DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO
ao contribuinte SUBSTITUTO.
. Descrição Do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. Outros tubos e perfis ocos, de ferro ou aço. Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
7306.30.00
3,25%
. Outros tubos e perfis ocos, de ferro ou aço. Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos.
Outros, soldados, de seção não circular: De seção quadrada ou retangular
7306.61.00
5%
Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável
tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte
S U B S T I T U Í D O.
Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a
expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 7, de 6 de junho de 2024, publicado no
D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no
Diário Oficial da União.
§ 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar
da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares".
§ 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com
suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição Do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: "Cisternas"
8716.31.00
0%
. Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias.
8716.39.00
0%
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem
como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º.
Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá
efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da
União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a
pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 2010.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELLO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 8, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Concede regime especial de substituição tributária do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de
2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.038221/2024-09,
resolve:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de
novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o
estabelecimento da empresa RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES, inscrito no CNPJ
sob nº 89.086.144/0001-16, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da
empresa USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, inscrito no CNPJ sob nº
60.894.730/0072-07.
Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO
ao contribuinte SUBSTITUTO.
. Descrição Do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não
superior a 10 mm
7208.37.00
33,25%
. Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10 mm: Com um limite mínimo
de elasticidade de 355 MPa
7208.36.10
33,25%
. Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a
4,75 mm. Outros
7208.38.90
33,25%
. Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. Outros,
simplesmente laminados a frio. Outros.
7225.50.90
33,25%
. Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos.
não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10 mm
7208.51.00
33,25%
. Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura inferior a 3 mm.
Outros
7208.27.90
33,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, [...] não folheados ou chapeados, nem
revestidos. Em rolos simplesmente laminados a frio: De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3
mm
7209.16.00
3,25%
. Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10 mm: Outros
7208.36.90
3,25%
. Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3 mm. Outros
7208.39.90
3,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado [...] folheados ou chapeados, ou revestidos.
Galvanizados eletroliticamente: De espessura inferior a 4,75 mm
7210.30.10
3,25%
. Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a
4,75 mm: Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
7208.38.10
3,25%
. Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. Outros,
simplesmente laminados a quente, em rolos
7225.30.00
3,25%
. Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. Outros,
simplesmente laminados a quente, não enrolados. Outros
7225.40.90
3,25%
Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável
tributário
relativamente ao
IPI
devido nas
operações
realizadas
com o
contribuinte
S U B S T I T U Í D O.
Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a
expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 8, de 6 de junho de 2024, publicado no
D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no
Diário Oficial da União.
§ 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar
da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares".
§ 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com
suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição Do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: "Cisternas"
8716.31.00
0%
. Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias.
8716.39.00
0%
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem
como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º.
Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá
efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da
União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a
pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 2010.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELLO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 9, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Concede regime especial de substituição tributária do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de
2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.038222/2024-45,
resolve:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de
novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o
estabelecimento da empresa RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES, inscrito no CNPJ
sob nº 89.086.144/0001-16, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da
empresa FUSOPAR PARAFUSOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 89.135.073/0001-02.
Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO
ao contribuinte SUBSTITUTO.
.
Descrição Do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Outros parafusos e
pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)
7318.15.00
66,5%
. Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Porcas
7318.16.00
66,5%
. Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Outras arruelas
(anilhas)
7318.22.00
66,5%
. Tachas, pregos, [...], rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos
semelhantes.
7616.10.00
66,5%
. Rebites tubulares ou de haste fendida
8308.20.00
66,5%
. Outras obras de ferro ou aço. Outras.
7326.90.90
55%
. Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Rebites
7318.23.00
66,5%
. Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Parafusos
autoperfurantes.
7318.14.00
66,5%
. Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Arruelas (anilhas)
de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança
7318.21.00
66,5%
. Molas e folhas de molas, de ferro ou aço: Outras
7320.90.00
99,75%
. Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Outros
7318.29.00
66,5%
. Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Outros.
7318.19.00
66,5%
. Acessórios para tubos [...]: De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm
7307.19.10
33,25%
. Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Chavetas e contrapinos
ou troços
7318.24.00
6,5%
. Tachas, pregos, percevejos, [...] de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria,
exceto cobre: Outros
7317.00.90
6,5%
. Monitores e Projetores. Conectados a Máquina para processamento de dados.
8528.52.00
15%
. Outras obras de ferro ou aço. Simplesmente forjadas ou estampadas: Outras.
7326.19.00
6,5%
. Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico. Caixas, caixotes, engradados e artigos
semelhantes: Outros
3923.10.90
9,75%
. Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do
presente Capítulo: Outras.
8487.90.00
6,5%
. Tachas, pregos, percevejos, [...] de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria,
exceto cobre: Grampos de fio curvado.
7317.00.20
6,5%
. Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos Roscados: Rebites
7318.12.00
6,5%
Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável
tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte
S U B S T I T U Í D O.
Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a
expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 9, de 6 de junho de 2024, publicado no
D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no
Diário Oficial da União.
§ 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar
da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares".
§ 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com
suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição Do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: "Cisternas"
8716.31.00
0%
. Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias.
8716.39.00
0%
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem
como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º.
Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá
efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da
União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a
pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 2010.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELLO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 34, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune
na atividade de GRÁFICA, IMPORTADOR e USUÁRIO.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta nos processos
nº 11030.720467/2014-42, 11030.728507/2018-28 e 13033.059165/2022-76, declara:
Art. 1º Está concedido, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 92.390.525/0001-07
Nome Empresarial: GRAFICA E EDITORA BOTA AMARELA LTDA
Endereço: AV SANTO DAL BOSCO, 97
Bairro: IPIRANGA
Município: ERECHIM / RS
CEP: 99.700-500
Registro: GP-10106/00137 (Atividade: GRÁFICA), IP-10106/00125 (Atividade:
IMPORTADOR) e UP-10106/00102 (Atividade: USUÁRIO)
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 15/06/2022.
ALINE RUARO TEIXEIRA
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