DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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149
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável
pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no
artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o
proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
autuações publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 22 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
56.639.156/0001-71, CUE9C55, FRMEP00143212024, 683-13; 07.932.466/0001-
74, RVY5I40, FRMEP00129892024, 683-12;
OLG9C90, FRMEP00140182024, 683-12;
***.701.951-**, QCO7903, FRMEP00139482024, 683-12; 04.213.721/0001-30, RNM5J04,
FRMEP00145522024, 683-12; 11.663.828/0001-46, SPF5F08, FRMEP00137832024, 683-12;
30.511.150/0001-20, AUB4J31, FRMEP00138612024, 683-12; 04.423.462/0001-72, OPE5850,
FRMEP00135562024, 683-13; 21.801.095/0001-12, PPR4F90, FRMEP00132122024, 683-12;
12.800.225/0001-01, ETU8959, FRMEP00141502024, 683-13; ***.620.757-**, MDQ8J58,
FRMEP00135802024, 683-11; 08.059.027/0001-61, RAW8G22, FRMEP00139472024, 683-12;
21.873.746/0001-80, IZN5J16, FRMEP00134782024, 683-12; 00.491.579/0001-32, MJL2E85,
FRMEP00145722024, 683-12; 15.035.159/0001-19, BAP2I24, FRMEP00136232024, 683-12;
08.469.929/0001-76, RMZ9B98, FRMEP00147002024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14.439/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
02.592.421/0001-84, FGW3C96, FRMEP00133232024, 683-13; 08.695.459/0001-
69,
RLD5B96,
FRMEP00137562024,
683-12;
29.910.793/0001-68,
SFU1I52,
FRMEP00145282024, 683-12; 08.867.797/0001-30, RAW7E76, FRMEP00145302024, 683-12;
64.232.499/0002-26,
SWM0D16,
FRMEP00136292024,
683-12;
SWH0E99,
FRMEP00136852024, 683-12; 18.073.887/0001-03, BBT4358, FRMEP00147162024, 683-13;
***.689.908-**, HEH6F07, FRMEP00136462024, 683-12; 64.232.499/0001-45, QXB6868,
FRMEP00134902024, 683-12; QXJ1837, FRMEP00133722024, 683-12; 05.505.330/0003-14,
QXZ8A62,
FRMEP00143672024,
683-12;
SUG6G40,
FRMEP00138972024,
683-12;
25.634.551/0001-38,
QQM5433,
FRMEP00137032024,
683-12;
10.982.448/0001-01,
SCC0H73, FRMEP00131922024, 683-12; 01.844.110/0001-00, QIH3998, FRMEP00143612024,
683-12; 22.094.505/0001-03, BEZ7J38, FRMEP00140712024, 683-11; 25.002.441/0001-53,
ATF3920,
FRMEP00115602024,
683-12;
05.440.711/0003-62,
RCQ9H02,
FRMEP00139252024, 683-13; 38.310.571/0001-03, RBJ6C54, FRMEP00147122024, 683-12;
01.945.637/0001-13, MWH5D44, FRMEP00136532024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14.441/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 22 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
32.650.153/0001-70,
GDP4I29,
FRMEP00136982024,
683-12;
13.252.170/0002-96, EJV9404, FRMEP00145872024, 683-12; ***.172.199-**, BCC5I42,
FRMEP00132592024, 683-12; 22.122.520/0001-00, RDW5A29, FRMEP00134992024, 683-
12; 62.063.177/0001-94, QCH3349, FRMEP00137682024, 683-12; 10.441.679/0001-08,
QJR8J85,
FRMEP00132652024,
683-13;
47.193.149/0001-06,
EXW3348,
FRMEP00144692024, 683-11; 04.335.814/0003-08, RJM7C49, FRMEP00136812024, 683-
12; 12.059.896/0001-63, RTE9G11, FRMEP00132682024, 683-12; 08.289.975/0001-93,
PQS9380,
FRMEP00142312024,
683-12;
22.822.404/0001-01,
LTM4E97,
FRMEP00145822024, 683-12; 07.452.156/0001-52, GJL3383, FRMEP00137692024, 683-
12; 04.733.767/0001-80, QBA0C54, FRMEP00132082024, 683-13; 80.432.693/0001-20,
RLE9I77,
FRMEP00140112024,
683-11;
80.831.696/0001-37,
AVR8C73,
FRMEP00138942024, 683-12; 41.149.475/0001-21, RBV3D02, FRMEP00133822024, 683-
13; 05.988.286/0001-89, EZO6093, FRMEP00138912024, 683-12; 04.766.980/0001-99,
OBA9543, FRMEP00146272024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2024 - CTB
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 28/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A
escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser
protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa
deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e
ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a)
responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor
infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no
órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 05 de junho de 2024.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 22.028 (vinte e dois mil vinte e oito).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2024 - CTB
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 29/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o
caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso
também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou
nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 05 de junho de 2024. Total de penalidades
publicadas no presente Edital: 905 (novecentos e cinco).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2024 - CTB
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 30/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o
caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso
também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou
nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 05 de junho de 2024. Total de penalidades
publicadas no presente Edital: 85.646 (oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta e seis).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 867/2020.
Nº Processo: 50600.007699/2018-85.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 218/2020. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 22.111.570/0001-91 - HOUER CONSULTORIA E
CONCESSOES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a 1ª adequação
de quantitativos, com reflexo financeiro. O valor atualizado do contrato a preços
iniciais passa de R$ 15.181.262,81 (quinze milhões, cento e oitenta e um mil duzentos
e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos) para R$ 16.081.343,45 (dezesseis
milhões, oitenta e um mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco
centavos), em decorrência do acréscimo de R$ 900.080,64 (novecentos mil oitenta reais
e sessenta e quatro centavos), que corresponde a 5,93% em relação ao valor
contratado. Os quantitativos e seus respectivos preços unitários são aqueles constantes
nas planilhas de id. 17099944, às quais passam a fazer parte integrante e inseparável
deste contrato.. Vigência: 05/06/2024 a 27/06/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 16.081.343,45. Data de Assinatura: 05/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/06/2024).
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