DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.253, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
07458465000124010
865.657,00
0000
0000
10303511821D90001
10303511821D90001
.
AL
M AC E I O
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
11659171000124001
1.100.000,00
0000
10303511821D90001
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
74031865000124004
1.200.000,00
0000
10303511821D90001
.
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
06893466000124010
898.640,00
0000
10303511821D90001
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
00733062000124004
400.000,00
0000
10303511821D90001
.
RR
BOA VISTA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE 
DO 
ESTADO
RORAIMA
05370016000124005
199.583,00
0000
10303511821D90001
.
SC
F LO R I A N O P O L I S
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
80673411000124010
1.499.458,00
0000
10303511821D90001
.
SE
ARACA JU
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
04384829000124002
681.986,00
0000
10303511821D90001
.
TO
PALMAS
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO TOCANTINS
13849028000124003
1.115.619,00
0000
10303511821D90001
.
T OT A L
9 PROPOSTA(S)
7.960.943,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.259, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PB
MAMANGUAPE
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
MAMANGUAPE
08674396000124001
50410003
323.812,00
323.812,00
10302511885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
323.812,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.260, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
ITAPURANGA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ITAPURANGA
11321092000124002
50410003
132.287,00
132.287,00
10302511885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
132.287,00

                            

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