DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CARLOS VERGARA TORRES JÚNIOR - V386790-5, natural de Moçambique,
nascido(a) em 7 de agosto de 1984, filho(a) de Carlos Vergara Torres Júnior e de Anabela
Francisco 
Nhamuhe, 
residente 
no 
Estado
de 
Pernambuco 
(Processo 
nº
235881.0159043/2022);
GINA CONCEICAO GUERREIRO MAIRET - V940301L, natural da França, nascido(a)
em 2 de dezembro de 1973, filho(a) de Jose Ildefonso Guerreiro e de Natalina Maria Guerreiro,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0059357/2021);
JOSE MIGUEL BOZA LEYVA - G312472-G, natural de Cuba, nascido(a) em 23 de
fevereiro de 1973, filho(a) de Santiago Boza Martinez e de Eida Leyva Ramirez, residente no
Estado do Pará (Processo nº 235881.0481062/2024);
LUIS ALBERTO PEREZ SERRANO - V958179-K, natural de Cuba, nascido(a) em 25 de
outubro de 1968, filho(a) de Miguel Angel Perez e de Leonor Serrano Guerrero, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0384189/2023);
LUKAU DANIEL - V530865-9, natural da Angola, nascido(a) em 28 de junho de 1983,
filho de Lukau Daniel e de Carolina Dos Prazeres Dinis Candido Daniel, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0213813/2022);
MUHAMMAD HAROON - F061652-I, natural do Paquistao, nascido(a) em 20 de
janeiro de 1987, filho de Muhammad Arshad e de Shaida Parween, residente no Estado de
Goiás (Processo nº 235881.0217296/2022) e
YALIUBA FADRAGA ORDAZ - G013076-3, natural de Cuba, nascido(a) em 6 de
novembro de 1984, filho(a) de Ibrain Ignacio Fadraga Hernandez e de Paula Del Carmen Ordaz
Hidalgo, residente no Estado do Pará (Processo nº 235881.0398866/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.577, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
GEOFFREY RAKIRO OGOYE - V337972-0, natural do Quenia, nascido(a) em 1 de
setembro de 1982, filho(a) de Thomas Ogoye Aresi e de Sibia Ogada Ogoye Agolla, residente no
Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0310328/2022);
GEORGETTE HORTENCIA EMBOZ DE MORA - W281869-G, natural da Síria,
nascido(a) em 25 de outubro de 1944, filho(a) de Antonio Emboz e de Josefina de Emboz,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0258662/2022) e
WILFREDO ENRIQUE PACHECO HERNANDEZ - W605220-X, natural da Venezuela,
nascido(a) em 27 de agosto de 1962, filho(a) de Modesto Pacheco e de Gladys Hernandez de
Pacheco, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0260435/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 6 DE JUNHO DE 2024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329122/2023.
Interessado: CORRIA PINDI ANNE MARIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328992/2023.
Interessado: JEAN EDDY BLANC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no
período imediatamente anterior a apresentação do pedido a/o requerente não possuía
4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328833/2023.
Interessado: PRINCE NNAEMEKA OKAFOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por mais de 12 meses do Brasil, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328794/2023.
Interessado: TARA GAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
art. 221 do Decreto 9199/17.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328728/2023.
Interessado: JOHN ALEXANDER ORIHUELA JUSTINIANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328650/2023.
Interessado: ABDERRAZAK FATIMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017, vez que que o requerente, mesmo notificado, não apresentou a Certidão de
objeto e pé ou reabilitação judicial referente ao Processo 00055 - 001008186707-8 da
4A VARA CRIMINAL de Boa Vista RR.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328606/2023.
Interessado: AZIYADEE MEJIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
inciso IV e V, art. 234 do Decreto 9199 e inciso I, art. 7 da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328460/2023.
Interessado: LUCITA LUNDY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328337/2023.
Interessado: ANA CLAUDIA RIVERO NUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, bem como não apresentou a certidão da Justiça
Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320193/2022.
Interessado: LUCAS ANTOINE CHACON HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320188/2022.
Interessado: JUAN MANUEL RODRIGUEZ GARCES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas
Físicas, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, bem como, via original da certidão de antecedentes criminais
do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320186/2022.
Interessado: SAMANTHA AVRIL CHACON HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312375/2022.
Interessado: OLUWABUNMI SHOLA OYENIYI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente foi considerada inapta em proficiência em língua portuguesa na avaliação
realizada pela faculdade, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312001/2022.
Interessado: LOUNA ALSALLOUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente foi considerada inapta em proficiência em língua portuguesa em prova
realizada pela faculdade, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311140/2022.
Interessado: RECEP DEMIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso
III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309249/2022.
Interessado: YOLENE GRACIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação de comprovante de realização de prova presencial e os comprovantes
de residência dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, a qual não apresentou, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308170/2022.
Interessado: Y LA VI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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