DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pela Relatora em:
5.1. em resposta à consulta formulada pela Gerência de Estatística e Avaliação de
Desempenho (GEA) mediante o Despacho GEA (SEI nº 2116000), consignar que o sujeito
passivo da obrigação disposta no § 1º do art. 7º da Resolução ANTAQ nº 59/2021 recai sobre
quaisquer empresas que executem as atividades listadas nos incisos de I a III do referido
dispositivo, não se limitando, portanto, às Empresas Brasileiras de Navegação (EBN);
5.2. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) e a Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação (SDSI)
acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 315-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022705/2023-76
2. Interessados: CONTERMAS - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A.
e Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar solicitando a suspensão de cobranças de Tarifa Portuária pela Companhia
das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) - item 4 da Tabela III - Infraestrutura Operacional
ou Terrestre,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir as Petições apresentadas pela CONTERMAS - Arrendatária Novo
Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A., eis que presentes os requisitos de admissibilidade,
para, no mérito, deferir o pedido de concessão de medida cautelar para determinar:
5.1.1. a suspensão da cobrança de faturas emitidas pela Companhia das Docas
do Estado da Bahia (CODEBA) listadas a seguir: 26115, 26166, 26169, 26171, 26173, 26175,
26177, 26177, 26179, 26181, 26243, 26246, 26249, 26261, 26276, 26279, 26282, 26297,
26363, 26367, 26438, 26644 e 26919, 27418, 27419, 27420, 27421, 27425, 26861, 28140,
28231, 28234, 28237, 28240, 28301, 28308, 28336, 28412, 28455, 28473, 28476, 28540,
28543, 28549, 28563, 28588, 28591, 28608, 28684, 28687, 28690, 28716, 28719 e 28723;
bem como a suspensão de qualquer outra fatura que venha a ser lançada referente à
cobrança das tarifas constantes no item 4 da Tabela III - Infraestrutura Operacional e
Terrestre, enquanto não ultimado o procedimento de arbitragem regulatória em curso no
Processo nº 50300.002503/2023-16;
5.2. cientificar a CONTERMAS - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de
Salvador SPE S.A. e a Companhia das Docas do Estado da Bahia acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 316-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000611/2024-27
2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso
hierárquico interposto pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face
da Deliberação PAS nº 49/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Bandeirantes
Deicmar Logística Integrada S.A. em face da Deliberação PAS nº 49/2023/SFC, pois a
indigitada Deliberação não é uma decisão originária proferida pelo Superintendente de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC;
5.2. cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A acerca da
presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 317-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000751/2016-95
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de Transportes
Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
A N T AQ
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Audiência
Pública nº 08/2023-ANTAQ, referente ao Procedimento Licitatório de Arrendamento
Portuário da área localizada no Porto de Vila do Conde/PA, denominada área VDC29,
destinada à movimentação, armazenagem e distribuição de granéis sólidos vegetais,
especialmente soja e milho,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar as contribuições recebidas na Audiência Pública nº 08/2023-AN T AQ
e os documentos acostados aos autos, referente à área localizada no Porto de Vila do
Conde/PA, denominada
área VDC29,
destinada à
movimentação, armazenagem
e
distribuição de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, nos termos do art. 27,
inciso XV, da Lei nº 10.233/2001;
5.2. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos
Portuários da ANTAQ - CPLA, antes do envio do Processo nº 50300.000751/2016-95 ao
Ministério de Portos e Aeroportos, retifique o item 12.6 da Minuta de Contrato, a qual
passará a ter a seguinte redação:
"12.6 Caberá à Arrendatária solicitar a emissão das licenças ambientais pertinentes."
5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para
prosseguimento do feito; e
5.4.
informar a
Comissão Permanente
de
Licitação de
Arrendamentos
Portuários da ANTAQ acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 318-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001060/2009-80
2. Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
autorização em caráter especial e de emergência da empresa Ipiranga Produtos de
Petróleo S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, pelo período de 180 (cento
e oitenta) dias, a contar do dia 01/08/2024, o pleito da empresa Ipiranga Produtos de
Petróleo S.A., para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, conforme objeto do
Contrato de Adesão (Adaptação) nº 12/2017-ANTAQ;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes
na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo
de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.3. ressaltar que caso a nova configuração operacional do terminal de uso
privado se torne definitiva, a interessada deverá apresentar para esta Agência Reguladora
as informações necessárias, conforme os normativos vigentes, de modo a permitir a análise
desta Antaq e posterior atualização do instrumento de outorga;
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC apure eventual movimentação em desconformidade com o prazo
estabelecido na presente autorização; e
5.5. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 319-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001423/2024-16
2. Interessados: Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos,
Louças Sanitárias e Congêneres - Anfacer e Brasil Terminal Portuário S.A. - BT P
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com
pedido de aplicação de medida cautelar protocolada pela Anfacer em face da Brasil
Terminal Portuário S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer
da denúncia protocolada
pela Associação
Nacional dos
Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres - Anfacer, eis
que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir, por perda de objeto, o pedido de medida cautelar interposto pela
Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e
Congêneres - Anfacer;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que promova a análise de mérito e apure possíveis violações aos
normativos vigentes; e
5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 320-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012504/2023-61
2. Interessado: Bianchini S.A. - Indústria, Comércio e Agricultura
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam solicitação de
prorrogação do prazo do Termo de Ajuste de Conduta - TAC nº 7/2023/UREPL/GREF L / S FC,
celebrado em 30/09/2023 entre a ANTAQ e a empresa Bianchini S.A. - Indústria, Comércio e
Agricultura, com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis no estado do Rio Grande do Sul (Cesportos/RS),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conceder provimento de forma retroativa ao pedido de prorrogação do Termo
de Ajuste de Conduta - TAC nº 7/2023/UREPL/GREFL/SFC, apresentado tempestivamente pela
compromissária Bianchini S.A. - Indústria, Comércio e Agricultura, fundamentando a decisão
na necessidade de tempo adicional para a tramitação do procedimento junto à Cesportos/RS
e à Conportos, conforme previsto na Cláusula 2.3.;
5.2. dar por cumprindo o objeto pactuado na Cláusula Terceira do Termo de Ajuste
de Conduta - TAC nº 7/2023/UREPL/GREFL/SFC, considerando a homologação do Plano de
Segurança Portuária (PSP) junto à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, consoante Deliberação nº 1.081 de 22 de fevereiro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 14/03/2024;
5.3. cientificar a empresa Bianchini S.A. - Indústria, Comércio e Agricultura acerca
da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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