DOE 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº103 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024
do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se
a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a nego-
ciação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 4.796,00 (quatro mil, setecentos e noventa e seis reais). No valor
acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.15.339030000.1.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará em 28 de maio de 2024; SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Gisnaldo Cavalcante
Prado, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº889/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01380587/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 15 de junho de 2024,
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 938/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIA ROSÉLIA SALES PRACIANO, com registro
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3237/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 09 de maio de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº891/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00444328/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de junho de 2024,
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 360/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional FLÁVIO BARBOSA MOREIRA DA ROCHA, com
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2523/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 09 de maio de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº892/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00371347/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de junho de 2024, momento
em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1043/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCISCA MÔNICA SANT’ANNA DA SILVA, com registro
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 5811/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 09 de maio de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº893/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ -
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias
Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº.
01147076/2024. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN
927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional MAYARA KELLVIN NOGUEIRA DE SOUSA
AMORIM, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/17897/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins
de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº
927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 09 de maio
de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
*** *** ***
Fechar