DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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98
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
A R AC R U Z
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARACRUZ
10429253000124003
2.143.000,00
000M
10302511885350001
.
ES
VILA VELHA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE VILA VELHA
- F M S
12157728000124004
2.496.000,00
000M
10302511885350001
.
MG
BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11728239000124009
2.496.000,00
000M
10302511885350001
.
MS
A N A S T AC I O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
- 
FMS
DO
MUNICIPIO 
DE
A N A S T AC I O
11332999000124002
2.141.000,00
000M
10302511885350001
.
PI
T E R ES I N A
FUNDO DE SAUDE DO
ESTADO DO PIAUI
06206659000124019
2.308.000,00
000M
10302511885350001
.
PR
P A R A N AG U A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
P A R A N AG U A
10428937000124001
2.208.000,00
000M
10302511885350001
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11358235000124021
2.571.000,00
000M
10302511885350001
.
SP
SUZANO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SUZANO
11141906000124006
2.496.000,00
000M
10302511885350001
.
T OT A L
8 PROPOSTA(S)
18.859.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo II da Portaria GM/MS nº 2.982, de 30 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 247-J - Edição Extra, de 30 de dezembro de 2023, Seção 1, página 25,
ONDE SE LÊ:
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T AO
PROPOSTA
V A LO R
.
RJ
330070
CABO FRIO
MUNICIPAL
181141
2.000.000,00
LEIA-SE:
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T AO
PROPOSTA
V A LO R
.
RJ
330070
CABO FRIO
MUNICIPAL
181801
2.000.000,00
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.901, DE 21 DE MAIO DE 2024
Dispõe 
sobre 
a 
decretação 
de 
liquidação
extrajudicial da ORALCLASS ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela
Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº
9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião
ordinária
de 20
de
maio de
2024,
considerando
as anormalidades
econômico-
financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a
qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos
constantes do processo administrativo nº 33910.036043/2022-33, adotou a seguinte
Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da ORALCLASS ASSISTÊNCIA
MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA, registro ANS nº 40.247-8 e CNPJ nº 00.303.696/0001-
25, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005,
fixa-se como Termo Legal da liquidação o nonagésimo dia anterior à data de
decretação do regime, sendo possível a alteração de tal data em virtude das diligências
a serem efetuadas pela liquidante nomeada, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei
nº 6.024, de 1974, na forma do art. 22 RN nº 522, de 2022.
Art. 2º A Liquidação Extrajudicial será processada por liquidante nomeada
por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação,
acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal
e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem
os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº
9.656, de 3 de junho de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da Resolução Normativa
- RN nº 522, de 29 de abril de 2022.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 95, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art.
187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião
realizada por meio do Circuito Deliberativo - 607/2024, de 28 de maio de 2024, RETIRA
O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da
decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Recorrente: CREMER S/A
CNPJ: 82.641.325/0001-18
Processo nº: 25351.113859/2023-23
Expediente do recurso: 0407921/24-9
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 96, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo CD 608/2024, de 28 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO
do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a
deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: LA VIE LEGACY LABS PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS S.A.
CNPJ: 23334258000120
Expediente(s) do recurso: 0049906/24-1
Processo nº: 25351.645006/2023-56
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.167, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 364124
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A / 60.659.463/0029-92
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM SUSPENSÃO
25351.803720/2023-75 / 563810347
4054 - Retificação de publicação de registro - Anvisa / 0752166/24-9
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.763213/2023-91 / 665770193
4063 - Registro de fórmula pediátrica para nutrição enteral / 1257440/23-3
--------------------------------------
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.140419/2013-41 / 620479987
4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral /
0473121/24-7
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.422843/2023-17 / 659650196
4063 - Registro de fórmula pediátrica para nutrição enteral / 0683285/23-8

                            

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