DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O GTT será composto por 6 (seis) membros e seus suplentes,
representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
I - um da Secretaria de Governo Digital;
II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
IV - um do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
V - um membro do CONADI;
VI - um do Instituto de Tecnologia da Informação
Art. 3º O GTT será coordenado por um representante da Secretária-Executiva da
CEFIC, que poderá, por meio de portaria delegar a coordenação a outro membro do GTT.
Art. 4º Como resultado dos trabalhos o GTT deverá apresentar relatório de
acompanhamento, proposta de ações de melhoria da emissão da Carteira de Identidade
Nacional e de atos normativos, no que couber, que serão endereçados à CEFIC, bem como
apresentar outras sugestões pertinentes.
Art. 5º O GTT terá duração de 1 (um) ano a contar de 15 dias da data de
publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.
Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
PORTARIA CONJUNTA SGD-SETE/MGI Nº 27, DE 28 DE MAIO DE 2024
Dispõe
sobre
a
execução
do
Projeto
de
Transformação Digital "SICAR 2.0 - Sistema Nacional
de Cadastro Ambiental Rural".
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL e o SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO
PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o art.
22, caput, inciso XIX, e o art. 14, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de
17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso VI, e parágrafo
único, do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e na Portaria SGD/ME nº 2.496,
de 2 de março de 2021, resolvem:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital "SICAR
2.0 - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural", no âmbito do Programa Startup
Gov.br, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho assinado pelas partes,
constante do Processo SEI-MGI nº 18001.001128/2024-21.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Secretaria de Governo Digital e à Secretaria Extraordinária
para a Transformação do Estado:
I - executar as ações do projeto e monitorar os resultados;
II - analisar resultados parciais e, quando necessário ao alcance do resultado
final, reformular metas;
III - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar
as ações do projeto;
IV - permitir o livre acesso, por agentes da administração pública (controles
interno e externo), a todos os documentos relacionados ao projeto, assim como aos
elementos de sua execução;
V - fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das ações;
VI - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso;
VII - disponibilizar os profissionais para o projeto que serão definidos no
plano de trabalho; e
VIII - concentrar esforços e recursos de tecnologia da informação para o
cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 3º Compete à Secretaria de Governo Digital:
I - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação
digital;
II - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pela
Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;
III - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para
execução das ações do projeto;
IV - disponibilizar ferramentas padronizadas em meio eletrônico para o
acompanhamento e monitoramento do projeto; e
V - convocar e participar das reuniões e atividades de acompanhamento e
monitoramento da execução das ações do projeto.
Art. 4º Compete à Secretaria Extraordinária para a Transformação do
Estado:
I - cumprir o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021; e
II
-
participar
das
reuniões
e
atividades
de
acompanhamento
e
monitoramento da execução das ações do projeto.
CAPÍTULO III
DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 5º A Secretaria de Governo Digital e a Secretaria Extraordinária para a
Transformação do Estado deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público
obtidos em decorrência do projeto, mediante a elaboração de relatório conjunto de
execução de atividades, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados,
no prazo de até trinta dias após o encerramento.
CAPÍTULO IV
DO ENCERRAMENTO
Art. 6º O projeto será extinto:
I - por advento do prazo final, nos termos do Plano de Trabalho;
II - por
consenso da Secretaria de Governo Digital
e da Secretaria
Extraordinária para a Transformação do Estado antes do advento do prazo final,
devendo ser devidamente formalizado; ou
III - por manifestação justificada de quaisquer das Secretarias, se não houver
mais interesse na continuidade do projeto, notificando a outra com antecedência
mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Havendo a extinção do projeto, cada uma das Secretarias
fica
responsável pelo
cumprimento das
competências
assumidas até
a data
do
encerramento.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Art. 7º As despesas necessárias à plena consecução do projeto correrão por
conta das dotações específicas constantes dos orçamentos da Secretaria de Governo
Digital e da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As situações não previstas na presente Portaria serão solucionadas de
comum acordo entre o Secretário de Governo Digital e o Secretário Extraordinário para
a Transformação do Estado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário-Executivo da Câmara-Executiva Federal de
Identificação do Cidadão
FRANCISCO GAETANI
Secretário Extraordinário para a Transformação do
Estado
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.789, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Autorização para a demolição da benfeitoria do
imóvel localizado na Rua Saldanha da Gama, nº 200,
Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.330
do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 2º, inciso II, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU
nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº
10154.111962/2023-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a demolição de uma casa no imóvel não operacional de
propriedade da União, com área de 117,00 m², na Rua Saldanha da Gama, nº 200, Dionísio
Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.330 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira,
tendo em vista o seu estado precário e observado que o disposto na Instrução Normativa
nº 208, de 29 de outubro de 2019, foi atendido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.790, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Autorização para a demolição da benfeitoria do
imóvel localizado na Rua Silveira Martins, nº 155,
Quadra 19, Lote nº 4, Dionísio Cerqueira/SC, objeto
da matrícula nº 12.331 do Registro de Imóveis de
Dionísio Cerqueira.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 2º, inciso II, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU
nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº
10154.105982/2023-20, resolve:
Art. 1º Autorizar a demolição de uma casa no imóvel não operacional de
propriedade da União, com área de 117,00 m², na Rua Silveira Martins, nº 155, Quadra 19,
Lote nº 4, Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.331 do Registro de Imóveis de
Dionísio Cerqueira/SC, tendo em vista o seu estado precário e observado que o disposto na
Instrução Normativa nº 208, de 29 de outubro de 2019, foi atendido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.891, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos
elementos que integram o Processo SEI nº 19739.119771/2022-97, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia a
proceder a inscrição de ocupação do terreno de marinha, com acrescido de marinha, com
área total de 1.237,45m² e área da União de 1.237,45m², localizado na Avenida BEIRA
MAR, 830 MORERE CEP: 45420-000, Município de CAIRU/BA, cadastrado sob o RIP nº 3407
0100365-97, em favor da Senhora Adriana Lemos Lucas, brasileira, CPF nº ***.942.175-**,
e seu conjugue Daniel Robert Marcel Saint Jean, francês, CPF nº ***.117.875-**, órgão
expedidor CGPI/DIREX/PF, prazo de residência indeterminado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.956, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2014, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5º da Portaria n. 3.113, de 11 de novembro de 2020, constante no processo
administrativo n. 59053.003416/2020-69, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Iconha - ES, para ações de Defesa Civil até 04/12/2024.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.957, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU de 16 de abril de 2014, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto
no art. 5º da Portaria n. 3.591, de 15 de dezembro de 2022, constante no processo
administrativo n. 59053.003553/2020-01, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Matipó - MG, para ações de Defesa Civil até 18/08/2024.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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