DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ
mediante a Deliberação-DG nº 43/2024, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de
maio de 2024, nos seus exatos termos;
5.2. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais e a PortosRio Autoridade Portuária; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 294-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007963/2024-11
2. Interessado: Mac Cargo do Brasil EPP. e outros.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 44-2024,
publicada no Diário Oficial da União, de 22/05/2024, que deferiu o pleito de medida cautelar
formulado pela empresa Mac Cargo do Brasil EIRELI EPP., para que a denunciada Santos Brasil
suspenda a cobrança, no valor de R$ 53.897,29 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e
sete reais e vinte e nove centavos), uma vez estarem presentes os pressupostos da
probabilidade do direito invocado e do perigo na demora,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG nº 44-2024,
publicada no Diário Oficial da União, de 22/05/2024; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 295-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009807/2024-87
2. Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 42/2024
(SEI nº 2243218), a qual trata do deferimento de autorização em caráter especial e de
emergência, para pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de maio de 2024,
para movimentação e armazenagem de granel líquido, da empresa Brasbunker Participações
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020-
MINFRA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução
Normativa-ANTAQ nº 20, de 2018,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG nº 42-2024,
publicada no Diário Oficial da União, de 20/05/2024; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 296-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012169/2022-10
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitações e Contratos
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da medição,
apuração e aplicação dos Indicadores de Qualidade de Serviço (IQS) e do Fator Q; e Cálculo do
reajuste do Contrato de Concessão nº 01/2022 - VPorts Autoridade Portuária S.A .,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. sobrestar os presentes autos até a conclusão do julgamento do recurso de
reconsideração apresentado pela Vports Autoridade Portuária S.A. ao acórdão nº 495-2023-
ANTAQ (SEI nº 2038382), tramitando no processo nº 50300.021322/2023-81; e
5.2. cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 297-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001060/2023-38
2. Interessado: Muciomar Locação de Embarcações e Balsas Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta da
Superintendência de Outorgas (SOG) para fins de cassação do Termo de Autorização nº 1.318-
ANTAQ, de titularidade da Empresa Brasileira de Navegação Muciomar Locação de
Embarcações e Balsas Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. cassar o Termo de Autorização nº 1.318-ANTAQ, de titularidade da empresa
Muciomar Locação de Embarcações e Balsas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.321.065/0001-
86, com fulcro no art. 48 da Lei nº 10.233, de 2001, e da alínea "g" do inciso II do art. 20 da
Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016; e
5.2. publicar a decisão no Diário Oficial da União (DOU).
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 298-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001893/2009-41
2. Interessado: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do
Pecém - CIPP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pela empresa Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e
Portuário do Pecém - CIPP, acerca da conformação regulatória do projeto "PORTOCEM
FSRU", a ser implementado nas imediações do Terminal Privativo do Pecém (TPP),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta apresentada pela Companhia de Desenvolvimento
do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP acerca da conformação regulatória do
Projeto PORTOCEM FSRU:
5.1.1. consignar que a área alocada ao projeto deve ser tratada como hipótese
de ampliação de área sobre o espaço físico em águas, sendo necessária a incorporação
dessa área ao Contrato de Adesão nº 113/2016, em observância ao rito estabelecido na
Portaria nº 1.064-MINFRA;
5.1.2. averbar que embora o referido Contrato de Adesão contemple a
exploração dos perfis de carga granel líquido e gasoso, não afasta a necessidade de
consignar na avença contratual a operação a ser desenvolvida por meio da embarcação do
tipo Floating Storage Regasification Unit (FSRU); e
5.1.3. assentar que não tendo a empresa apresentado dados acerca do volume
de granel líquido e gasoso que irá operar a partir da implantação do projeto, e em sendo
o contrato silente quanto às capacidades de movimentação e armazenagem sobre esses
perfis de cargas, resta prejudicada a manifestação da Agência sobre eventual aumento de
capacidade conforme suscitado na consulta, não impedindo, portanto, que essa questão
seja analisada oportunamente quando da pactuação de futuro aditivo.
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 299-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001956/2024-06
2. Interessado: El Reis Transportes e Apoio Marítimo Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento
de extinção de outorga de autorização,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização
conferida à empresa El Reis Transportes e Apoio Marítimo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
08.771.336/0001-60, consubstanciada no Termo de Autorização nº 431-ANTAQ, de 14 de
maio de 2008, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao
cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº
10.233/2001;
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais e à Superintendente de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. cientificar a El Reis Transportes e Apoio Marítimo Ltda. acerca da presente
decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº
9.784/1999.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 300-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003321/2024-35
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) sobre a
possibilidade de celebração de acordo com a empresa Ultracargo Logística S.A., para
recebimento de crédito referente à primeira parcela do valor de outorga decorrente da
celebração do Contrato de Arrendamento nº 06/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta regulatória apresentada pela Empresa Maranhense de
Administração Portuária (EMAP) a esta
Agência, restringindo-se exclusivamente à
documentação acostada aos autos, e estritamente do ponto de vista regulatório, dispor que:
5.1.1. não há previsão contratual para parcelamento do valor previsto na
subcláusula 9.2.4 do Contrato de Arrendamento nº 06/2021, devendo as partes cumprir
fielmente as obrigações da forma como foram levadas à concorrência pública;
5.1.2. sobre o valor devido a título de outorga, não há a possibilidade de
dispensa da incidência de juros e multa, uma vez que decorrem de previsão contratual,
notadamente na subcláusula 9.2.8 do Contrato de Arrendamento nº 06/2021; e
5.1.3. em tese, a possibilidade de parcelamento referente a valores de
outorga pode ser acordada por meio de celebração de aditivo ao contrato de
arrendamento, o qual deve seguir todas as etapas previstas na legislação setorial.
5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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