DOE 06/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº104 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.036478/2024-86
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALICE DIAS DUARTE, matrícula nº 22200181303827, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 26/02/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.036478/2024-86. Icó, 26 de fevereiro de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.052970/2024-07
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) KATIANA PEREIRA DE PAULA FELIPE, matrícula n° 22200181363250, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.052970/2024-07. Fortaleza, 01 de
abril de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.035039/2024-56
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDSON GONÇALVES LIMA, matrícula nº 22200181360782, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 23/02/2024, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Término do prazo contratual,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001035039/2024-56. Quixadá, 23 de fevereiro de 2024. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 100 - SÉRIE 3 ANO XVI,, 29 de Maio de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS E MATERIAIS
ENGARRAFADOS DO PROCESSO Nº 22001.055193/2024-44, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA LICEU
ESTADUAL ALFREDO ALMEIDA MACHADO, Centro, Quixeramobim-CE inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0319-42 e a empresa a HALTECH
COMERCIO DE GLP LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.438.916/0001-02. Onde se lê: PROCESSO Nº 22001055119/2024 44 Leia-se: PROCESSO Nº
22001.055193/2024-44 Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2023 - PRÉ RESERVA Nº1319122
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE; III - ENDEREÇO:
Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL
LTDA - ME, CNPJ sob o nº 11.805.967/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 281, Loja nº 281, São João do Tauape, CEP:60.130-240; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo
NUP 42001.000744/2024-40.; VII- FORO: FORTALEZA/CEARÁ; VIII - OBJETO: a prorrogação do referido contrato por mais 12 (doze) meses, contados
a partir de 01 de junho de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 388.999,92 (trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois
centavos); X - DA VIGÊNCIA: 01 DE JUNHO DE 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
original a que se refere o TERMO ADITIVO. ; XII - DATA: 28 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO
ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ E Antônio Renan Vieira e Silva - REPRESENTANTE LEGAL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº59, de 20 de maio de 2024.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78%
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma
que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio
n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que
estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de
transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado
no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio
ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo
diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio
ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel
quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi
prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo
de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo,
celebrado em 21 de março de 2023;
II – previsão, para o mês de junho de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I
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