DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MTUR Nº 20, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Institui Comissão Interna para implementar a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do
Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º À Comissão Interna de Implementação da LGPD incumbe:
I - elaborar e promover a implementação da Política de Privacidade do Ministério,
assegurando sua conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na LGPD;
II - realizar diagnóstico abrangente sobre a utilização de dados pessoais nas
bases de dados e nos contratos celebrados pelo Ministério do Turismo, com vistas a
verificar a conformidade com as disposições da LGPD;
III - propor medidas corretivas, sempre que necessário, bem como promover a
adoção de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais, com vistas a garantir
a conformidade contínua com os padrões estabelecidos pela LGPD;
IV - propor ações destinadas
ao aprimoramento dos mecanismos de
governança para o tratamento dos riscos associados à proteção de dados pessoais;
V - orientar a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção à Privacidade de
Dados Pessoais, com vistas a assegurar a conformidade deste com os requisitos
estabelecidos pela LGPD;
VI - apoiar o mapeamento do ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais,
a identificação dos riscos associados e a definição de medidas mitigadoras e planos de
contingência, a fim de garantir uma abordagem proativa na gestão dos riscos à privacidade
dos dados;
VII - propor ações para promover uma cultura de respeito à privacidade dos
dados pessoais, entre os integrantes e colaboradores do Ministério, por meio de iniciativas
de conscientização e capacitação; e
VIII - formular diretrizes claras e abrangentes para a elaboração e avaliação de
planos de resposta a incidentes na segurança dos dados pessoais, garantindo uma resposta
eficaz e coordenada em caso de violações de segurança.
Art. 3º A Comissão estabelecida por esta Portaria será composta pelas
seguintes unidades organizacionais do Ministério:
I - Ouvidoria, que a presidirá;
II - Assessoria Especial de Controle Interno;
III - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
IV - Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas;
V - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos;
VI - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; e
VII - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
§ 1º O servidor designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais, conforme a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020,
integrará a Comissão, acompanhando e auxiliando os trabalhos desenvolvidos.
§ 2º As unidades integrantes da Comissão serão representadas por seus
respectivos titulares, e, em caso de ausências e afastamentos, por seu substituto
formal.
§ 3º A Coordenação de Apoio à Ouvidoria prestará apoio administrativo aos
trabalhos da Comissão.
§ 4º As unidades organizacionais do Ministério fornecerão as informações
necessárias à Comissão, conforme prazos e formas estabelecidos pela Comissão, levando
em consideração a complexidade das demandas e outros critérios pertinentes.
§ 5º A Assessoria Especial de Comunicação Social colaborará com a Comissão
na definição de estratégias de comunicação, a fim de sensibilizar os servidores e
colaboradores do Ministério sobre o tratamento e proteção dos dados pessoais.
§ 6º A Comissão poderá convidar representantes de outras unidades do Ministério
do Turismo para participarem de reuniões, quando for conveniente, sem direito a voto.
§ 7º O servidor de que trata o §1º do caput, quando coincidente com os titulares
ou substitutos das unidades integrantes desta Comissão, assumirá cumulativamente as
atribuições definidas por esta Portaria, exercendo um único voto nas deliberações.
Art. 4º Cada unidade organizacional do Ministério, a seguir discriminado,
deverá designar, no mínimo, um facilitador e um substituto para promover as ações de
adequação à LGPD conduzidas pela Comissão, em suas respectivas unidades:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Políticas de Turismo; e
IV - Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimento no Turismo.
Parágrafo único. Os facilitadores designados conforme o disposto no caput
deste artigo serão os agentes responsáveis pelo atendimento às demandas relacionadas à
adequação da LGPD conduzidas pela Comissão Interna de Implementação da LGPD, no
âmbito de suas unidades organizacionais e suas subunidades.
Art. 5º As designações dos representantes e suplentes da Comissão, bem como
dos facilitadores e suplentes, serão oficializadas por ato do Secretário-Executivo do
Ministério do Turismo.
Art. 6º A Comissão realizará suas reuniões ordinárias trimestralmente, e
extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do presidente;
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 2º Os membros da Comissão se reunirão presencialmente ou por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e
os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por
meio de videoconferência.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão
terá o voto de qualidade.
§ 4º A convocação para as reuniões ordinárias será realizada com antecedência
mínima de três dias úteis.
§ 5º A convocação para reuniões extraordinárias será feita por e-mail, com
antecedência mínima de um dia útil.
§ 6º- A pauta das reuniões e a documentação de suporte serão distribuídas,
sempre que possível, de forma antecipada aos membros.
Art. 7º Todos os atos produzidos pela Comissão deverão ser registrados no
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), exceto se houver algum documento sujeito a
classificação de acordo com a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 8º É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito da Comissão
sem a prévia anuência de seu Presidente.
