DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1.2. determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades
Regionais se abstenha de dar prosseguimento a tramitação de quaisquer processos
sancionadores na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
que
tratem dos
mesmos fatos
infracionais
veiculados nas
Deliberações PAS
nº
48/2023/SFC/ANTAQ,
nº
99/2023/SFC/ANTAQ,
nº
49/2023/SFC/ANTAQ
e
nº
102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do
processo nº 50300.000955/2023-55.
5.2. cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 10 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.022489/2022-88, decide:
I- Pela alteração da tipificação do fato descrito no Auto de Infração 6125-5
(1985995) para aquela prevista no art. 33, V, "d", da Resolução 3274-Antaq, tornando sem
efeito o julgamento realizado mediante a Deliberação PAS 38 (2180096), em decorrência
da competência para julgamento da referida infração ser da GRESP.
II - Pela avocação do julgamento dos presentes autos processuais, vide o
previsto no art. 15 da Lei 9784, tendo como motivação a oportunidade desta
Superintendência firmar posicionamento técnico quanto à tipificação a ser adotada para o
descumprimento da previsão constante do art. 34 da Resolução 43-Antaq.
III - Pela anulação do Auto de Infração 6125-5 tendo em vista a ausência de
Notificação prévia à autuação, nos termos e previsão normativas adequados à sanção do fato.
IV - Pela orientação a GRESP, para que instaure, em autos apartados, Ação
Fiscalizadora Extraordinária, com a finalidade de verificar se a conduta narrada no Auto de
Infração aqui em comento ainda persiste e, caso positivo, que seja lavrada a devida
Notificação, tendo como comando a apresentação, no prazo de 15 dias, do 1º (primeiro)
Inventário e da 1ª (primeira) Lista de Bens Reversíveis, conforme exigências veiculadas na
Resolução 43-Antaq, para fins de regularizar a infração prevista no art. 33, V, "d", da
Resolução 3274-Antaq, sendo na sequência seguido o rito processual previsto na Resolução
3259-Antaq.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.005615/2024-00, opina por negar provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto, considerando que a Recorrente não trouxe fatos novos capazes de ensejar a
reformulação do Acórdão 17-ANTAQ, se limitando apenas a reproduzir os argumentos
contidos na Defesa.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006275/2024-26, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2217-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.458.630 IRADICO JOSÉ BRAGA DE FREITAS, inscrito no
CNPJ sob o nº 54.458.630/0001-33 para operar como Empresa Brasileira de Navegação
(EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação
interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque,
na linha AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges (rampa Flutuante)
(Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 119, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.009815/2024-23, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa PEDROSO
& PEDROSO TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.315.776/0001-21,
constante no Termo de Autorização nº 1.516-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2018.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 120, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.010414/2024-16, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2218-ANTAQ, em favor da empresa S
FERREIRA COMÉRCIO & COMBUSTÍVEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.985.384/0001-08, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de
de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso
longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da
União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 449, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000111/2024-48, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
TAPPREV, CNPB nº 1993.0015-65, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº
30.459.788/0001-60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 454, DE 29 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003741/2024-74, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Previcummins, CNPB nº 1999.0008-38, administrado pela Prevcummins Sociedade de
Previdência Privada, CNPJ nº 54.788.948/0001-82.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS
CONSULARES E JURÍDICOS
PORTARIA MRE N° 539, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Criar o consulado honorário em Quebec, com jurisdição sobre as regiões
administrativas de Capitale-Nationale, Claudière-Appalaches, Maurice, Saguenay-Lac-Saint-
Jean e Bas-Saint-Laurent, subordinado ao consulado-geral em Montreal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES
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