DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RO
COLORADO
DO
O ES T E
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
19275776000124001
92240003
304.800,00
304.800,00
10301511985810011
.
RO
CUJUBIM
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CUJUBIM
11485023000124003
37060001
44260005
400.000,00
200.000,00
600.000,00
10301511985810011
10301511985810011
.
RO
GUA JARA-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
23273682000124007
43310006
587.667,00
587.667,00
10301511985810011
.
RO
ITAPUA DO OESTE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAPUA DO OESTE -
RO
11264342000124009
92240003
611.000,00
611.000,00
10301511985810011
.
RO
ITAPUA DO OESTE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAPUA DO OESTE -
RO
11264342000124014
43310006
304.800,00
304.800,00
10301511985810011
.
RO
JA R U
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
20665259000124010
42720002
587.667,00
587.667,00
10301511985810011
.
RO
JI-PARANA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JI-
PARANA
19122075000124010
42720002
915.800,00
915.800,00
10301511985810011
.
RO
T H EO B R O M A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
T H EO B R O M A
11328835000124005
92240003
600.000,00
600.000,00
10301511985810011
.
SP
BOFETE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BOFETE
12364587000124006
44440005
304.800,00
304.800,00
10301511985810035
.
SP
ITABERA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11164468000124006
44790015
19970002
200.000,00
104.800,00
304.800,00
10301511985810035
10301511985810001
.
SP
PEDREIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PEDREIRA
12081475000124003
41300006
600.000,00
600.000,00
10301511985810035
.
TO
ALMAS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ALMAS
12271064000124001
42750005
611.000,00
611.000,00
10301511985810017
.
T OT A L
29 PROPOSTAS
12.407.801,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.287, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de
Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RJ
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11384874000124007
44420015
2.012.825,00
2.012.825,00
10301511985810033
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
2.012.825,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.303, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio
de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio
Grande do Sul, para o componente da Vigilância em Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado
pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024;
Considerando as Portarias SEDEC nº 1377 e 1379, de 05/05/2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhecem, sumariamente, em decorrência de Chuvas
Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que especificam;
Considerando o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, editado pelo Congresso Nacional para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, em razão da calamidade
pública ocasionada pelas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e aos Fundos
Municipais de Saúde, para o componente da vigilância em saúde, na ação 20YJ, no valor total de R$ 15. 913.198,00 (quinze milhões, novecentos e treze mil, cento e noventa e oito reais),
conforme anexo.
Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria visam intensificar a resposta à calamidade e auxiliar na prevenção e controle de surtos e epidemias.
Art. 3º O montante de recursos a que se refere esta portaria destina-se a despesas de custeio (GND 3) envolvendo toda e qualquer aquisição de insumos e contratações de
serviços de terceiros em pessoa física e jurídica necessárias ao desempenho de atividades associadas aos componentes da vigilância em saúde e ambiente, conforme discriminados nos
anexos I, II e III.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.305.5123.20YJ.6501 - Plano Orçamentário CP10.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Recursos de custeio destinados às ações de preparação, vigilância e resposta às emergências em saúde pública
. UF
IBGE
Ente Federativo
Total
. RS
430000
S ES
R$ 730.000,00
. RS
430040
Alegrete
R$ 54.000,00
. RS
430057
Alto Feliz
R$ 54.000,00
. RS
430130
Arroio Grande
R$ 54.000,00
. RS
430235
Bom Princípio
R$ 54.000,00
. RS
430300
Cachoeira do Sul
R$ 54.000,00
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