DOMCE 07/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3476
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II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a
prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos da AREMCE;
III - transparência, facultado ao Poder Executivo ou Legislativo do ente consorciado ter acesso a qualquer reunião ou documento da AREMCE;
IV - eficiência, exigindo que todas as decisões da AREMCE tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e
economicidade; e
V - respeito aos princípios da Administração Pública, de modo que todos os atos executados pela AREMCE sejam coerentes com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CLÁUSULA 133ª. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das
cláusulas previstas neste Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA 134ª. Os municípios consorciados à AREMCE respondem solidariamente pelo consórcio público.
CLÁUSULA 135ª. A AREMCE será organizada por Contrato de Consórcio Público, decorrente da homologação, por lei, deste Protocolo de
Intenções.
CLÁUSULA 136ª. A AREMCE poderá requisitar auxílio à Associação dos Municípios do Ceará (APRECE) e/ou ao Estado do Ceará para a
execução de atividades administrativas previstas neste Protocolo de Intenções, até estruturação completa do consórcio público.
CLÁUSULA 137ª. Os entes consorciados, até que haja efetiva autonomia financeira do Consórcio, contribuirão por contrato de rateio, para a
manutenção e estruturação da AREMCE.
Parágrafo único. Os valores repassados pelos municípios consorciados, nos termos do caput, serão estabelecidos em Assembleia Geral.
CLÁUSULA 138ª. A AREMCE poderá desenvolver suas atividades de regulação e fiscalização de forma gradual, conforme diretrizes estabelecidas
no planejamento estratégico.
CLÁUSULA 139ª. A AREMCE, por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral, poderá ampliar suas atribuições de regulação e
fiscalização para outros serviços públicos, de titularidade de Estado-Membro ou da União, que lhe sejam delegados.
§1º. Fica desde já autorizada à AREMCE a ampliação das suas atribuições de regulação e fiscalização para serviços cuja titularidade é compartilhada
entre o Estado do Ceará e seus respectivos Municípios, ou somente por estes últimos entre si.
§2º. Nas hipóteses do parágrafo anterior, o exercício das atividades de regulação e fiscalização pela AREMCE poderão se dar mediante ato ou
instrumento de delegação da entidade regionalizada ou por intermédio de legislação aprovada no âmbito do titular.
CLÁUSULA 140ª. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da instalação deste Consórcio, deverá ser elaborado e aprovado o Regimento Interno da
AREMCE.
CLÁUSULA 141ª. Para os fins deste Protocolo de Intenções, consideram-se todos os municípios do Estado do Ceará como potenciais consorciados
da AREMCE.
CLÁUSULA 142ª. As normas deste Protocolo de Intenções, assim como suas alterações, entrarão em vigor a partir da sua publicação no respectivo
diário oficial do ente consorciado.
CLÁUSULA 143ª. Fica autorizada à AREMCE firmar convênios, contratos, parcerias, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições,
subvenções sociais ou econômicas, junto à entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
§1º. A AREMCE poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados ou por terceiros, a fim de receber ou
aplicar recursos, inclusive para os fins do art. 38, parágrafo único, do Decreto Federal nº. 6.017/2007.
§2º. A AREMCE poderá firmar contratos de gestão, termos de parceria, acordos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação ou
outros instrumentos congêneres, para alcançar os objetivos e finalidades previstos neste Protocolo de Intenções, nos termos da legislação aplicável à
matéria.
CLÁUSULA 144ª. Fica estabelecido o foro da Comarca do Município de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio
AREMCE.
CLÁUSULA 145ª. Os casos omissos deste Protocolo de Intenções serão resolvidos pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA 146ª. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CLÁUSULA 147ª. E por estarem justos e acertados subscrevem este Protocolo de Intenções (ANEXO IV):
Fortaleza, 16 de novembro de 2023.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
NOME
QUANTIDADE
JORNADA DE TRABALHO
REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL
DIRETOR GERAL
1
40H/SEM
125 A 140
DIRETOR DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
1
40H/SEM
120 A 135
DIRETOR
DE
PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
40H/SEM
120 A 140
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
40H/SEM
120 A 140
OUVIDOR GERAL
1
40H/SEM
95
CONTROLADOR GERAL
1
40H/SEM
95
COORDENADOR DE REGULAÇÃO
1
40H/SEM
90
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
1
40H/SEM
90
COORDENADOR
DE
CONCESSÕES
E
PARCERIAS
1
40H/SEM
90
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E RH
1
40H/SEM
90
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
1
40H/SEM
90
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E TI
1
40H/SEM
90
SECRETÁRIO EXECUTIVO
1
40H/SEM
70
ASSESSOR DE REGULAÇÃO
3
40H/SEM
60
ANALISTA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
35
40H/SEM
80
TÉCNICO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
20
40H/SEM
50
1. A referência salarial inicial do Diretor Geral e dos demais Diretores obedecerá ao seguinte escalonamento, que leva em consideração a quantidade
de Municípios pertencentes ao Consórcio:
Até 45 municípios: Diretor Geral - referência 125; Diretor - referência 120
De 46 a 90 municípios: Diretor Geral - referência 130; Diretor - referência 125
De 91 a 135 municípios: Diretor Geral - referência 135; Diretor - referência 130
Acima de 135 municípios: Diretor Geral - referência 140; Diretor - referência 135
2. A mudança de referência salarial inicial dos Diretores dar-se-á no mês seguinte ao atingimento do respectivo número de municípios consorciados.
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