DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.180, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Estabelece incentivo financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em
caráter excepcional e em parcela única, aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.379, de 5 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública
em municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros
da União para os fins que especifica; e
Considerando que a Atenção Primária à Saúde, como primeiro ponto de atenção e porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde, deve ordenar os fluxos e contrafluxos
de pessoas e informações em todos os pontos de atenção à saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o incentivo financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), em caráter excepcional e em parcela única, aos municípios do
Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do desastre meteorológico por chuvas intensas.
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem como finalidade:
I - aumentar e reforçar o acesso da população às ações e serviços da Atenção Primária à Saúde em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle
de enfermidades provenientes da exposição de risco decorrente do desastre meteorológico por chuvas intensas;
II - ampliar o acesso da população às ações e serviços essenciais ofertados pelas equipes de Saúde da Família (eSF), equipes Multiprofissionais (eMulti) e demais equipes e
profissionais da APS para o manejo das condições de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e
III - apoiar a gestão na operacionalização dos protocolos e condutas clínicas da Atenção Primária à Saúde em situações de emergência.
Art. 3º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais
de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de
Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5119.219A.6502 - Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública), no Plano Orçamentário CP10 - Calamidade Pública
- Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, no valor total de R$ 53.432.576,67 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais e
sessenta e sete centavos).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E RESPECTIVOS VALORES DA TRANSFERÊNCIA EM PARCELA ÚNICA
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
VALOR A SER TRANSFERIDO EM PARCELA ÚNICA
.
RS
Arroio do Meio
430100
R$ 389.418,39
.
RS
Bento Gonçalves
430210
R$ 1.075.166,64
.
RS
Bom Retiro do Sul
430240
R$ 283.797,20
.
RS
Candelária
430420
R$ 425.420,78
.
RS
Canoas
430460
R$ 4.927.625,61
.
RS
Caxias do Sul
430510
R$ 3.719.977,68
.
RS
Colinas
430558
R$ 73.053,77
.
RS
Cruzeiro do Sul
430620
R$ 225.620,03
.
RS
Eldorado do Sul
430676
R$ 520.793,94
.
RS
Encantado
430680
R$ 409.882,46
.
RS
Estrela
430780
R$ 309.332,69
.
RS
Guaíba
430930
R$ 656.003,69
.
RS
Imigrante
431036
R$ 107.560,98
.
RS
Lajeado
431140
R$ 1.330.297,71
.
RS
Marques de Souza
431205
R$ 119.084,87
.
RS
Muçum
431260
R$ 147.162,45
.
RS
Pelotas
431440
R$ 5.265.805,89
.
RS
Porto Alegre
431490
R$ 18.850.951,37
.
RS
Putinga
431520
R$ 145.019,87
.
RS
Relvado
431545
R$ 1.538,07
.
RS
Rio Grande
431560
R$ 2.805.550,13
.
RS
Rio Pardo
431570
R$ 534.450,15
.
RS
Roca Sales
431580
R$ 245.510,78
.
RS
Santa Tereza
431725
R$ 58.764,87
.
RS
São Jerônimo
431840
R$ 234.285,20
.
RS
São José do Norte
431850
R$ 512.005,92
.
RS
São Leopoldo
431870
R$ 1.880.796,27
.
RS
São Lourenço do Sul
431880
R$ 913.866,72
.
RS
São Sebastião do Caí
431950
R$ 283.629,38
.
RS
Sinimbu
432067
R$ 203.885,55
.
RS
Travesseiro
432162
R$ 75.662,69
.
RS
Venâncio Aires
432260
R$ 774.270,68
.
RS
Cachoeira do Sul
430300
R$ 958.571,75
.
RS
Cachoeirinha
430310
R$ 1.352.692,05
.
RS
Charqueadas
430535
R$ 1.000.599,54
.
RS
Dona Francisca
430670
R$ 72.482,13
.
RS
Fe l i z
430810
R$ 346.326,92
.
RS
Gramado
430910
R$ 674.520,80
.
RS
Ibarama
430975
R$ 162.595,43
.
RS
Três Coroas
432170
R$ 236.162,07
.
RS
Restinga Seca
431550
R$ 395.165,57
.
RS
Sobradinho
432070
R$ 331.032,12
.
RS
Veranópolis
432280
R$ 396.235,86
.
43 MUNICÍPIOS
R$ 53.432.576,67
PORTARIA GM/MS Nº 4.182, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e estabelece recurso
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Garibaldi no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média
e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando o Capítulo IX, da Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 074, de 06 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Garibaldi/RS na Proposta SAIPS nº 199979 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.074452/2024-34, resolve:
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