DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO
RESOLUÇÃO N° 48, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar ao
Orçamento do Exercício de 2024 do Conselho Regional
de Educação Física da 18ª Região - CREF18/PA-AP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO -
CREF18-PA/AP, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo
40 do Estatuto do CREF18-PA/AP, e;
CONSIDERANDO o Estatuto que determina que compete ao Plenário a aprovação
do orçamento anual do CREF18/PA-AP;
CONSIDERANDO deliberação na 38ª Reunião Plenária CREF18-PA/AP ocorrida em
26/02/2024; resolve:
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional
de Educação Física da 18ª REGIÃO - CREF18/PA-AP, para o exercício financeiro de 2024, no
valor de R$ 463.441,40 (quatrocentos e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e um reais
e quarenta e um centavos), e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº.
4.320/1964.
SUPLEMENTAÇÃO DA RECEITA
6.2.1.1.01.06.002 - Auxílios - R$ 463.441,40
SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
6.2.2.1.01.01.094 - Diárias - funcionários - R$ 49.823,08
6.2.2.1.01.01.095 - Passagens - funcionários - R$ 64.476,92
6.2.2.1.01.01.097 - Passagens - funcionários - R$ 17.448,20
6.2.2.1.01.01.098 - Passagens - Conselheiros/convidados - R$ 17.448,20
6.2.2.1.01.02.004 - Móveis e utensílios de escritório - R$ 100.000,00
6.2.2.1.01.02.009 - Equipamentos de informática - R$ 214.245,00
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data
CRISTIANO DE MIRANDA GOMES
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 217/2023, de 25 de setembro de 2023, publicada
no dia 28/09/2023, seção 1, Edição 186, página 154: No inciso II do Art. 2º,
onde se lê: "II - ter ocorrido entre os anos de 2023 e 2024;",
leia-se: "II - ter ocorrido no ano de 2023; "; e
Na RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 218/2023, de 25 de setembro de 2023, publicada
no dia 28/09/2023, seção 1, Edição 186, página 154: No inciso II do Art. 2º,
onde se lê: "II - ter ocorrido entre os anos de 2023 e 2024;",
leia-se: "II - ter ocorrido no ano de 2023; ".
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
DECISÃO Nº 19, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste
ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário desta
Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 35 da Resolução Cofen nº 695/2022; e
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-SP em sua 1301ª Reunião
Ordinária, realizada em 05 de abril de 2024, decide:
Art. 1º Prorrogar em 180 (cento e oitenta dias) o prazo para justificativa de
ausência de voto nas eleições do Coren-SP em 2023, retroagindo seus efeitos a 29 de março de
2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação
do Conselho Federal de Enfermagem.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente do Conselho
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 55, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 102/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA
E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta T.C.V.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela
aplicação da penalidade advertência e multa de 1 (uma) anuidade, visto
infração do artigo 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, à Resolução COFFITO nº
37/1984, artigo 5º, Resolução COFFITO nº 139/1992, artigo 2º, inciso III e à
Resolução COFFITO nº 424/2023, artigo 3º, § 2º e artigo 9º, inciso I.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
São Paulo, 18 de abril de 2024.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 56, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 103/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA E
MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta R.M.L. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade advertência e multa de 1 (uma) anuidade, visto infração do artigo 16, incisos I e V,
da Lei 6.316/75, à Resolução COFFITO nº 37/1984, artigo 5º, Resolução COFFITO nº 139/1992,
artigo 2º, inciso III e à Resolução COFFITO nº 424/2023, artigo 3º, § 2º e artigo 9º, inciso I.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos..
São Paulo, 18 de abril de 2024.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
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