DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
EDITAL Nº 4/2024
SEGUNDA SELEÇÃO
DE BOLSISTAS PARA PARTICIPAÇÃO
NO PROJETO
"TRABALHO JUSTO, DIGNO, SOLIDÁRIO, SAUDÁVEL E SEGURO" - TJD3S
P R EÂ M B U LO
1.1 A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
(doravante Fundacentro), fundação pública vinculada ao Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) em conjunto com a SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E
SOLIDÁRIA
(doravante SENAES),
tornam público
processo
seletivo de
profissionais
bolsistas, mediante as condições estabelecidas neste Edital, para atuarem no Programa
Nacional de Economia Popular e Solidária Sustentável.
CO N S I D E R A N D O S
2.1 As atribuições conferidas à Presidência da Fundacentro pelo Art. 12 do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021;
2.2 O disposto no Artigo 2º desse mesmo Estatuto, em particular o que
consta no inciso VII do Art. 2º;
2.3 As prerrogativas da Fundacentro no que diz respeito à necessidade de
planejar e executar atividades de pesquisa, extensão, ensino e desenvolvimento científico
e tecnológico em saúde, segurança, higiene, ambiente e medicina do trabalho, bem como
em áreas afins, como a do trabalho digno, justo, decente, seguro e saudável, em
particular pelo que consta no §1º do Art. 1º do decreto citado em 2.1;
2.4 O Programa de Economia Popular e Solidária Sustentáveis e o Programa
do Trabalho
Decente, Emprego e Renda,
presentes no PPA
2024-2027, cujas
competências de execução são estabelecidas no âmbito do Ministério do Trabalho e
Emprego, conforme inciso VII do Art. 46 da Lei n° 14.600/23 e no Art. 33 da Decreto n°
11.359/23;
2.5 O Termo de Execução Descentralizada (TED) n° 31299720230002/23,
firmado entre a Fundacentro e a SENAES no dia 16 de novembro de 2023 bem como o
respectivo Plano de Trabalho que designa atribuições e responsabilidades a esta
Fundação;
2.6 A Portaria Fundacentro nº 1264, de 23 de janeiro de 2024 que institui o
"Programa de Bolsas da Fundacentro" e o "Projetos Matrizes" (PROMATs);
2.7 A Portaria de Pessoal Fundacentro nº 9, de 31 de janeiro de 2024, que
estabelece o título do Projeto "Trabalho Justo, Digno, Solidário, Saudável e Seguro -
TJD3S" e nomina seu coordenador.
2.8 A Portaria Fundacentro nº 1262, de 22 de janeiro de 2024, que estabelece
o Comitê Gestor do Programa Nacional de Economia Popular e Solidária;
2.9 Os normativos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico-CNPq, que servem exclusivamente de referência para as bolsas
oferecidas neste edital, em particular, as bolsas de fomento tecnológico de longa
duração, nas modalidades de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos G e H, bem
como extensão EXP B, conforme o que consta em https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-
a-informacao/bolsas-e-auxilios/copy_of_modalidades/tabela-de-valores-no-pais,
inclusive
no que se tange aos valores das bolsas.
OBJETO
3.1 Selecionar profissionais bolsistas que tenham condições de contribuir na
implementação do Programa de Economia Popular e Solidária Sustentáveis, no âmbito da
SENAES/MTE, cujo objetivo geral consiste na promoção da justiça social e econômica,
trabalho justo, digno, seguro e saudável, centrado nos princípios da Economia Popular e
Solidária, na efetiva melhoria das condições de trabalho e de vida das populações do
campo e da cidade, sobretudo da população em vulnerabilidade socioeconômica;
3.2 Serão ofertadas 20 (vinte) bolsas nas modalidades de pesquisa e extensão,
nos formatos EXP B e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos G e H, cujas
definições
de
perfis,
requisitos,
experiência,
habilidades
desejáveis
e
demais
detalhamentos seguem o que consta no Quadro de perfis e requisitos técnicos expostos
no ANEXO II deste Edital, bem como, exclusivamente por referência, as resoluções
normativas
do
CNPq,
descritas
no
link
http://memoria2.cnpq.br/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314#ADC
e
https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/bolsas/edital-3-2024.