Art. 9º Os membros da Comissão deverão:
I - orientar sua conduta pelos mais elevados padrões éticos, incentivando e
observando boas práticas de governança corporativa e proteção de dados; e
II - zelar pela estrita confidencialidade de qualquer informação ou dado relevante,
mantendo sigilo absoluto até sua divulgação oficial às partes interessadas ou quando houver
alteração de sua classificação para público, conforme a legislação pertinente.
Art. 10. A Comissão Interna de Implementação da LGPD terá caráter
temporário, com prazo máximo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante
justificativa, contados a partir do início da vigência desta Portaria.
Art. 11. Ao término dos trabalhos da Comissão, serão entregues, no mínimo, os
seguintes produtos:
I - relatórios semestrais e final, abordando as atividades executadas;
II - inventário e diagnóstico das bases de dados e soluções de tecnologia da
informação que englobam informações e dados pessoais, com avaliação crítica e relevância
dessas informações, além de proposição de respostas;
III - manual de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e à implementação
de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
IV - contratos celebrados pelo Ministério revisados, em conformidade com as
determinações da Lei Geral de Proteção de Dados;
V - campanhas de sensibilização sobre a Lei Geral de Proteção de Dados;
VI - Relatório de Impacto de Proteção à Privacidade de Dados Pessoais;
VII - Termo de uso e Política de Privacidade para serviços públicos; e
VIII - Política de Privacidade do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. Os produtos listados neste artigo serão aprovados em reunião
pelos membros da Comissão e submetidos à apreciação do Secretário-Executivo do
Ministério do Turismo.
Art. 12. A participação dos membros na Comissão, objeto desta Portaria, será
considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 13. Eventuais omissões que ultrapassem o âmbito de atuação operacional do
Presidente da Comissão, serão dirimidos pelo Secretário-Executivo do Ministério do Turismo.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.560, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 36, do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Delegar ao Secretário Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da
União competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo n.
00190.103525/2024-91, o Memorando de Entendimento com o objetivo de fortalecer a
cooperação mútua em termos de igualdade e reciprocidade, facilitando o estabelecimento
de intercâmbios multifacetados, a identificação e desenvolvimento de oportunidades de
colaboração nos campos de Controle e Auditoria, promovendo a realização conjunta de
atividades educacionais e de pesquisa, a disseminação e o incentivo à publicação de
trabalhos e outras iniciativas de interesse comum, enriquecendo assim a parceria
estratégica entre a Controladoria-Geral da União, por meio da Secretaria Federal de
Controle Interno, a Sindicatura Geral da Nação Argentina e o Instituto Superior de Controle
da Gestão Pública da República Argentina.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 18, DE 28 DE MAIO DE 2024
(Sessão Ordinária)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira
Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus; dos
Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro
Jorge Oliveira, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público,
Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausente o Ministro Jorge Oliveira, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 17, referente à sessão realizada em 21
de maio de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
TC-005.658/2021-7, TC-007.829/2022-1 e TC-038.778/2023-8, cujo Relator é o
Ministro Benjamin Zymler;
TC-013.120/2019-0, TC-029.282/2018-7 e TC-029.423/2020-1, cujo Relator é o
Ministro Jhonatan de Jesus; e
TC-007.436/2023-8 e TC-008.768/2022-6, cujo Relator é o Ministro-Substituto
Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3834 a 3892.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 3795 a 3833, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-004.459/2017-2, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Manuella Barbosa Macola produziu sustentação oral em
nome de Michell Mendes Durans da Silva. Acórdão 3824.
Na apreciação do processo TC-015.858/2022-7, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Suerlen Karoline Ferreira Carvalho produziu sustentação
oral em nome de Marcus Aurelio Dias de Paiva. Acórdão 3825.
Na apreciação do processo TC-027.810/2022-4, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Pedro Melchior de Melo Barros não compareceu para
produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Prefeitura Municipal de
Buíque - PE. Acórdão 3826.
Na apreciação do processo TC-033.414/2019-0, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Lenine Povoas de Abreu produziu sustentação oral em
nome de José Carlos Junqueira de Araújo. A apreciação do processo foi adiada para a
sessão ordinária da Primeira Câmara de 02 de julho de 2024, ante pedido de vista
formulado pelo Ministro Benjamin Zymler.
Na apreciação do processo TC-016.855/2021-3, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, o Dr. Roberto Coelho do Nascimento Junior não compareceu para
produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Solange Cascaes de Brito
Lobato. Acórdão 3795.
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
033.414/2019-0, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a
sessão ordinária da Primeira Câmara de 02 de julho de 2024, ante pedido de vista
formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. Já votou o relator (v. anexo II da Ata nº
18/2024-Primeira Câmara).
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do TC-
003.352/2018-8 (Ata nº 40/2023). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 3828/2024 - 1C, sendo
vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo Revisor, Ministro Walton
Alencar Rodrigues.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, nos termos do art. 112 do Regimento Interno, a
apreciação do processo TC-005.713/2023-4 (Ata nº 12/2024) foi transferida para a sessão
ordinária da Primeira Câmara de 18 de junho de 2024.
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