DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000086
86
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Academia da Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MG
ITURAMA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITURAMA - MG -
FMSI
11290560000124002
27690001
130.000,00
130.000,00
10301511920YL0031
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
130.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.307, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em
parcela única, ao Município de Caxias do Sul no
Estado do Rio Grande do Sul
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 230/24 - CIB/RS, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando o Ofício n.º 119, de 08 de maio de 2024, da Secretaria Municipal
de Saúde de Caxias do Sul/RS, constante no NUP - SEI 25000.034531/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
10.728.494,40 (dez milhões, setecentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e
quatro reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao
Município de Caxias do Sul no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do
Hospital Geral de Caxias do Sul, CNES 2223538.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Caxias do Sul, IBGE 430510, em parcela única, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário -
Calamidade Pública) Plano Orçamentário : CP 10 - Calamidade Pública - Medida
Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.309, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do
§2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais
Programáticas:
I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes
da Atenção Primária à Saúde; e
III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
.
UF
IBGE
SVSA
SAPS
S A ES
.
SC
420000
R$ 500.075,00
R$ -
R$ 1.983.555,00
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
SVSA
SAPS
S A ES
.
MG
Brumadinho
310900
R$ 14.064,00
R$ -
R$ 46.938,00
.
MG
Carandaí
311320
R$ 6.653,00
R$ -
R$ -
.
MG
Carmo do Cajuru
311420
R$ 6.085,00
R$ 25.318,00
R$ 200,00
.
MG
Conceição do Rio Verde
311770
R$ -
R$ -
R$ 643,00
.
MG
Crucilândia
312060
R$ 1.409,00
R$ 24.102,00
R$ -
.
MG
Divino
312200
R$ 5.408,00
R$ 70.178,00
R$ -
.
MG
Engenheiro Navarro
312380
R$ 1.912,00
R$ 6.933,00
R$ -
.
MG
Goianá
312738
R$ 1.050,00
R$ 18.562,00
R$ -
.
MG
Ibiaí
312960
R$ 2.187,00
R$ 15.000,00
R$ -
.
MG
Inimutaba
313110
R$ -
R$ 15.570,00
R$ -
.
MG
Itabira
313170
R$ 31.334,00
R$ 151.534,00
R$ 288.466,00
.
MG
Itaúna
313380
R$ 25.313,00
R$ -
R$ 55.343,00
.
MG
Juatuba
313665
R$ 10.623,00
R$ -
R$ -
.
MG
Leandro Ferreira
313830
R$ -
R$ 7.705,00
R$ -
.
MG
Martinho Campos
314050
R$ -
R$ 27.411,00
R$ -
.
MG
Papagaios
314690
R$ 5.111,00
R$ 25.000,00
R$ -
.
MG
Ponto Chique
315213
R$ 1.110,00
R$ -
R$ -
.
MG
Rio Manso
315530
R$ 2.033,00
R$ 8.000,00
R$ -
.
MG
Santa Rita do Ituêto
315950
R$ 1.577,00
R$ 10.266,00
R$ -
.
MG
São João Batista do Glória
316220
R$ -
R$ -
R$ 200,00
.
MG
São João da Lagoa
316225
R$ 1.281,00
R$ 6.600,00
R$ -
.
MG
São Sebastião do Oeste
316460
R$ 2.285,00
R$ 26.725,00
R$ -
.
MG
Serro
316710
R$ -
R$ 88.772,00
R$ 3.272,00
.
PR
São João do Ivaí
412500
R$ -
R$ 39.079,00
R$ -
.
SC
São José
421660
R$ 75.260,00
R$ 452.554,00
R$ -
.
SP
Bragança Paulista
350760
R$ 33.564,00
R$ -
R$ -
.
SP
Guarulhos
351880
R$ 382.597,00
R$ 1.141.697,00
R$ -
.
SP
Pindamonhangaba
353800
R$ -
R$ -
R$ 260.810,00
Fechar