3.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as), após assinarem o Termo de Outorga
da FUNDACENTRO e respectivo plano de trabalho, deverão executar as atividades ali
previstas, ficando a critério da Fundacentro, do Coordenador do Projeto e do Comitê
Gestor a proposição de alterações no plano, quando acharem pertinente.
3.4 O presente edital se ancora na Portaria Fundacentro nº 1264/24, de 23 de
janeiro de 2024, que define a organização dos Projetos Matrizes (PROMATs) e dos
Projetos Individuais (PROJINDs), bem como as obrigações dos diversos atores, inclusive
dos bolsistas. A atuação dos bolsistas contemplados se dará no contexto dessa portaria
ou das que vierem a substituí-la ou complementá-la.
ELEGIBILIDADE, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO
4.1. A participação neste edital é facultada a qualquer interessado(a) que
comprove o atendimento, CONCOMITANTEMENTE, dos pré-requisitos e critérios definidos
para cada perfil, bem como dos regramentos relativos às modalidades de bolsas de
fomento tecnológico e extensão no país (EXP B) ou de Fixação de Recursos Humanos G
e H, de acordo com a Resolução Normativa 015/2010 do CNPq. Cabe reiterar que os
regramentos do CNPq estão sendo usados apenas como referência, uma vez que o
presente edital refere-se a bolsas oferecidas pela própria Fundacentro, sem envolvimento
daquele conselho de pesquisa. A seleção das candidaturas habilitadas contemplará
análise de documentos, do currículo e do memorial descritivo, conforme especificado na
Seção V e no ANEXO II, com fins eliminatórios e classificatórios, não havendo etapa de
entrevista.
4.2. A inscrição deverá ser efetuada somente via internet por meio do
preenchimento
do
"Formulário
de
Inscrição
Digital",
presente
no
link
https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/bolsas/edital-4-2024 (ou pelo link https://forms.office.com / r / U K 1 GT A h L a 5 ) ,
devendo ser observadas as várias instruções
presentes neste edital para seu
preenchimento, a exemplo do que consta no ANEXO I. Caso o(a) candidato(a) preencha
o formulário de inscrição digital mais de uma vez, serão consideradas apenas as
informações preenchidas no registro mais recente enviado no prazo de inscrições.
4.3 Concomitantemente ao preenchimento do formulário descrito no item 4.2,
o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail de apresentação dos documentos comprobatórios
para o endereço eletrônico apresentado no item 5.7, observando o que está explicitado
no ANEXO I deste edital, principalmente, no que se refere ao formato das informações
que devem ser inseridas no assunto ("subject") do e-mail. Esse e-mail deve ter dois
arquivos como anexo, conforme a descrição presente no item 4.4, cujas regras de
nomeação de arquivos também estão presentes no ANEXO I. O corpo do e-mail de que
trata este item deverá conter exclusivamente as informações indicadas no ANEXO V.
4.4 O(a) candidato(a) deverá observar os requisitos do item 5.4 e, para isso,
anexar dois arquivos, ambos em PDF e com somatório total de tamanhos no valor
máximo de 10 megabytes, ao e-mail de apresentação de documentos previsto no item
4.3:
I. O primeiro arquivo, do tipo "Memorial" (veja regras de nomeação desse
arquivo no ANEXO I), deverá conter APENAS o Memorial Descritivo, com o conteúdo
especificado no item 5.5.
II. O segundo arquivo, do tipo "Documentos Comprobatórios" (veja regras de
nomeação desse arquivo no ANEXO I), deverá conter os demais documentos, incluindo os
de identificação, o link do currículo Lattes, assim como os de comprovação das alegações
apresentadas no Memorial. Caso o(a) candidato(a) envie mais de um e-mail de
apresentação dos documentos comprobatórios, será considerado apenas o e-mail mais
recente que tenha sido enviado dentro
do prazo, descartando as informações
anteriormente enviadas. O arquivo tipo "Documentos Comprobatórios" deve conter as
seguintes informações, nesta ordem:
a. cópia digitalizada do CPF ou equivalente;
b. cópia digitalizada do RG ou equivalente;
c. link do Lattes válido ou PDF do Lattes atualizado (ver inciso iii do item 5.4)
seguido dos demais documentos comprobatórios do item d abaixo.
d. Reprodução sequencial dos documentos comprobatórios considerados
relevantes pelo candidato para sustentar as afirmações presentes no Memorial Descritivo.
