DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 114702
Número do Contrato: 20/2021.
Nº Processo: 04600.004027/2020-15.
Pregão. Nº 13/2021. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA.
Contratado: 
04.768.702/0001-70
- 
ENGEMIL
- 
ENGENHARIA,
EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do contrato nº 20/2021, por 30 (trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 10/06/2024 a 09/12/2026, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de
1993.. Vigência: 10/06/2024 a 09/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
17.401.567,00. Data de Assinatura: 06/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 - UASG 114702
Nº Processo: 04600003016202361. Objeto: Registro de preços para contratação
de empresa especializada para o fornecimento de materiais de TIC (notebooks, monitores
e kits conectividade), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital
e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 07/06/2024 das 08h30 às 12h00 e das
14h00 às 17h30. Endereço: Sais Area 2-a Setor Policial Sul, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/114702-5-90008-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 07/06/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/06/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BRENO AURELIO DE PAULO
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/06/2024) 114702-11401-2024NE000275
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 530001
Número do Contrato: 19/2020.
Nº Processo: 59242.000002/2019-17.
Pregão. 
Nº 
7/2020. 
Contratante: 
MIDR/ADMINISTRACAO 
GERAL. 
Contratado:
03.627.226/0001-05 - DSS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 19/2020,
por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 1993, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 11/06/2024 a 10/06/2025, ou até que se finde novo
procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro e por interesse da administração. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 3.416.681,50. Data de Assinatura: 05/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/06/2024).
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12400109
Contratação de Serviço de Consultoria Pessoa Física através do Projeto De Cooperação
Técnica PCT BRA/IICA/14/004 - "Aprimorar a Implementação da Gestão Integrada dos
Recursos Hídricos e seus Usos Múltiplos". Celebrado entre a União, por intermédio do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da Secretaria
Nacional de Segurança Hídrica e o Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura - IICA. Objeto: é promover a comunicação estratégica para que através do
conhecimento, possa ser ampliada a participação dos agentes do governo, universidades e
movimentos sociais. Nome do Contratado: Marcos Sartori, CPF: ***410.850-**. Valor do
Contrato: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Vigência: de 30/05/2024 a 29/11/2024.
Data: 07/06/2024, Fernanda Ayres Jardim Elias, Diretora Nacional do Projeto de
Cooperação Técnica BRA IICA/14/004.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Décimo Termo Aditivo Ao Convênio Nº 841921/2016; Processo nº 59610.000092/2016-68.
Convenentes: A União, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96, por meio da sua Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e
o Município de Campo Alegre, do Estado de Alagoas, CNPJ/MF nº 12.264.628/0001-83.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para até 22 de setembro de 2024. Data e assinatura:
06/06/2024, Giuseppe Serra Seca Vieira - Secretário Nacional de Segurança Hídrica, SIAPE:
1614892 e Nícolas Teixeira Tavares Pereira - Prefeito, SIAPE: 990831.
EDITAL
2ª CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL
DE RECURSOS HÍDRICOS - SETORES: HIDROVIÁRIO-PORTUÁRIO
E ORGANIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) vem, pelo
presente edital, convocar o setor hidroviário e portuário, como usuário de recursos hídricos, e
de organização nacional de representação dos Municípios, como organização da sociedade civil,
em conformidade com o Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024 e na resolução nº 14, de
2000, do CNRH, naquilo que couber, para participarem do processo de seleção cujo intuito é a
participação das Assembleias Setoriais Deliberativas Presenciais que terão por finalidade a
escolha das instituições, titulares e suplentes, que representarão junto ao CNRH.
Cada instituição ou pessoa de representação de usuários (setor hidroviário e
portuário) e organizações civis de recursos hídricos (organização nacional de representação dos
Municípios) de que tratam os incisos XXIV, alínea "d" e XXV, alínea "f", do art. 3º, do Decreto nº
11.960, de 21 de março de 2024, somente poderá participar das assembleias em um único
segmento, sendo vedada a participação em mais de uma área concomitantemente.
DA INSCRIÇÂO
A inscrição para habilitação deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva
do 
CNRH 
para 
o 
endereço 
eletrônico: 
cnrh@mdr.gov.br, 
contendo 
toda 
a
documentação solicitada, devendo ser observado o prazo descrito no anexo II deste
edital.
Na descrição do assunto do e-mail, o interessado deverá informar o seu nome e
a vaga a qual está concorrendo, conforme o seguinte exemplo: [nome - vaga/seguimento].
A Secretaria Executiva confirmará o recebimento das inscrições em até 48h.
Caso o interessado não receba essa confirmação dentro do prazo estipulado, deverá
entrar em contato nos telefones: (61) 2034-4429 / 2034-4430, para providências.
DA HABILITAÇÃO
Poderão ser habilitados, como representantes dos Usuários de Recursos
Hídricos no CNRH, pessoas jurídicas, tais como, entidades de representação,
associações, instituições, federações e confederações, devendo sua representação, no
ato da inscrição para as assembleias, ser exercida por seu representante legal.
Antes de realizar a solicitação de habilitação, o (s) interessado (s) deverá
(ão) conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
o desempenho da função.
O ato da habilitação somente poderá
ser exercido por meio do
representante legal que conste no estatuto, enquanto o ato de participação da
assembleia poderá ser exercido mediante procuração.
Para os fins de representação no âmbito do CNRH, são reconhecidas como
organizações civis de recursos hídricos as entidades elencadas no art. 47, incisos I a V,
da lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (lei das águas), c/c o art. 3º, inciso XXV,
alínea "f", do Decreto nº 11.960, de 2024.
As organizações civis e usuários deverão estar com a inscrição atualizada e
regular no
Cadastro Nacional
das Pessoas
Jurídicas -
CNPJ, do
Ministério da
Fa z e n d a .
