DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do
Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do
ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o
mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao
candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada
para a apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por
sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1 No
momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03
(três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros
titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou
pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e
pelo candidato na presença de todos. 8.9.2 O candidato que não apresentar o Plano de
Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.
8.10 Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca
examinadora e a arguição do candidato pela banca. 9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova
de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do
Curriculum vitae ou lattes do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens
constantes no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado dos correspondentes documentos
comprobatórios devidamente numerados. 9.1.1 Será realizada na última fase do certame e
somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter
eliminatório. 9.2 O currículo deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e
encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos
e na ordem dos itens do Anexo VIII. 9.2.1 O currículo deverá ser entregue à banca
examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 9.2.2 A banca
examinadora não está autorizada a receber currículos e documentos comprobatórios que
estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3 O candidato que não entregar o
currículo com pelo menos um documento comprobatório, será desclassificado do certame.
9.2.4 O candidato deverá entregar, com o currículo, o Anexo VIII preenchido e rubricado
indicando a pontuação pretendida em cada item. 9.2.4.1 O Anexo VIII (Formulário para
avaliação
de
Títulos)
está
disponível
neste
Edital
e
também
no
endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download. 9.3 Para comprovação dos
títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo IX. 9.3.1 Não é
necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 9.4 Para efeito de
pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 9.5.1 Área do concurso: Medicina 9.5.2 Área
correlata: Não serão levadas em consideração para fins de pontuação na prova de títulos.
10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO
RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 10.1 Cada examinador, no ato de julgar,
atribuirá a cada uma das provas (escrita e didática ) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova
de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2 A avaliação da
prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca examinadora avaliar os
títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão,
conforme
o
Art.
38
§
3º
da
Resolução
Consuni
nº
27/2018,
observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de
cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a
nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma
dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas
notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor
competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio
eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em
ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso de
empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato
que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e
houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de
prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias)
dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da
UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o cargo de
Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em
cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem
decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco)
candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última
classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata os itens 10.7 e 10.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art.
39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame,
referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS,
Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no
Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA
11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5
(cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro)
suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo
menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§
2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela
Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora serão
escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da
área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do
concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de
parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido
sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do
candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com
os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias
antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na
apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao
certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X. 12 DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá impugnação ao edital
do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de
até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para
impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação.
12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade
Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do edital
e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos -
DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas
razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente
via
Sistema
de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba
"Upload"
/
"Meus
Uploads"
/
"Documentos"
/"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao
presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital
e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios
diferentes do estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A)
Das vistas de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de
provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso
contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às
17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova
(Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e
análise de recursos constam do Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado
dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os
prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de
classificação e o prazo de validade do certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para
a investidura do cargo constam do Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1.
Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da
União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois)
anos, prorrogáveis por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica
solicitante. 15.2
O resultado
final do
Concurso Público
será homologado
por
disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura. 15.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata
este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos
campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a
rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas
disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste
edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará
a desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser
efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar
serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e
suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que
isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6 O candidato
classificado
deverá
manter
seus
dados
atualizados
no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação
do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8. O currículo e os
documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos
não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10 Será excluído do concurso o
candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante,
durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for
responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a
menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha
de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda que não haja recurso, o
Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso
tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu
resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.13 O docente admitido na condição
de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício
profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento
Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas
da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 15.14
Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou
pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das
13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2024 - UASG 150247
Nº Processo: 23066022388202416. Objeto: Registro de Preços -90045/2024 -
para eventual aquisição de REAGENTE COM COMODATO visando atender as necessidades
do Laboratório de Análise Clinica e Toxicológica da Faculdade de Farmácia (LAC TFAR),
unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA. Informações gerais:
Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no
código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I).. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 06/06/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Barão de
Jeremoabo
Paf
Iv
Ufba,
Ondina
-
Salvador/BA
ou
https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-90045-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 06/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/06/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
SAULO DANIEL SANTOS AZEVEDO
Setor de Licitação
(SIASGnet - 05/06/2024) 150247-15223-2024NE800100
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90004/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
20/05/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço contínuo de
outsourcing de impressão, cópia e digitalização para atender à demanda da Universidade
Federal de Campina Grande - UFCG em seus sete campi, localizados nas cidades paraibanas
de Campina Grande, Cajazeiras, Patos, Sousa, Pombal, Sumé e Cuité. Total de Itens
Licitados: 00007 Novo Edital: 06/06/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00.
Endereço: Rua Aprigio Veloso, 882 - Bairro Universitario CAMPINA GRANDE - PB. Entrega
das Propostas: a partir de 29/05/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas: 21/06/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
THAIS LOPES DE LUCENA ALVES
Administradora
(SIDEC - 05/06/2024) 158195-15281-2024NE000032
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 10/2023. PREGÃO ELETRÔNICO CFP/UFCG Nº 05/2023 - UASG 158197.
Contratante:
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE CAMPINA
GRANDE. Contratado:
YAPE
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.877.436/0001-73. Objeto:
prorrogação do prazo de vigência do Contrato CFP/UFCG nº 10/2023 por mais 60
(sessenta) dias, passando seu termo final de vigência de 24/05/2024 para 24/07/2024,
mantendo as demais condições do contrato original e do edital de licitação do PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
05/2023.
Fundamento
Legal:
Lei
nº
8.666/93
e
legislação
complementar. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 21/05/2024. (Nº Processo:
23096.050188/2021-53).
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