O ANEXO VI traz exemplos de tipos de documentos comprobatórios, não se tratando de
lista obrigatória.
4.5 Os(as) candidatos(as) elegíveis no presente processo seletivo são aqueles
que cumprirem com os requisitos estipulados nas resoluções normativas do CNPq
relacionadas aos tipos de bolsa explicitados no item 2.9, assim como com as demais
regras, perfis e especificações presentes neste edital.
4.6 O(a) bolsista aprovado(a) atuará sob orientação/avaliação de um(a)
coordenador(a)/supervisor(a) nomeado(a) pela Fundacentro (ver item 2.7), e todas as
atividades realizadas deverão ser registradas periodicamente mediante apresentação de
relatórios, notas técnicas e demais documentos e produções do(a) bolsista, utilizando
plataformas digitais da Fundacentro, ou outras que venham a ser indicadas em normativo
complementar ou pelo coordenador, seguindo as orientações da Portaria Fundacentro nº
1177/2023 para registro de entregas e indicadores e as estruturas de documentos
definidas na Portaria Fundacentro nº 1264/2024.
4.7 O(a) candidato(a) deverá informar o link válido do Currículo Lattes, tanto
no formulário de inscrição digital descrito em 4.2, quanto no corpo do e-mail descrito no
item 4.3, de acordo com as informações elencadas na alínea (v) do item 5.4, e no ANEXO
V. A atualização do Currículo Lattes não poderá ser anterior a 90 dias contados
regressivamente em relação à data de publicação deste Edital. O arquivo contendo os
documentos comprobatórios também deverá apresentar o link do Lattes, conforme
presente na alínea (c) do item 4.4 quanto no inciso (iii) do item 5.4.
4.8 O(a) candidato(a) deverá observar todas as determinações deste Edital,
sob pena de não-habilitação, desclassificação ou eliminação do processo seletivo. Uma
vez habilitado, o(a) candidato(a) estará apto para ser avaliado pela banca que,
identificando problemas na habilitação, poderá revogar a habilitação.
4.9 O(a) candidato(a) deverá indicar no "Formulário de Inscrição Digital",
referenciado no item 4.2, o perfil para o qual está se candidatando, conforme as
informações disponíveis no Anexo III. Esta informação deverá constar também do corpo
do e-mail previsto no item 4.3. Incongruências entre as informações do formulário de
inscrição e do corpo do e-mail citado levarão à desabilitação do(a) candidato(a).
4.10 Os(as) interessados(as) poderão se candidatar a um único perfil dentre
os elencados no ANEXO III.
4.11 O(a) candidato(a) deverá declarar no "Formulário de Inscrição Digital",
requerido no item 4.2, que está ciente das regras definidas neste Edital. O candidato, ao
submeter seus dados através do formulário
digital, será considerado ciente do
tratamento que será dispensado a eles, de acordo com o Termo de Uso de Dados
presente no ANEXO VII.
4.12 Os resultados parciais e finais, conforme o cronograma, serão divulgados
no portal da Fundacentro, disponível em https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-
informacao/acoes-e-programas/bolsas/edital-4-2024. Ao submeter sua candidatura, o(a)
candidato(a) deve estar ciente de que seu nome será publicado no site da Fundacentro
quando da divulgação dos resultados, de acordo com o Termo de Uso de Dados presente
no ANEXO VII.
4.13 O processo de seleção será finalizado com a assinatura, pelo(a)
candidato(a) selecionado(a), do Termo de Outorga e do respectivo Plano de Trabalho
expedidos pela Fundacentro. A partir dessa assinatura as atividades previstas no Plano de
Trabalho devem se iniciar. Caso no momento da assinatura do termo de outorga for
constatado
que já
existe
outro
termo de
outorga
referente
a outro
edital
da
Fundacentro, vigente e assinado pelo(a) candidato(a), este(a) será desclassificado do
certame, devendo ser chamado o(a) próximo(a) candidato(a) classificado. Candidatos(as)
que estejam vinculados(as) a programas de bolsas da Fundacentro por meio da
assinatura de um termo de outorga vigente terão suas candidaturas no presente edital
desabilitadas. Caso, a qualquer tempo, for constatado que um bolsista é signatário de
mais de um termo de outorga vigente no âmbito da Fundacentro, referentes a bolsas
distintas, o bolsista será desligado de todos os programas de bolsas da Fundacentro,
cabendo recurso ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Coordenação do PBFunda
(CAAC), definido no Art. 3º da Portaria 1264/24, no prazo de 30 dias.
