DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.297, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
TIANGUA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614329202400
39610025
198.000,00
198.000,00
1030151192E890023
.
GO
ITAPURANGA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ITAPURANGA
36000613910202400
40580010
3.000.000,00
3.000.000,00
1030151192E890052
.
MG
EXTREMA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
EXTREMA
36000614168202400
14080005
250.000,00
250.000,00
1030151192E890031
.
MS
MARACA JU
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613932202400
40860005
549.925,00
549.925,00
1030151192E890054
.
PA
RONDON DO PARA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
RONDON DO PARA
36000614278202400
22630001
295.500,00
295.500,00
1030151192E890015
.
PR
BOM SUCESSO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614211202400
40560004
209.434,00
209.434,00
1030151192E890041
.
PR
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CRUZEIRO DO SUL
36000614080202400
40890011
98.743,00
98.743,00
1030151192E890041
.
PR
JOAQUIM TAVORA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614034202400
43810001
150.000,00
150.000,00
1030151192E890041
.
PR
LAPA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613859202400
43810001
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890041
.
PR
SANTA INES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613961202400
40660014
9.185,00
9.185,00
1030151192E890041
.
SC
CAMPO ERE
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CAMPO ERE
36000614212202400
44930003
35.793,00
35.793,00
1030151192E890001
.
SC
IOMERE
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
IOMERE -
FMS -
IOMERE
36000614119202400
42510001
100.000,00
100.000,00
1030151192E890042
.
SC
PINHEIRO PRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614137202400
42510001
100.000,00
100.000,00
1030151192E890042
.
SC
P I R AT U BA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
P I R AT U BA
36000614358202400
42510001
100.000,00
100.000,00
1030151192E890042
.
SC
SAO CARLOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
C A R LO S
36000614397202400
43390003
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
SC
TREZE TILIAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614204202400
42510001
200.000,00
200.000,00
1030151192E890042
.
SC
URUSSANGA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
URUSSANGA-FMSU
36000614173202400
42510001
100.000,00
100.000,00
1030151192E890042
.
SP
PEDRO DE TOLEDO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE PEDRO
DE TOLEDO
36000613894202400
41190004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890035
.
SP
PEDRO DE TOLEDO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE PEDRO
DE TOLEDO
36000614066202400
30520005
100.000,00
100.000,00
1030151192E890035
.
SP
PONTES GESTAL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614314202400
40350002
125.228,00
125.228,00
1030151192E890035
.
T OT A L
20 PROPOSTAS
7.021.808,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.302, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Academia da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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