DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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99
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
BA N A B U I U
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BA N A B U I U
11397753000124001
41380004
199.966,00
199.966,00
10302511885350023
.
CE
BOA VIAGEM
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE BOA
V I AG E M
12147522000124003
40280003
249.832,00
249.832,00
10302511885350023
.
CE
G U A I U BA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
09662953000124002
27000009
451.875,00
451.875,00
10302511885350023
.
CE
I R AC E M A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I R AC E M A
11937201000124002
24420008
323.693,00
323.693,00
10302511885350023
.
ES
VITORIA
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
06893466000124007
43830003
200.000,00
200.000,00
10302511885350032
.
GO
MORRINHOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
MORRINHOS
11870726000124001
19600007
250.000,00
250.000,00
10302511885350052
.
PA
JAC U N DA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
11528843000124001
44040008
241.859,00
241.859,00
10302511885350015
.
PR
C A M BA R A
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
09335385000124011
37050009
199.877,00
199.877,00
10302511885350041
.
RJ
SAO
PEDRO
DA
ALDEIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
04182700000124013
40510001
999.296,00
999.296,00
10302511885353351
.
RJ
SAO
PEDRO
DA
ALDEIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
04182700000124024
40510001
993.565,00
993.565,00
10302511885353351
.
RN
N AT A L
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000124001
41630016
542.058,00
542.058,00
10302511885350024
.
RN
N AT A L
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000124006
41630016
541.964,00
541.964,00
10302511885350024
.
RN
N AT A L
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000124007
41630016
249.997,00
249.997,00
10302511885350024
.
RN
N AT A L
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000124014
41630016
127.643,00
127.643,00
10302511885350024
.
RN
N AT A L
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000124018
43740019
41630016
349.976,00
209.025,00
559.001,00
10302511885350024
10302511885350024
.
RO
ALTA
FLORESTA
D ' O ES T E
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
11402806000124004
37060005
499.436,00
499.436,00
10302511885350011
.
RO
JI-PARANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
JI-
PARANA
19122075000124009
92240005
71.388,00
71.388,00
10302511885350011
.
SP
MOGI GUACU
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE MOGI
G U AC U
08691564000124001
41190001
350.000,00
350.000,00
10302511885350035
.
T OT A L
18 PROPOSTAS
7.051.450,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.247, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MG
L EO P O L D I N A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
L EO P O L D I N A
02162856000124015
14080001
31.434,00
31.434,00
10302511885350031
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
31.434,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.248, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
SP
FRANCO DA ROCHA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
FRANCO DA ROCHA
11737272000124010
50410003
132.353,00
132.353,00
10302511885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
132.353,00
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