DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. Ata n° 21/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 29/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1071-
21/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan
de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1072/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 025.978/2020-9.
2. Grupo: I - Classe V - Assunto: Auditoria.
3. Interessado: Congresso Nacional.
4. Unidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade técnica: AudRodoviaAviação.
8. Representante legal: não consta.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria de conformidade no
âmbito do Fiscobras/2020, realizada na Superintendência Regional do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no estado do Amazonas (SRDNIT/AM),
tendo como objeto os serviços de manutenção (conservação/recuperação) na rodovia BR-
174/AM, segmento do km 991,10 ao km 1.092,60,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. dar ciência ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,
com fundamento no art. 9º da Resolução TCU 315/2020, de que:
9.1.1. a ausência dos elementos mínimos utilizados para fundamentar os níveis
de serviço e quantitativos propostos nos Planos Anuais de Trabalho e Orçamento (PATO),
relativos a contratos de conservação rodoviária, caracteriza afronta ao disposto na Lei
8.666/1993, art. 6º, inciso IX;
9.1.2. a ausência da data e da indicação de localização geográfica nas imagens
que compõem os relatórios fotográficos de medições de contratos de conservação e
restauração rodoviária caracteriza afronta ao disposto no item 9.2.1 do Acórdão
978/2006-TCU-Plenário e no art. 48 da Instrução de Serviço/DG/DNIT 7/2015;
9.2. dar ciência deste Acórdão ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes;
9.3. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU.
10. Ata n° 21/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 29/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1072-
21/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan
de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ENCERRAMENTO
Às 16 horas, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a
ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária do Plenário
Aprovada em 5 de junho de 2024.
MINISTRO BRUNO DANTAS
Presidente
ANEXO I
(Sessão Ordinária do Plenário)
CO M U N I C AÇ ÃO
Comunicação proferida pela Presidência.
ANEXO II
(Sessão Ordinária do Plenário)
ACÓRDÃOS PROFERIDOS DE FORMA UNITÁRIA
Relatórios, Propostas de Deliberação e Votos emitidos pelo respectivo relator,
bem como os Acórdãos de nºs 1845 a 1861, aprovados pelo Plenário.
ANEXO III
(Sessão Ordinária do Plenário)
Relatório, voto e minuta de acórdão proferidos no processo TC-021.345/2016-
3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler.
Relatório, voto e minuta de acórdão proferidos no processo TC-014.141/2017-
5, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC 25, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Aprova a Revisão NBC 25, que altera as seguintes
normas: NBC TG 32 (R4) e NBC TG 48.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei
n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a Revisão NBC 25, equivalente a Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 26,
aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que altera as Normas
Brasileiras de Contabilidade (NBC):
1. Altera a tabela do exemplo 8 - Arrendamentos na NBC TG 32 (R4) - Tributos
Sobre o Lucro, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Exemplo 8 - Arrendamentos
[...]
Resumo do imposto diferido reconhecido
[...]
Valor
Contábil
Base
Tributária
Dedutível/(tributável)
diferença temporária
Imposto diferido
ativo/(passivo)
Ativo de arrendamento
- pagamento antecipado do
arrendamento
15
-
(15)
(3)
- custos diretos iniciais
5
-
(5)
(1)
- o valor da mensuração inicial
do passivo de arrendamento
435
-
(435)
(87)
Passivo de arrendamento
435
-
435
87
2. Altera o item 5.7.2 na NBG TG 48 - Instrumentos Financeiros, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
5.7.2 O ganho ou a perda em ativo financeiro, que seja mensurado ao custo
amortizado e que não faça parte de relação de proteção (ver itens 6.5.8 a 6.5.14 e, se
aplicável, itens 89 a 94 da NBC TG 38 para a contabilização de cobertura de valor justo
para uma cobertura de carteira de risco de taxa de juros), deve ser reconhecido no
resultado quando o ativo financeiro for desreconhecido, reclassificado de acordo com o
item 5.6.2, por meio do processo de amortização ou para reconhecer ganhos ou perdas
por redução ao valor recuperável. A entidade deve aplicar os itens 5.6.2 e 5.6.4 se
reclassificar ativos financeiros da categoria de mensuração ao custo amortizado. O ganho
ou a perda em passivo financeiro, que seja mensurado ao custo amortizado e que não faça
parte de relação de proteção (ver itens 6.5.8 a 6.5.14 e, se aplicável, itens 89 a 94 da NBC
TG 38 para a contabilização de cobertura de valor justo para uma cobertura de carteira de
risco de taxa de juros), deve ser reconhecido no resultado quando o passivo financeiro for
desreconhecido e por meio do processo de amortização (ver item B5.7.2 para orientação
sobre ganhos ou perdas cambiais).
