DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado nº01/2019-CGD, publicado no
DOE nº100 de 29/05/2019; c) Nos termos do §3º do art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço
extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do
Estado da presente decisão (Enunciado nº02/2019-CGD, publicado no DOE nº100 de 29/05/2019), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser
impetrada após a decisão do CODISP/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 dias úteis contados da data da publicação da decisão do CODISP/CGD.
Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida
imposta. Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº434/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº2306655841, que trata da ocorrência
envolvendo o 2º SGT PM 21.070 CÍCERO JÂNIO PEREIRA DE SÁ - MF: 136.085-1-2, o qual encontra-se na situação de Agregado por estar há mais de 01
ano de LTS, respondendo a Conselho de Disciplina nesta Controladoria por suposto acúmulo de cargo público com o cargo de Médico Residente no Minis-
tério da Saúde (SISPROC Nº188491805) e, em tese, exerce função de médico na Casa de Saúde Clotilde Souto Maior, em Serra Talhada/PE, e supostamente
tentou se utilizar da condição de policial militar para prender um “youtuber” que denunciava seu atraso no plantão médico, em 24/05/2023, na citada cidade;
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os
Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, §
1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII e XXI, e § 2º, XX, XXI, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE:
I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 2º SGT PM 21.070 CÍCERO
JÂNIO PEREIRA DE SÁ - MF: 136.085-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para
permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos
OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL
CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E
ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº435/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/
CGD para realizaram diligências nas cidades de INDEPENDÊNCIA (zona rural – distancia da sede aprox. 30 km), NOVA RUSSAS (sede),ARARENDÁ
(Distrito de Lagoa de Santa Antônio – distância da sede aprox. 20 km), e MADALENA (sede), a fim de procederem serviço de levantamento de informação
–identificar e notificar testemunhas, entre outros, tudo nos autos das Investigações Preliminares – SPU 2400874276 – SPU 2400649361 – SPU 2308026108,
concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº35.922, de 27 de março
de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº435/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024
NOME/MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO BENEDITO
BARBOSA DE CASTRO
2º TEN QOAPM
II
19/06/24 a 20/06/24
TAUÁ-CE / INDEPENDÊNCIA-CE /
NOVA RUSSAS-CE / ARARENDÁ-CE
/ MADALENA-CE / TAUÁ-CE
1,5
R$ 131,43
R$ 197,15
R$ 197,15
ADEMAR PEDROSA FERREIRA
1º SGT PM
II
19/06/24 a 20/06/24
TAUÁ-CE / INDEPENDÊNCIA-CE /
NOVA RUSSAS-CE / ARARENDÁ-CE
/ MADALENA-CE / TAUÁ-CE
1,5
R$ 131,43
R$ 197,15
R$ 197,15
TOTAL
GERAL
R$ 394,30
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PORTARIA CGD Nº436/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2111359054, bem como o teor do despacho exarado
por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando supostas agressões físicas, ameaças e ofensas verbais
praticadas pelo Policial Penal DEIKE CÉSAR CARNEIRO SOUSA, M.F. 300.190-1-6; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres
contidos no art. 6º, III e XVI, configurando ainda a transgressão disciplinar prevista no art. 10, X, todos da Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I)
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal DEIKE CÉSAR CARNEIRO
SOUSA, M.F. 300.190-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Fernando Figueiredo
De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro), e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo
regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº437/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2401611910, em que o
SOLDADO PM VALDECI ALMEIDA FILHO, MF: 308.748-3-8, é acusado de realizar pesquisa junto a base de dados do Sistema Consulta Integrada, face
a autoridade estadual, sem elementos motivadores. Fato ocorrido no dia 14/05/2024; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura
em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, Inc. II e X, no art.13, § 1º, XVII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I)
INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar SOLDADO PM VALDECI ALMEIDA FILHO, MF: 308.748-3-8; II)
Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD,
para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021. REGISTRE-SE. PUBLI-
QUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
(CGD), em Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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