DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 346, DE 4 DE JUNHO DE 2023
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DO LAUDO MÉDICO
CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março
de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020 e considerando o disposto nos Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999 e nº 9.508/2018, de 24/09/2018, resolve:
1. DA CONVOCAÇÃO
Convocar os candidatos(as) classificados(as) nos processos de Concurso Público para o cargo de Professor do Magistério Superior, regulamentado pelos Editais de Abertura
publicados no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2023, Seção 3 página 63, na condição de pessoa com deficiência, cuja habilitação tenha sido deferida, a comparecerem
nos dias e horários discriminados abaixo para apresentar-se à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, para avaliação médica e entrega
do laudo médico a fim de verificar se poderão ser classificados nas listas destinadas às pessoas com deficiência, conforme item 8.5. do referido edital:
Dia 17/06/2024 (segunda - feira)
Horário: Apresentar- se às 09h00
Local: NAST/SESMT/DSTra-Unifesp.
Endereço: Avenida Onze de Junho, 187-A, Vila Clementino, CEP 04041-050 - São Paulo, SP.
.
Ed i t a l
Campus
Área e Subárea do Conhecimento
Nome do candidato(a)
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669/2023
São Paulo
Medicina/Clínica Médica
Marcos Vinicius de Sousa
1.1. O uso de máscara facial é facultativo nas dependências dos Campi da UNIFESP e obrigatório em locais com serviço de saúde.
1.2. Serão considerados documentos oficiais de identidade:
Cédula de Identidade (RG);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordem e Conselhos); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte, no caso de
estrangeiros. Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados não serão aceitos para identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
acima citados, ainda que autenticadas.
1.3. Deverá ser entregue laudo médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível
da deficiência da qual o(a) candidato(a) é portador(a), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como a possível causa da deficiência.
1.4. Os telefones celulares deverão permanecer desligados durante o momento em que o candidato estiver sendo submetido à avaliação médica.
1.5. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de
ampla concorrência conforme sua classificação.
1.6. Não haverá segunda chamada ou repetição da avaliação médica e entrega do laudo, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar seu atraso ou
ausência.
1.7. Não será permitida representação por procuração de candidatos(as) convocados(as).
2. DO RESULTADO
2.1. Será deferida a concorrência às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) portadores de deficiência(as) àqueles(as) que assim forem declarados pela Junta Médica Oficial
do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp.
2.2. Havendo indeferimento constará o termo "INDEFERIDO" na divulgação do resultado.
2.3. O(A) candidato(a) que tiver indeferida sua concorrência às vagas destinadas às pessoas com deficiência, continuará concorrendo às vagas destinadas à ampla
concorrência.
2.4. O resultado preliminar será publicado no endereço eletrônico: http://concursos.unifesp.br/, a partir do dia 18/06/2024.
3. DO RECURSO
3.1. Será assegurado o direito a interposição de recurso ao(a) candidato(a) que tiver seu pedido indeferido para concorrer como candidato(a) com deficiência.
3.2. O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado
no sítio eletrônico descrito no item 2.4., tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
3.3. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
3.4. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O laudo médico entregue conforme este Edital terá validade somente para o concurso público indicado na tabela do item 1.
4.2. Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Unifesp.
ELAINE DAMASCENO
EDITAL Nº 345, DE 4 DE JUNHO DE 2023
CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março
de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020 e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, resolve:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Convocar os candidatos(as) classificados(as) nos processos de Concurso Público para o cargo de Professor do Magistério Superior, regulamentado pelos Editais de
Abertura publicados no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2023, Seção 3 página 63, que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição, para o procedimento
administrativo de heteroidentificação complementar à autodeclaração para fins de preenchimento das vagas reservadas, em concordância com os critérios de raça e cor utilizados
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cuja habilitação tenha sido deferida, a comparecerem no dia e horário discriminados, levando-se em conta, tão somente,
os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as), conforme item 7.3. do referido edital.
1.2. Convocar o candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Simplificado de Professor de Ensino Superior na área/subárea Química/Química Analítica, Edital nº 746,
de 09/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 13/11/2023, Seção 3, página 68, que se autodeclarou preto ou pardo no ato da inscrição, para o procedimento administrativo
de heteroidentificação.
Dia 17/06/2024 (segunda - feira)
Horário: Apresentar-se às 10:00
Local: Anfiteatro do 4º andar - Prédio da Reitoria / UNIFESP
Endereço: Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP
Concurso Público
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Ed i t a l
Campus
Área e Subárea do Conhecimento
Nome do candidato(a)
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613/2023
Osasco
Ciências Atuariais/ Matemática Atuarial
Laryssa Cristhina Batista de Freitas
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619/2023
Diadema
Química/ Físico-Química
Leandro Santos da Silva
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635/2023
Baixada Santista
Serviço Social/ Políticas Sociais e Serviço Social
Tales Willyan Fornazier Moreira
.
635/2023
Baixada Santista
Serviço Social/ Políticas Sociais e Serviço Social
Renato Francisco dos Santos Paula
.
663/2023
São Paulo
Microbiologia/
Biologia
e
Fisiologia
dos
Microrganismos/ Micologia
Roberta Peres da Silva
Processo Seletivo Simplificado
.
Ed i t a l
Campus
Área e Subárea do Conhecimento
Nome do candidato(a)
.
746/2023
Diadema
Química/ Química Analítica
Lia Gracy Rocha Diniz
1.3. O candidato(a) deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para a realização da heteroidentificação,
munidos de caneta esferográfica azul ou preta, documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, em bom estado de conservação.
1.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:
Cédula de Identidade (RG);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordem e Conselhos); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte, no caso de
estrangeiros. Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados não serão aceitos para identificação do candidato(a). Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
acima citados, ainda que autenticadas.
1.3.2. Caso o candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia da aferição, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência do órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
1.4. Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização de procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos
alegados.
1.5. Não haverá segunda chamada ou repetição da heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado pelo candidato(a) para justificar seu atraso ou ausência.
1.6. Não será permitida representação por procuração de candidatos(as) convocados(as) e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento
do(a) candidato(a).
1.7. Os telefones celulares deverão permanecer desligados durante o momento em que o candidato(a) estiver sendo submetido à heteroidentificação.
1.8. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 05 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
1.9. O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela Unifesp.
1.10. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
1.11. Os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, concorrerão às vagas destinadas à ampla
concorrência.
1.12. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao
reagendamento desta etapa do concurso/processo seletivo.
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