DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SC
TIMBO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE TIMBO
GRANDE
11409272000124005
43010002
199.996,00
199.996,00
10302511885350001
.
SP
MAIRIPORA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11169453000124009
43290007
149.148,00
149.148,00
10302511885350035
.
SP
PERUIBE
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PERUIBE
97519444000124007
44440001
90.000,00
90.000,00
10302511885350035
.
SP
R EG I S T R O
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - PM DE
R EG I S T R O
11568304000124003
41710009
349.736,00
349.736,00
10302511885350035
.
SP
SAO PAULO
FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
13851748000124009
28130001
1.999.948,00
1.999.948,00
10302511885350035
.
SP
SAO PAULO
FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
13851748000124012
43860024
500.000,00
500.000,00
10302511885350035
.
SP
SAO PAULO
FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
13851748000124014
37460001
300.000,00
300.000,00
10302511885350035
.
SP
SAO PAULO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
13864377000124054
43860024
1.000.000,00
1.000.000,00
10302511885350035
.
SP
SAO PAULO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
13864377000124058
41320003
30.999,00
30.999,00
10302511885350035
.
SP
T AT U I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11194221000124008
37770001
183.000,00
183.000,00
10302511885350035
.
TO
A R AG U AC E M A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11348280000124001
42750006
323.812,00
323.812,00
10302511885350017
.
T OT A L
44 PROPOSTAS
15.180.820,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.196, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
J EQ U I E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JEQUIE
09436466000124002
1.982.000,00
000M
10302511885350001
.
BA
S A LV A D O R
PMS/SMS/FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
08086458000124001
2.308.000,00
000M
10302511885350001
.
BA
VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
13822397000124003
1.982.000,00
000M
10302511885350001
.
PA
A LT A M I R A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10467921000124007
2.145.000,00
000M
10302511885350001
.
PA
SANTAREM
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E - F M S
17556659000124006
2.498.000,00
000M
10302511885350001
.
SC
PALHOCA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
12092636000124001
2.208.000,00
000M
10302511885350001
.
T OT A L
6 PROPOSTA(S)
13.123.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.199, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283,
de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao
incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos
Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas
as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo
Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MS
BAT AG U A S S U
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000614010202400
257.000,00
41810002
257.000,00
1030251182E900054
6849822
257.000,00
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
257.000,00

                            

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