DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.319, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de
Trabalho (GT-RNLSP), para atualizar as portarias que
regulamentam a Rede Nacional de Laboratórios de
Saúde Pública.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho de
caráter consultivo, com a finalidade de atualizar as portarias que regulamentam a Rede
Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.
Art. 2º Compete ao GT-RNLSP:
I - Fornecer subsídios para a atualização do Anexo II da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017;
II - Elaborar proposta de política nacional de laboratórios de saúde pública;
III - Discutir a definição do termo "vigilância laboratorial" no contexto da
vigilância em saúde;
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I - dois da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da
Saúde, que o coordenará;
II - dois do Instituto Evandro Chagas (IEC);
III - dois da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);
IV - dois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
V - quatro dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen);
VI - um dos Laboratórios Municipais de Saúde Pública;
VII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); e
VIII - um do Conselho Nacional
de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems).
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados
pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de
Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
§ 3º Poderão participar de discussões específicas do Grupo de Trabalho, como
convidados especiais, sem direito a voto, representantes das diferentes unidades do
Ministério da Saúde, além de outras entidades e órgãos públicos e privados, universidades,
organizações não governamentais, representantes da classe e especialistas em assuntos
afetos aos temas a serem tratados nas reuniões, cuja participação seja considerada
necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 4º Os convites de que trata o § 3º serão elaborados pela coordenação do
Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e,
em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente e/ou
por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho
de 2020.
Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que fornecerá o
apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da sua
primeira reunião, podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 7º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final, que deverá ser
encaminhado à Ministra de Estado da Saúde para aprovação e posterior submissão à
Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
Art. 8º A participação no GT-RNLSP de que trata esta Portaria será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.321, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A R A P I R AC A
21013754000124052
43370009
288.563,00
288.563,00
10302511885350027
.
CE
P AC U JA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - PACUJA
11410012000124010
41380004
78.455,00
78.455,00
10302511885350023
.
ES
RIO NOVO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
NOVO DO SUL
14004319000124008
41800002
14.308,00
14.308,00
10302511885350032
.
MS
JA R D I M
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11891451000124003
44200002
304.681,00
304.681,00
10302511885350054
.
MS
PONTA PORA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11084263000124015
42790021
87.139,00
87.139,00
10302511885350054
.
PR
C A S C AV E L
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A S C AV E L
09051532000124019
43200003
340.302,00
340.302,00
10302511885350041
.
RJ
SAO
PEDRO
DA
ALDEIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
04182700000124019
40510001
994.445,00
994.445,00
10302511885353351
.
RJ
SAO
PEDRO
DA
ALDEIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
04182700000124028
40510001
317.782,00
317.782,00
10302511885353351
.
RN
PEDRO AVELINO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE PEDRO
AV E L I N O
11879812000124005
42760023
249.924,00
249.924,00
10302511885350024
.
RO
ESPIGAO D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ESPIGAO DO OESTE
(FMS)
23109604000124005
37060005
223.329,00
223.329,00
10302511885350011
.
RO
SAO FRANCISCO DO
GUAPORE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11328684000124016
44060003
73.196,00
73.196,00
10302511885350011
.
SC
GUARAMIRIM
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11293409000124001
43010002
199.928,00
199.928,00
10302511885350001
.
T OT A L
12 PROPOSTAS
3.172.052,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.322, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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