DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa FARMACIA PARANA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.533.776/0001-65, localizada no Município de MEDEIROS NETO - BA, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.007364/2023-46.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº
05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/1219-60, localizada no
Município de São Paulo -SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Fa r m á c i a
Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 14, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Divulga o resultado final da seleção de preceptores
que atuem em Programas de Residência Médica ou
de Residência em Área Profissional da Saúde, para
adesão
ao
Curso
de
Aperfeiçoamento
Multiprofissional de Preceptores para Integração
Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde, nos
termos do Edital SGTES/MS nº 02, de 20 de fevereiro
de 2024.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato de
Nomeação nº 312, da Portaria da Casa Civil da Presidência da República, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2023, e observando as disposições do Edital
SGTES/MS nº 02, de 20 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar público e homologar o resultado final da seleção de preceptores
que atuem em Programas de Residência Médica ou de Residência em Área Profissional da
Saúde, para adesão ao Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para
Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde, no âmbito do Plano Nacional de
Fortalecimento das Residências em Saúde (PNFRS), conforme disposto no item 11 do Edital
SGTES/MS nº 2, de 20 de fevereiro de 2024, que se encontra disponível no endereço
eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/.
Art. 2º O resultado final está em conformidade com os critérios estabelecidos
no Edital SGTES/MS nº 02, de 20 de fevereiro de 2024, e segue apresentado em ordem de
classificação dos preceptores selecionados observado o disposto no item 8 do Edital SGTES
nº 2, de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 605, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24
de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da
Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura
obrigatória do medicamento antineoplásico oral
Olaparibe
para
o
tratamento
adjuvante
de
pacientes adultos com câncer de mama inicial de
alto risco HER2 negativo, com mutação BRCA, que
foram previamente
tratados com
quimioterapia
neoadjuvante ou adjuvante, em cumprimento ao
disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da
Lei nº 9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
- ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de
1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de
janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução
Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução
Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de
24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do
procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Art. 2º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de
indicação de uso para o medicamento antineoplásico oral Olaparibe listado na Diretriz
de Utilização - DUT nº 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL
PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a
cobertura obrigatória do medicamento Olaparibe para o tratamento adjuvante de
pacientes adultos com câncer de mama inicial de alto risco HER2 negativo, com
mutação BRCA, que foram previamente tratados com quimioterapia neoadjuvante ou
adjuvante, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e
cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO
ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
. SUBSTÂNCIA
LO C A L I Z AÇ ÃO
I N D I C AÇ ÃO
. Olaparibe
Mama
Tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer
de mama inicial de alto risco HER2 negativo, com
mutação BRCA, que foram previamente tratados com
quimioterapia neoadjuvante ou adjuvante
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 92, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo - 457/2024, de 22 de abril de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do
recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação
recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: BIOMETIK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ: 30.895.041/0001-54
Expediente(s) do recurso: 0478077/23-8
Processo recurso nº: 25351.296780/2023-29 (Processo produto SGAS nº
25351.438261/2022-63)
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 94, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo - 460/2024, de 22 de abril de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do
recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação
recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: EVOPHARMA LTDA
CNPJ: 42.582.138/0001-96
Expediente(s) do recurso: 0056286/24-4
Processo recurso nº: 25351.920389/2024-38 (Processo produto SGAS nº
25351.556543/2023-22)
Recorrente: EVOPHARMA LTDA
CNPJ: 42.582.138/0001-96
Expediente(s) do recurso: 0960409/23-8
Processo recurso nº: 25351.593135/2023-51 (Processo produto SGAS nº
25351.389570/2023-83)
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Retificação publicada no DOU de 6/6/2024, Seção 1, página 72, aponha-se
por ter sido omitido, o título: AGÊNCIA NACIONAL DE VGILÂNCIA SANITÁRIA.
(P/Codou)
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.146, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: BEAUFOUR IPSEN FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 07.718.721/0001-80
Produto - Apresentação (Lote): DYSPORT (LOTE: W24975);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0744614/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro Beaufour Ipsen Farmacêutica
Ltda (CNPJ 07.718.721/0001-80), informando que não reconhece o lote W24975 do
medicamento Dysport (toxina botulínica A) 500U, como sendo fabricado em 10/2023 e
prazo de validade de 09/2025, se tratando, portanto, de falsificação. No campo de data de
validade, a unidade falsificada não possui os dizeres "VAL" que ser referem à validade do
produto, há diferenças no formato do frasco e na borracha e selo de vedamento do frasco.
As ações de fiscalização se aplicam às unidades pertencentes ao lote W24975, com
descrição de data de fabricação: 10/2023 e data de validade: 09/2025. Esta medida
preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da
Lei 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.150, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ:
88728027000146
Produto - (Lote): RINS MIUDOS CONGELADOS DE BOVINO MARCA BEST BEEF
(14/05/2024); RINS MIUDOS RESFRIADO DE BOVINO MARCA BEST BEEF (14/05/2024);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0751954/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido
do FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 88.728.027/0001-46 ,
referente aos miúdos resfriado de bovino - Rins (lote 14/05/2024, prazo de validade
04/06/2024) e miúdos congelados de bovino - Rins (lote 14/05/2024, prazo de validade
14/05/2026), marca Best Beef, devido a resultados analíticos insatisfatórios em relação
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