DOE 06/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº104 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°09/2024
NUP Nº22001.059866/2024-35
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 6909/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA,
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 1.347.384,99 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais
e noventa e nove centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/04/2024 a
30/04/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ELIANA NUNES ESTRELA. Fortaleza, 03 de Junho de 2024.
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N°136/2015
PROCESSOS NºS05837687/2023 – 02657858/2023 – 11918390/2022 – 11376501/2021 - 10504620/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 136/2015, PUBLICADO NO D.O.E EM 29/04/2016, CUJO OBJETO É A OBRA DE CONS-
TRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA-CE, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
- O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE e a CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, estabelecida na Av. Dom Luiz, 1200 sala 1211 - Cep 60160-196 – Aldeota, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.394.351/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOÃO JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES,
inscrito no CPF sob o nº 236107603-97 e RG nº 328872-81, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o CONTRATO nº 136/2015,
por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, inciso XV, e art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com
as justificativas constante nos Processos nºs. 05837687/2023 – 02657858/2023 – 11918390/2022 – 11376501/2021 - 10504620/2021 , e ainda mediante as
cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº136/2015,
que trata da contratação por lote para execução de OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE
PARAIPABA-CE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO - O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art.
78, inciso XV, e art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável,
conforme consta nos Processos nºs. 05837687/2023 – 02657858/2023 – 11918390/2022 – 11376501/2021 - 10504620/2021. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA RESCISÃO - Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 136/2015. Estando justas e acordadas, as partes firmam
o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus
efeitos jurídicos e legais. DATA: Fortaleza, 08 de Maio de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação(CONTRATANTE) - JOÃO JOSÉ
DE LUCENA RODRIGUES, Representante Legal da Empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, (CONTRATADO) - FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP (INTERVENIENTE). TESTEMUNHAS:1- Veranice Paiva
Pinto. 2- Alessandro Chagas de Freitas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.055385/2024-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLA BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181306842, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/04/2024, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 22001.055385/2024-51. São Gonçalo do Amarante, 04 de abril de 2024. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045981/2024-22
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESSICA GRAZIELE PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 22200181659931, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 11/03/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045981/2024-22.
Fortaleza, 11 de março de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.053724/2024-64
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO REGINALDO MAGALHÃES DE ALMEIDA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRENNA KRISGNA ROGÉRIO MAIA, matrícula nº 22200181430365, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 22001.053724/2024-64. Potiretama, 01 de abril de 2024. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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