DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.005, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião
Norte do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.590 de 18 de dezembro de 2020, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Macrorregião Norte do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 585/23 da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS/RS, de 13 de dezembro de 2023, que Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de
Urgência e Emergência da Macrorregião Norte, composta pelas 2ª, 6ª, 11ª, 15ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), em conformidade com as Deliberações CIR e as Portarias Federais
vigentes;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, no Parecer Técnico nº 412/2024, constante no NUP-SEI
25000.478878/2017-34, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
6.253.200,16 (seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil, duzentos reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do
Rio Grande do Sul e Municípios, destinado à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico
Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
TOTAL
DE
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA
A
QUALIFICAR RAU
TOTAL
DE
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA RAU
VALOR DE CUSTEIO
(ANUAL R$)
. RS
431590
RODEIO BONITO
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE
RODEIO BONITO
2228734
ES T A D U A L
82.71 - ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
N OV O S
4
4
372.300,00
.
82.72 - ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
QUALIFICADOS
4
4
248.200,00
.
430700
E R EC H I M
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
SANTA
TEREZINHA
DE
E R EC H I M
2707918
ES T A D U A L
82.74 - UTI ADULTO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
7
16
738.783,36
.
430470
CARAZINHO
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE
CARAZINHO
2262274
MUNICIPAL
82.12 - PORTA DE
E N T R A DA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA - HOSPITAL
GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.73 - UTI ADULTO
RUE TIPO II - NOVOS
1
1
105.540,48
.
431410
PASSO FUNDO
HOSPITAL DE CLÍNICAS
2246929
ES T A D U A L
82.74 - UTI ADULTO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
4
14
422.161,92
.
HOSPITAL SÃO VICENTE DE
P AU LO
2246988
ES T A D U A L
82.74 - UTI ADULTO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
15
30
1.583.107,20
.
82.76
-
UTI
PEDIÁTRICO RUE TIPO
II - QUALIFICADOS
5
10
527.702,40
.
431370
PALMEIRA
DAS
M I S S Õ ES
HOSPITAL
DE
CARIDADE
PALMEIRA DAS MISSÕES
2235323
ES T A D U A L
82.73 - UTI ADULTO
RUE TIPO II - NOVOS
10
10
1.055.404,80
. T OT A L
51
90
6.253.200,16
PORTARIA GM/ MS Nº 4.006, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do Rio Grande
do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-
SEI nº 25000.069492/2024-64, resolve:
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