Ata CFC n.º 1.107.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.728, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Altera, ad referendum do Plenário do Conselho Federal
de Contabilidade, o art. 15 da Resolução CFC nº 1.721,
de 18 de abril de 2024.
O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Fica alterado o art. 15 da Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024,
publicada em 6 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº
1.721, de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 4 de junho de 2024.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA Nº 576, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 22 de março de 2024,
apreciando a Deliberação nº 64/2024-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do
CREA-AM para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
1º Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024,
passando para o valor total de R$ 27.772.878,24 (vinte e sete milhões, setecentos e setenta e
dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos); Processo Sei nº
00.005908/2023-12, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 26.568.660,04, R. de Capital R$ 1.204.218,20; totalizando
em R$ 27.772.878,24.
- Despesas correntes R$ 27.200.888,24. de Capital R$ 571.990,00; totalizando em
R$ 27.772.878,24.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 617, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 24 de abril de 2024,
apreciando a Decisão Plenária nº 102/2024-Confea, que trata da 1ª Reformulação
Orçamentária do CREA-PB para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023,
decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o
exercício de 2024, passando para o valor total de R$ 23.860.843,00 (vinte e três milhões,
oitocentos e sessenta mil oitocentos e quarenta e três reais); Processo Sei nº 00.005614/2023-
82, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 19.496.843,00, R. de Capital R$ 4.364.000,00; totalizando
em R$ 23.860.843,00.
- Despesas correntes R$ 20.550.843,00, D. de Capital R$ 3.310.000,00; totalizando
em R$ 23.860.843,00.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 618, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 24 de abril de 2024,
apreciando a Deliberação nº 106/2024-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do
CREA-MS para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024,
passando para o valor total de R$ 35.456.431,27 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e
cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos); Processo Sei nº
00.005980/2023-31, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 25.708.416,16, R. de Capital R$ 9.748.015,11; totalizando
em R$ 35.456.431,27.
- Despesas correntes R$ 30.506.281,27, D. de Capital R$ 4.950.150,00; totalizando
em R$ 35.456.431,27.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 831, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 26 de abril de 2024,
apreciando a Deliberação nº 110/2024-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do
CREA-DF para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no
valor total de R$ 30.869.583,00 (trinta milhões, oitocentos e sessenta e nove mil quinhentos
e oitenta e três reais); Processo Sei nº 00.004854/2023-60, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 23.369.618,00, R. de Capital R$ 7.499.965,00; totalizando
em R$ 30.869.583,00.
- Despesas correntes R$ 29.660.583,00, D. de Capital R$ 1.209.000,00; totalizando
em R$ 30.869.583,00.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 832, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 26 de abril de 2024,
apreciando a Deliberação nº 111/2024-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do
CREA-RR para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024,
passando para o valor total de R$ 6.630.999,49 (seis milhões, seiscentos e trinta mil,
novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos); Processo Sei nº
00.005983/2023-75, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 4.474.782,14, R. de Capital R$ 2.156.217,35; totalizando em
R$ 6.630.999,49.
- Despesas correntes R$ 5.563.917,87, D. de Capital R$ 1.067.081,62; totalizando
em R$ 6.630.999,49.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho

                            

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