DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.249, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
ESTADO 
DA
BA H I A
36000614475202400
250.000,00
50410002
250.000,00
1030251182E900001
2799286
250.000,00
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
ESTADO 
DA
BA H I A
36000614478202400
150.000,00
50410002
150.000,00
1030251182E900001
2487756
150.000,00
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
ESTADO 
DA
BA H I A
36000614480202400
1.137.208,00
50410002
1.137.208,00
1030251182E900001
7106521
1.137.208,00
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
ESTADO 
DA
BA H I A
36000614481202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
7106521
200.000,00
.
MA
SAO LUIS
ESTADO 
DO
MARANHAO 
-
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE / FES
36000614410202400
1.194.782,00
50410002
1.194.782,00
1030251182E900001
6064647
1.194.782,00
.
PB
ARARA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
ARARA - PB
36000614386202400
350.000,00
50410002
350.000,00
1030251182E900001
6416101
350.000,00
.
PB
BA N A N E I R A S
BANANEIRAS 
-
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000614367202400
350.000,00
50410002
350.000,00
1030251182E900001
2418681
350.000,00
.
PB
BOA VENTURA
F U N CO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE BOA
VENTURA
36000614354202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
6373429
300.000,00
.
PB
CASSERENGUE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000614400202400
33.000,00
50410002
33.000,00
1030251182E900001
6425488
33.000,00
.
PB
D ES T E R R O
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
D ES T E R R O
36000614388202400
578.380,00
50410002
578.380,00
1030251182E900001
6408915
578.380,00
.
PE
P AU DA L H O
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000614485202400
2.643.563,00
50410002
2.643.563,00
1030251182E900001
2431165
2.643.563,00
.
RJ
BELFORD ROXO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000614356202400
5.000.000,00
50410002
5.000.000,00
1030251182E900001
2297876
5.000.000,00
.
T OT A L
12 PROPOSTAS
12.186.933,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.250, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
CÓD. EMENDA VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
MG
C I P OT A N EA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
C I P OT A N EA
36000614554202400
60.000,00
27640019
60.000,00
1030251182E900031
6532462
60.000,00
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
60.000,00

                            

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