DOE 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº103  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024
multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. 
CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema 
que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito 
e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01071258/2024. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/CE, a contar da data de 11 de maio de 2024, momento em 
que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2545/2022 DETRAN/CE da empresa B23 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
40.402.740/0001-79, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de 
cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 
27 de maio de 2024. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1262/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo 
suíte de NUP 08012.019385/2024-37, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes 
na PORTARIA Nº1077/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame 
de Legislação, na cidade de Tianguá, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 02/05/2024 a 15/05/2024, conforme o respectivo 
relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1262/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
KILDARY SILVA SALES
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
LECIVANDO SIQUEIRA DE CARVALHO
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
TOTAL
900,00
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: FORMAÇÃO DE CONDUTORES SHALLON MATRIZ; V 
- ENDEREÇO: Avenida Dr. Mendel Steinbruch, n° 10005, Parque Novo Mondubim, Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 da lei nº 
8.666/93 e suas alterações c/c o art. 190 da Lei 14.133/2021, bem como no processo NUP nº 08012.012797/2024-46; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: 
prorrogar a vigência do Contrato, que tem como objeto a execução de cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do 
programa CNH popular, visando o desenvolvimento das ações do Programa de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores 
de Veículos Automotores; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 02/05/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - 
DATA: Fortaleza 02 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCELO SOUZA PINHEIRO - Superintendente Adjunto DETRAN/CE; RAIMUNDO 
NONATO VASCONCELOS FILHO - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SHALLON - MATRIZ Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 96/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES ITAPAJÉ LTDA. OBJETO: Contrato de Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de 
Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira 
permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A/2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/
CE nº 304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará 
os serviços na(s) localidade(s) de Itapipoca/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de 
Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de 
Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; 
avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção 
veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados 
no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. 
Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do 
Programa “CNH Popular 2023”.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; 
as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo 
NUP nº 08012.014375/2024-13. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: . VALOR GLOBAL:R$ 37.801,49 (trinta e sete mil, oitocentos e um reais e quarenta e nove 
centavos),pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (588) 08200003.26.122.313.11151.06.339039.1.7531
200070. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 06 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/
CE; Heloísa Jéssica Ramos da Silva - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ITAPAJÉ LTDA, Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 109/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CITRAN CENTRO INTEGRADO DE TRÂN-
SITO DO CEARÁ LTDA – FILIAL ITAPIPOCA. OBJETO: Contrato de Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, 
ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candi-
datos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A/2009, com observância rigorosa 
dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – 
CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 
3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Itapipoca/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação 
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da 
primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: 
exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos 
teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No 

                            

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