intenção, verbalmente, na reunião Plenária que tratar do assunto, sendo
consignado em Ata.
Parágrafo único. No caso de ausência do conselheiro, delegado e integrante de
comissão, na reunião Plenária, a solicitação de que trata o caput poderá ser apresentada
por outro conselheiro durante a reunião.
Art.
4º
Aprovada
a
participação,
compete
à
Vice-presidência
de
Desenvolvimento Profissional do CRCSE adotar as providências necessárias à inscrição do
conselheiro, do delegado e/ou do integrante de comissão no evento.
Parágrafo único. Compete à Assessoria da Presidência adotar as providências de
aquisição de passagens e concessão de diárias.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º A representação oficial do Conselho Regional de Contabilidade de
Sergipe, em eventos, caberá ao Presidente e, no impedimento deste, ao conselheiro
indicado, efetivo ou suplente.
Parágrafo único. A representação oficial do CRCSE não entrará no computo de
que trata o artigo posterior.
Art. 6º A participação dos conselheiros em eventos fica limitada em até 2/3
(dois terços) do Plenário, obedecida a seguinte proporção:
I - 1/2 (um meio) das vagas será destinado aos integrantes do Conselho
Diretor;
II - 1/2 (um meio) das vagas serão destinados aos demais conselheiros efetivos
e suplentes.
§ 1º A regra definida no caput se aplica somente aos eventos que importem
despesas com passagens, diárias e inscrições.
§ 2º Não sendo preenchidas as vagas destinadas ao Conselho Diretor, serão
estas destinadas aos demais conselheiros efetivos e suplentes.
§ 3º A regra de que trata o caput não se aplica ao conselheiro que participa da
programação do evento, nesse caso aplicam-se as disposições relativas à participação de
palestrantes.
§ 4º A regra de que trata o caput não se aplica para o conselheiro que for
convocado para participação em reunião de comissão ou de grupo de trabalho, da qual seja
integrante, que ocorra simultaneamente com a realização de eventos de abrangência
nacional e internacional.
§ 5º O conselheiro que não participar de, no mínimo, metade das reuniões
regimentais, no período de doze meses anteriores ao evento, estará excluído do processo
seletivo.
§ 6º Não se aplica o limite estabelecido no caput à participação de conselheiros
no Congresso Brasileiro de Contabilidade, em eventos de nível nacional e internacional,
realizados no Brasil, constantes do calendário oficial do Conselho Federal de Contabilidade,
respeitadas as demais exigências previstas nesta Resolução.
§7º A participação dos delegados e dos integrantes das comissões do CRCSE fica
adstrita à capacidade orçamentária e financeira, sendo que a escolha será efetuada
mediante sorteio, observando à temática e/ou a vinculação institucional deles.
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