DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
4 - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita
MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARANÁ
EDITAL SEGEP/PR Nº 8, DE 20 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas
pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de
11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado
no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário (FEVEREIRO/2024).
. CPF
NOME
. 064.***.139-**
ELISEU ALBERTO GOMES DOS SANTOS
. 335.***.409-**
MILTON MATIAS DOS SANTOS
. 161.***.509-**
RENATO VALMASSONI PINHO
. 510.***.229-**
SERGIO LUIZ RIBEIRO
. 334.***.648-**
GERSELLETTE BOSCARDIN
. 110.***.279-**
LOURIAMOR JOSE MOREIRA
. 075.***.219-**
MARILDA PEDROSO LOBATO
. 707.***.129-**
NEUZA FRANCA BARCELO
. 208.***.059-**
TEREZA GOLIA DE MELLO
2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 45, de 15/06/2020;
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41)
3310-3544/3546/3547, ou pelo e-mail rhnucleopr@saude.gov.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita. (Processo nº 25023.000262/2024-12)
LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 8, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A Substituta Eventual do Cargo Comissionado de Diretor do Hospital Federal
de Bonsucesso, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879 de 11
de julho de 2023, publicada no DOU n° 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº
1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de
2009, seção 2, página 31, resolve:
1. Torna público que os aposentados e pensionistas abaixo identificados,
aniversariantes do mês de fevereiro de 2024, não atenderam às convocações e
notificações para realizarem a comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo
15 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês
de maio de 2024.
. Nome
CPF
Matrícula
Tipo
. CELESTE
DE
LOURDES
LADEIRA VIANNA
424.930.XXX-20
0651374
Aposentado
. EUNICE
DE
ASSUNPÇÃO
S EA B R A
053.097.XXX-05
05349818
Beneficiário
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME
ou mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de
Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ,
portando
a documentação
estabelecida nos
art. 4º
e 6º
da citada
Instrução
Normativa
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia
grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do
telefone (21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins
de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente
Edital. (Processo nº 33374.077729/2024-61)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
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