DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060700114
114
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no
dia de realização das provas.
11.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em
campo específico na lista de presença.
11.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro
dedo, sendo registrado o fato na Ata de Aplicação da respectiva sala.
11.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
11.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.8 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
11.9 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer
contato com o ambiente externo.
11.10 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se
diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação. A partir do início das provas
é vedado ao candidato entrar na sala.
11.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início.
11.11.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
11.11.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo
Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso.
11.11.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material
utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
11.11.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma
determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que
o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
11.12 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da Fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não
poderá retornar em hipótese alguma.
11.13 O candidato somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado
para o término das provas.
11.13.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Aplicação, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu Caderno de
Questões, este último ressalvado o disposto no subitem 11.13.
11.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.14.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de
modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
11.14.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local de provas do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras
deste Edital, o tempo para a realização da prova será interrompido.
11.15 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
11.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas
de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
11.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone
celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como
relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O
candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao Fiscal de Aplicação, que determinará o seu recolhimento em embalagem não
reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
11.17.1 A EPE e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
11.17.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
11.17.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
11.17.4 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato
que se enquadrar em alguma das hipóteses legais deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que o
candidato não porte arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada essa situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à
Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao
armamento.
11.17.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de
segurança não reutilizável, fornecido pelo Fiscal de Aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar
o local de provas.
11.17.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando
para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente
seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
11.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou
que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 11.17;
d) desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objetivo de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.
11.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização
das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
11.19.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja
disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
11.20 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
11.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
11.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
12.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.
12.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.
12.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência,
pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
12.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no Concurso.
12.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista
de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
12.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas.
12.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas
pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;
c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
d) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Básicos da Prova Objetiva;
e) tiver exercido a área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
13.2 Para fins de comprovação da condição de jurado a que se refere a alínea " e" do subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código
de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
13.3 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de
inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
14. DOS RECURSOS
14.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
Fechar