DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, a partir do dia 26 de agosto de 2024.
9.3 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário
oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas,
qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
9.6 DA PROVA OBJETIVA
9.7 A Prova Objetiva para o cargo de Analista de Pesquisa Energética será composta por 70 (setenta) itens de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco)
alternativas e apenas uma correta, valendo 1 (um) ponto cada questão.
9.8 Os itens da Prova Objetiva serão elaborados com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
9.9 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões.
. DISCIPLINAS
Q U ES T Õ ES
. MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS
25
. 01. Língua Portuguesa
. 02. Língua Inglesa
. 03. Noções de Administração Pública
. 04. Conhecimentos Gerais do Setor Energético
. MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
45
. 01. Conhecimentos Específicos
. T OT A L
70
9.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao item que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou ao item que apresentar emenda ou rasura.
9.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido
para a correção das provas.
9.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente.
Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento
de identidade.
9.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua
prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.
9.16 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar
da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
9.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.18 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que:
a) obtiver, no mínimo, 35 (trinta e cinco) pontos do total da prova;
9.19 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva.
10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A Prova Discursiva acontecerá no mesmo dia e horário da Prova Objetiva.
10.2 Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva dentro do quantitativo correspondente a 3 (três) vezes o número total de vagas
do cadastro de reserva, conforme os critérios estabelecidos no quadro abaixo, respeitados os empates na última colocação:
. CARGO
ÁREAS DE ATUAÇÃO
V AG A S
CADASTRO
DE
R ES E R V A
QUANTITATIVO
DE
PROVAS DISCURSIVAS
A
SEREM CORRIGIDAS
.
AC
PPP
PCD
AC
PPP
PCD
AC
PPP
PCD
. ANALISTA DE PESQUISA
ENERGÉTICA
Economia de Energia
5
1
1
49
14
7
147
42
21
.
Recursos Energéticos
3
1
0
28
8
4
84
24
12
.
Transmissão de Energia
13
4
2
133
38
19
399
114
57
.
Meio Ambiente/Análises Ambientais
1
0
0
21
6
3
63
18
9
.
Meio Ambiente/ Desenv.Reg/ Socioeconomia
2
0
0
21
6
3
63
18
9
.
Meio Ambiente/Ecologia
2
0
0
21
6
3
63
18
9
.
Meio Ambiente/ Emissão e Efluentes
2
0
0
21
6
3
63
18
9
.
Meio Ambiente/ Geoproces/ Meio Físico
1
0
0
21
6
3
63
18
9
.
Meio Ambiente/ Recursos Hídricos
2
0
0
21
6
3
63
18
9
.
Planejamento da Geração de Energia
2
0
0
21
6
3
63
18
9
.
Petróleo - Abastecimento
2
0
0
21
6
3
63
18
9
.
Petróleo - Exploração e Produção
2
0
0
21
6
3
63
18
9
.
Gás e Bioenergia - Gás Natural
2
0
0
21
6
3
63
18
9
.
Gás e Bionergia - Bionergia
2
1
0
21
6
3
63
18
9
. T OT A L
41
7
3
441
126
63
1323
378
189
10.3 O candidato cujas Provas Discursivas não forem corrigidas na forma do item 10.2 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.
10.4 Na insuficiência de candidatos negros e/ou com deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 10.2, a diferença
será transferida à ampla concorrência.
10.5 Caso seja classificado para correção das Provas Discursivas, conforme o item 10.2, dentro do quantitativo para ampla concorrência e para negros e/ou pessoa com deficiência,
o candidato negro e/ou com deficiência será incluído na lista de ampla concorrência, para efeito de correção, não sendo considerado na lista de reserva de vagas a que concorre.
10.6 A Prova Discursiva consistirá em 1 (uma) questão discursiva de Conhecimentos Específicos, valerá 30 (trinta) pontos e deverá conter até 30 (trinta) linhas.
10.6.1 Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição,
assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação
vocabular.
10.7 A Prova Discursiva possui caráter eliminatório e classificatório.
10.8 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e
a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.
10.9 Na avaliação da Prova Escrita Discursiva, será considerado o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, bem como a fluência e a coerência da
exposição.
10.10 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da Prova Escrita Discursiva que:
a) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
b) estiver em branco;
c) apresentar letra ilegível.
10.11 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e
automática eliminação deste Concurso.
10.12 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas
são de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação.
10.13 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
10.14 Será reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 15 (quinze) pontos na Prova Discursiva.
10.15 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
10.16 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
10.17 Será eliminado do Concurso o candidato que na Discursiva:
a) deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização;
b) obtiver nota igual a 0 (zero);
c) lançar seu nome ou uma marca que o identifique perante a Banca Examinadora.
10.18 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório das notas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.
11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão,
observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original, do comprovante de
inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer
as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
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