DOEAM 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 19
G.B#181042#19#184678/>
<#E.G.B#181043#19#184679>
PROCESSO
:
01.05.016509.000051/2024-30
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS -
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA
N.° 014/2024, REFERENTE À MATÉRIA
PRIMA
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 027/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM e
o Parecer Jurídico n.º 083/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que
em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível
a homologação da Tabela Tarifária n.º 014/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
01.05.016509.000051/2024-30, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento
Matéria-Prima n.º 014/2024, referente à exploração dos serviços públicos
de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores
a serem praticados no período de 1.º de maio de 2024 a 31 de outubro de
2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#181043#19#184679/>
Protocolo 181043
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 14/2024
Vigência: De 01/05/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições
contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2560
2,7978
201
500
2,2023
2,7386
501
1.000
2,1488
2,6797
1.001
2.000
2,0974
2,6230
2.001
5.000
2,0406
2,5604
5.001
10.000
1,9826
2,4965
10.001
15.000
1,9296
2,4381
15.001
20.000
1,8875
2,3917
20.001
50.000
1,8766
2,3797
Acima de 50.001
1,8547
2,3556
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 11/2024, que estabeleceu a partir de
01/Mai/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³,
conforme
Lei
Estadual
n°
6.521/2023
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
#181043#19#184679/>
<#E.G.B#181044#19#184680>
PROCESSO
:
01.05.016509.000052/2024-85
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS -
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
N.º 014/2024-A
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de
concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre
si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas
- CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 029/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 091/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 014/2024-A, na forma
solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
01.05.016509.000052/2024-85, resolvo
Protocolo 181044
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 14/2024-A
Vigência: De 01/05/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
4,7611
5,3505
201
500
4,7074
5,2913
501
1.000
4,6539
5,2324
1.001
2.000
4,6025
5,1758
2.001
5.000
4,5457
5,1132
5.001
10.000
4,4877
5,0493
10.001
15.000
4,4347
4,9909
15.001
20.000
4,3926
4,9445
20.001
50.000
4,3817
4,9325
Acima de 50.001
4,3598
4,9083
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 11/2024, que estabeleceu a partir de
01/Mai/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³,
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento
Matéria-Prima n.º 14/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos
de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores
a serem praticados no período de 1.º de maio de 2024 a 31 de outubro de
2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#181044#19#184680/>
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