4.14 A inscrição no presente processo seletivo implica a aceitação, por parte
do(a) candidato(a), de todas as disposições contidas neste Edital, reconhecendo também
que algumas condições poderão sofrer alterações ao longo do certame ou da vigência
das bolsas, sendo sua obrigação acompanhar os comunicados sobre as alterações que
venham a ser deliberadas pela Fundacentro ou seus prepostos.
4.15 É vedada a concorrência às bolsas por parte de quaisquer candidatos(as)
que mantenham vínculos de parentesco de até o terceiro grau com quaisquer dos(as)
servidores(as) ativos(as) da Fundacentro.
4.16 É vedada a participação de servidor(a) público(a) federal da ativa neste
processo seletivo.
4.17 A comissão de seleção e avaliação será indicada pelos membros do
Comitê Gestor, estabelecido pela Portaria Fundacentro nº 1350, de 20 de maio de 2024,
publicada em fundacentro.gov.br. A composição da banca será publicada no site da
Fundacentro até a data de publicação da relação de inscritos (ver cronograma na seção
VI).
DA CANDIDATURA E INSCRIÇÃO
5.1 Antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e
certificar-se
de
que preencherá
todos
os
requisitos
exigidos para
participar do
processo.
5.2 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a):
i. será considerado(a) pela Fundacentro como anuente às regras e condições
estabelecidas neste processo de seleção;
ii.
responsabiliza-se
legalmente
pela
veracidade
dos
documentos
e
informações apresentados e aceita os Termos de Uso de Dados (ver Anexo VII), no
contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de
agosto de 2018), aceitando, também, a possibilidade de publicação de seu nome nos
comunicados de resultados parciais ou finais emitidos pela Fundacentro.
5.3 Serão admitidas as inscrições em conformidade com a Seção IV e item
5.4, realizadas no período de 10 de junho de 2024 até 23h59min de 16 de junho de
2024 (ver SEÇÃO VI).
5.4 Para se inscrever, o(a) candidato(a) elegível deve:
i. Preencher o "Formulário de Inscrição Digital" descrito no item 4.2,
observando todas as regras e instruções presentes neste edital;
ii. Enviar e-mail de apresentação dos documentos comprobatórios descrito no
item 4.3, com dois arquivos anexados conforme o que está presente nas alíneas iii e iv
deste item e no item 4.4, seguindo as regras de nomeação de arquivos descritas no
ANEXO I. O e-mail deverá ser enviado para o endereço explicitado no item 5.7 e o corpo
do e-mail deverá conter as informações explicitadas no ANEXO V - o conteúdo do ANEXO
V deve ser colado sem formatação ("paste without formating"/"paste as plain text") no
corpo do e-mail. O(a) candidato(a) deve digitar as informações no próprio corpo do e-
mail para todos os itens do formulário oriundo do ANEXO V.
iii. Anexar ao e-mail da alínea (ii) acima um arquivo do tipo "Documentos
Comprobatórios", descrito no item 4.4, cujas regras de nomeação de arquivo estão
definidas no ANEXO I. Este arquivo deve conter (nesta ordem) cópia digitalizada do CPF
(ou equivalente), cópia digitalizada do RG (ou equivalente), link do Lattes válido ou PDF
do Lattes atualizado, cabendo ao(à) candidato(a) decidir se deseja incluir outros
documentos comprobatórios que achar necessários, tais como, a título de exemplo, os
que estão listados no ANEXO VI, a exceção do Memorial Descritivo, que deve estar em
arquivo separado como especificado na alínea (iv) deste item. Todos os documentos
pertinentes ao arquivo do tipo "Documentos Comprobatórios" deverão ser anexados
sequencialmente no mesmo arquivo PDF, iniciando com cópia digitalizada do CPF e do
RG, nesta ordem, como já dito acima. Não serão aceitos arquivos compactados (e.g. zip,
rar etc.), ou arquivos compactados com múltiplos arquivos PDF ou múltiplos arquivos
anexados;
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