DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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96
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
MIRASSOL
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11215408000124002
2.765.371,00
0003
10301511985810001
.
SP
MOGI MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11128302000124002
2.435.976,00
0003
10301511985810001
.
SP
M O N G AG U A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
M O N G AG U A
12096081000124006
2.765.371,00
0003
10301511985810001
.
SP
OURINHOS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
13892215000124002
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
OURINHOS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
13892215000124003
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
P A L ES T I N A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PALESTINA
14134270000124001
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
PARAPUA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PARAPUA
11843243000124001
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
P AU L I N I A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PAULINIA
11934398000124001
6.584.873,00
0003
10301511985810001
.
SP
SANTA
ROSA
DE
VITERBO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11147134000124001
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
SANTA
ROSA
DE
VITERBO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11147134000124002
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
SAO CARLOS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
64924665000124002
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
SAO CARLOS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
64924665000124003
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
T A I AC U
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - TAIACU
11655315000124001
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
T A R A BA I
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
12431281000124001
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
T AT U I
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11194221000124006
5.291.345,00
0003
10301511985810001
.
SP
URANIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE URANIA
13824471000124006
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
TO
CHAPADA
DA
N AT I V I DA D E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CHAPADA
DA NATIVIDADE
11289197000124001
1.887.023,00
0003
10301511985810001
.
T OT A L
110 PROPOSTA(S)
261.150.022,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.342, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER, do Programa de
Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PI
T E R ES I N A
FUNDO DE SAUDE DO
ESTADO DO PIAUI
06206659000124018
7.489.000,00
000P
10302511885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
7.489.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.343, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
ITARANTIM
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE ITARANTIM
13952632000124001
1.982.000,00
000M
10302511885350001
.
MT
C AC E R ES
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11394626000124007
2.141.000,00
000M
10302511885350001
.
PA
B R E V ES
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
17298800000124001
2.145.000,00
000M
10302511885350001
.
SC
B I G U AC U
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BIGUACU
08999257000124001
2.208.000,00
000M
10302511885350001
.
T OT A L
4 PROPOSTA(S)
8.476.000,00
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