DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 321-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014188/2022-81
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pela Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB, referente à aplicação da nova tabela
tarifária do Porto Organizado de Cabedelo, aprovada por meio da Deliberação-DG nº
12/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba -
DOCAS/PB, referente à aplicação da nova tabela tarifária do Porto Organizado de Cabedelo,
aprovada por meio da Deliberação-DG nº 12/2023;
5.2. no mérito, atestar que é cabível a cobrança tarifária dos itens relatados na
exordial, todavia, ressalto que vedado o estabelecimento de isenção sem aprovação prévia da
ANTAQ (art 4º, iniciso III, c/c art. 12 da Resolução ANTAQ nº 61/2021), a cobrança em
duplicidade e o tratamento não isonômico (art. 23, 24 e 25 da Resolução ANTAQ nº 61/2021)
ou anticompetitivo pela autoridade portuária, podendo a mesma incorrer em infrações
descritas no art. 33 da Resolução ANTAQ nº 75/2022; e
5.3. comunicar a Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 322-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015436/2022-19
2. Interessado: Lucio Pedrosa Moreira de Luna - MEI
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento de
mérito do recurso hierárquico, interposto por Lucio Pedrosa Moreira de Luna - MEI, em face da
Deliberação PAS nº 85/2022/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto por Lucio Pedrosa Moreira de
Luna, inscrito no CNPJ sob o nº 27.762.224/0001-97, dada a sua regularidade e tempestividade,
e, no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão consubstanciada
Deliberação PAS nº 85/2022/SFC; e
5.2. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 323-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019538/2020-33
2. Interessado: APM Terminals Itajaí S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo de
Notificação de Correção de Irregularidade nº 698/2020, emitida pela Unidade Regional de
Florianópolis - UREFL à empresa APM Terminals Itajaí S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais proceda o arquivamento dos autos do Processo nº 50300.019538/2020-
33 por perda do objeto, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784/1999;
5.2. declarar a ausência de elementos que justifiquem a apuração de qualquer
responsabilidade funcional na condução do processo administrativo nº 50300.019538/2020-
33, tendo em vista que o seu sobrestamento adveio de determinação superior; e
5.3. cientificar a empresa APM Terminals Itajaí S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 324-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020635/2023-11
2. Interessado: Sela Gineta Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Ourtogas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Sela
Gineta Ltda. para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de
navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem,
exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1.000 TPB, nos termos do
Termo de Autorização nº 808-ANTAQ, de 1 de dezembro de 2011,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização
conferida à Sela Gineta Ltda., CNPJ nº 09.208.197/0001-23, consutanciada no Termo de
Autorização nº 808-ANTAQ, de 1 de dezembro de 2011, uma vez que foi constatada a
perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos
termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a empresa Sela Gineta Ltda. acerca da presente decisão, por
meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 325-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021604/2023-88
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba (DOCAS-PB)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo de
fiscalização extraordinária, instaurado para apurar supostas irregularidades na obra de
dragagem realizada pela Companhia Docas da Paraíba, no Porto de Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 52 da Lei nº
9.784/1999, uma vez que o Processo nº 50300.021604/2023-88 exauriu sua finalidade,
atingindo o desiderato colimado; e
5.2. comunicar as partes interessadas a presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 326-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003139/2024-84
2. Interessado: Combulk Marítima Ltda. e Companhia Docas da Paraíba
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Fiscalização
Extraordinária, realizada sobre a Companhia Docas da Paraíba, na qualidade de Autoridade
Portuária, em cumprimento à determinação constante no item 5.2 do Acórdão nº 51-2024-
A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumprida a determinação 5.2 do Acórdão nº 51-2024-ANTAQ (SEI
nº 2158359);
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 327-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003894/2024-69
2. Interessado: SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Projeto de
Reajuste Tarifário do Porto Organizado de São Francisco do Sul - SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de padronização tarifária formulado pela SCPAR Porto
de São Francisco do Sul S.A., com reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado de
São Francisco do Sul/SC, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o pedido e aprovar o reajuste em tela, o qual será efetuado
após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal
de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao
Ministério da Fazenda e ao Ministério dos Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício-
MINUTA GRP (SEI nº 2191570) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2191569), respectivamente,
e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida
nos termos deste documento; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 328-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009072/2024-91
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
Embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de
Manaus S.A., em face do Acórdão nº 196-2024-ANTAQ,
ACORDAM
os
Diretores
da
Agência
Nacional
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer
dos Embargos de
Declaração (SEI
nº 2232331),
complementados pela Petição SEI nº 2236269, opostos
pela Empresa de
Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face do Acórdão nº 196-2024-
ANTAQ, eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade para, no
mérito, indeferi-los integralmente; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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