Os usuários de recursos hídricos e as organizações civis de recursos hídricos
interessados em habilitar-se para participar das respectivas assembleias setoriais
presenciais deverão inscrever-se mediante a apresentação, junto à Secretaria Executiva
do CNRH, dos seguintes documentos, que deverão ser enviados em formato "PDF", de
acordo com o art. 6º, da Resolução nº 14/CNRH:
a) formulário de inscrição para habilitação dos usuários e organizações civis
no CNRH, Anexo I, deste Edital, devidamente preenchido e assinado (o formulário para
habilitação estará disponível na página eletrônica: www.cnrh.gov.br), informações: (61)
2034-4429 / 2034-4430;
b) estatuto social ou regimento devidamente registrado ou, no caso de
Comitês de Bacia, ter regimento ou estatuto publicado;
c) cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, quando couber; e
d) comprovante que atesta o desenvolvimento de atividades relacionadas
com recursos hídricos nos últimos dois anos.
A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria Executiva do
CNRH, de todos os documentos mencionados neste artigo, no prazo previsto no cronograma
do Anexo II, no seguinte endereço eletrônico: cnrh@mdr.gov.br. Na descrição do assunto do e-
mail, o interessado deverá informar o seu nome e a vaga a qual está concorrendo.
A 
entidade 
habilitada 
no 
processo
participará 
somente 
com 
um
representante devidamente credenciado.
As entidades habilitadas poderão se fazer representar nas respectivas
assembleias setoriais mediante procuração assinada pelo representante legal, aquele
indicado na Ficha de Inscrição constante no Anexo I, deste Edital, nos termos do
estatuto da entidade outorgante.
O não cumprimento dos requisitos exigidos para a habilitação ou a não apresentação
dos documentos necessários no prazo estipulado, ensejará sua eliminação do certame.
Os documentos a serem enviados deverão estar em perfeita condição de
legibilidade, sob pena de desclassificação.
A Secretaria Executiva não se responsabilizará por solicitação ou pedido de
habilitação preliminar não enviados por motivos de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio ou por intempestividade.
DO RESULTADO
Os resultados de cada etapa do processo de escolha dos representantes,
Anexo
II,
serão disponibilizados
e
publicados
na
página eletrônica
do
CNRH,
www.cnrh.gov.br e afixados na Secretaria Executiva do CNRH, em Brasília/DF.
DA FASE RECURSAL
As entidades postulantes à vaga no CNRH que não forem habilitadas na fase
preliminar, poderão entrar com recurso administrativo junto à Secretaria Executiva do
CNRH, via o e-mail: cnrh@mdr.gov.br, conforme cronograma do Anexo II. Deve-se inserir no
assunto do e-mail: "Recurso Administrativo - Identificação do Recorrente e Segmento".
É obrigatória a apresentação de toda a documentação comprobatória que
fundamente o recurso administrativo.
Caberá à Comissão de Acompanhamento
Recursal do processo de
habilitação para a participação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, disposto no
Anexo III, analisar os recursos em fase preliminar. Em caráter definitivo, caberá ao
plenário da assembleia deliberativa do grupo de segmento em questão o julgamento
dos recursos.
A petição recursal deverá conter, no mínimo:
I - o endereçamento;
II - a qualificação do recorrente;
III - os fatos e os fundamentos do pedido;
IV - a comprovação da tempestividade e legitimidade; e
V - o pedido, que deverá ser certo e determinado.
A não observância dos requisitos de admissibilidade recursal ensejará a
exclusão do pedido.
A petição recursal juntamente com a documentação probatória deverá ser
endereçada à Secretaria Executiva, observado o disposto neste edital.
DAS ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS
As assembleias setoriais deliberativas presenciais ocorrerão em dias e
horários estabelecidos no Anexo II, deste edital, e o custo do deslocamento e da
estadia ocorrerão por conta do (s) interessado (s).
O resultado de cada assembleia setorial deliberativa deverá ser registrado em
ata, acompanhada de lista de presença da reunião, devidamente assinada pelo coordenador
e pelo relator, que serão escolhidos pelos participantes, caso não tenha nenhum integrante
em exercício do respectivo setor no CNRH, no dia da assembleia, e estes documentos
deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do CNRH ao final da reunião, com as
respectivas indicações, nos termos dos arts. 9º e 10, da resolução nº 14/CNRH.
Deverá constar na ata das assembleias setoriais deliberativas o nome das instituições
escolhidas para participar do CNRH, sendo uma como titular e duas como suplentes.
As atas das assembleias, com a indicação das instituições titulares e
suplentes no CNRH, deverão ser entregues, acompanhadas das listas de presença das
reuniões e eventuais procurações, devidamente válidas, à Secretaria Executiva do
CNRH, até às 18h do dia da respectiva assembleia.
Cada procurador somente poderá representar uma única pessoa ou instituição.
O atendimento aos requisitos constantes deste edital e do Decreto nº 11.960,
de 21 de março de 2024, que apresentam os procedimentos para habilitação das entidades
que representam os usuários e as organizações civis de recursos hídricos, devem manter-
se durante todo o período do respectivo mandato, sob pena de perda da representação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS USUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES CIVIS NO CNRH
1. NOME DA ENTIDADE:
.
2. INDICAR O SEGMENTO AO QUAL PRETENDE SE HABILITAR
(MARCAR COM "X" APENAS UMA OPÇÃO):
A) USUÁRIOS:
.
Hidroviários e portuários
B) ORGANIZAÇÕES CIVIS:
.
Organização nacional de representação dos Municípios
3. OBJETO SOCIAL:
4. REGIÃO GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO:
5. ENDEREÇO DA ENTIDADE:

                            

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