DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RS
430420
Candelária
R$ 54.000,00
. RS
430460
Canoas
R$ 180.000,00
. RS
430466
Capão do Leão
R$ 54.000,00
. RS
430510
Caxias do Sul
R$ 214.000,00
. RS
430620
Cruzeiro do Sul
R$ 54.000,00
. RS
430660
Dom Pedrito
R$ 54.000,00
. RS
430676
Eldorado do Sul
R$ 54.000,00
. RS
430680
Encantado
R$ 54.000,00
. RS
430770
Esteio
R$ 60.000,00
. RS
430780
Estrela
R$ 54.000,00
. RS
430830
Fontoura Xavier
R$ 54.000,00
. RS
430960
Horizontina
R$ 54.000,00
. RS
431010
Igrejinha
R$ 54.000,00
. RS
431050
Iraí
R$ 54.000,00
. RS
431060
Itaqui
R$ 54.000,00
. RS
431065
Itati
R$ 54.000,00
. RS
431100
Jaguarão
R$ 54.000,00
. RS
431140
Lajeado
R$ 114.000,00
. RS
431177
Maquiné
R$ 54.000,00
. RS
431340
Novo Hamburgo
R$ 114.000,00
. RS
431405
Parobé
R$ 54.000,00
. RS
431420
Pedro Osório
R$ 54.000,00
. RS
431440
Pelotas
R$ 114.000,00
. RS
431490
Porto Alegre
R$ 314.000,00
. RS
431530
Quaraí
R$ 54.000,00
. RS
431600
Rolante
R$ 54.000,00
. RS
431560
Rio Grande
R$ 160.000,00
. RS
431640
Rosário do Sul
R$ 54.000,00
. RS
431680
Santa Cruz do Sul
R$ 60.000,00
. RS
431690
Santa Maria
R$ 54.000,00
. RS
431720
Santa Rosa
R$ 60.000,00
. RS
431710
Sant'Ana do Livramento
R$ 100.000,00
. RS
431800
São Borja
R$ 154.000,00
. RS
431840
São Jerônimo
R$ 54.000,00
. RS
431870
São Leopoldo
R$ 114.000,00
. RS
431880
São Lourenço do Sul
R$ 54.000,00
. RS
431950
São Sebastião do Caí
R$ 54.000,00
. RS
432000
Sapucaia do Sul
R$ 114.000,00
. RS
432080
Soledade
R$ 54.000,00
. RS
432130
Taquari
R$ 54.000,00
. RS
432145
Teutônia
R$ 54.000,00
. RS
432150
Torres
R$ 54.000,00
. RS
432170
Três Coroas
R$ 54.000,00
. RS
432183
Três Forquilhas
R$ 54.000,00
. RS
432240
Uruguaiana
R$ 154.000,00
. RS
432260
Venâncio Aires
R$ 54.000,00
. T OT A L
R$ 4.700.000,00
ANEXO II
Recursos de custeio destinados às ações vinculadas à Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador.
.
UF
IBGE
Ente Federativo
Total
.
RS
430000
S ES
R$ 780.800,00
.
RS
430510
Caxias do Sul
R$ 800,00
.
RS
431440
Pelotas
R$ 11.598,00
.
T OT A L
R$ 793.198,00
ANEXO III
Recursos de custeio destinados às ações vinculadas ao combate às infecções e apoio às pessoas acometidas por HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente
Transmissíveis.
. UF
IBGE
Ente Federativo
Total
. RS
430000
S ES
R$ 10.420.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.315, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de
23 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura
organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando
alterações de subordinação e denominação de cargos
em comissão e funções de confiança do Ministério da
Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição de que lhe foi conferida
pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o § 1º do art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de
2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado
do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e denominação de cargos em
comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.488, de 4 de abril de 2024, que delega
competência ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para os atos que específica e dá outras
providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.730, de 7 de maio de 2024, que prorroga, por
mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no caput do art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de
23 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e
denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, encerrando em 5 de agosto de
2024, o prazo estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2024
Ref.: Processo nº 25000.009656/2023-13.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA
DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0742-79, localizada no Município de
SANTO ANDRE - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 6 DE JUNHO DE 2024
Ref.: Processo nº 25000.141994/2011-13.
Interessado: FARMACIA PARANA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº

                            

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