DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO DE 10 DE MAIO DE 2024, publicado no Diário Oficial da União de
17/5/2024, Seção 1, página 156,
onde se lê:
.
Instituição
Tipo de Instituição
CNPJ
Processo SEI
. 19
GILMAR P N
Agente de Crédito
54.881.041/0001- 63
19980.250919/2024-
60
Leia-se:
.
Instituição
Tipo de Instituição
CNPJ
Processo SEI
. 19
G P DO NASCIMENTO
Agente de Crédito
54.881.041/0001- 63
19980.250919/2024-
60
Em 29 demaio de 2024
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 6 DE JUNHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1659 (SEI2516733), resolve:
Deferir o registro de entidade de grau superior nº 19964.114491/2023-18, de
interesse da PROIFES-Federação - Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de
Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, CNPJ
07.103.301/0001-90, com abrangência Nacional, para a seguinte representação:
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria que
Congrega os Sindicatos de Professores e Professoras do Ensino Superior Público Federal e
de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Público Federal, nos termos do inciso V do art. 19
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 760 (Nº do SEI 0988297), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.107530/2023-12, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista
e Barra Funda -RS, CNPJ n.º 97.325.369/0001-06, para representação da categoria
profissional dos trabalhadores e as trabalhadoras na Agricultura Familiar, proprietários ou
não, incluídos os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas
artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, trabalhem individualmente ou
em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma
família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua
dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, ativos e
aposentados, com área de até dois módulos rurais conforme Decreto-Lei 1166/1971, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Barra Funda, Nova Boa
Vista e Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 635 (Nº do SEI 0889236), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.107209/2023-38, de
interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Senador La Roque - MA, CNPJ n.º 02.153.246/0001-29, para representação da
categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Senador La Rocque, no Estado do Maranhão,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 614 (Nº do SEI 0880346), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.105750/2023-10, de
interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Nova Floresta/PB, CNPJ n.º 09.285.263/0001-69, para representação da categoria
profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades
em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Nova Floresta,
no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 549 (Nº do SEI 0821768), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.105113/2023-35, de
interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras
Familiares de Imaculada/PB, CNPJ n.º 11.983.954/0001-88, para representação da categoria
profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades
em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Imaculada, no
Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 863 (Sei 1055648), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.114042/2023-61, de interesse do
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DO CANTÁ, CNPJ 09.491.321/0001-00,
tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento,
nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 804 (1014319), resolve:
a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19980.137441/2023-01, de
interesse do sintef-go - sindicato dos servidores em instituições federais de educação
tecnologica no município de goiania, CNPJ 02.602.621/0001-70, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1665 (Sei2521806), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.104403/2023-61, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e
Endemias da Chapada Diamantina e Piemonte Paraguaçu - Bahia - SINDREACS, CNPJ
17.047.521/0001-05,
para
representação
da
categoria
Profissional
dos
agentes
comunitários de
saúde e
agentes de
combate ás
endemias, com
abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abaíra, Andaraí, Baixa Grande, Barra da
Estiva, Boa Vista do Tupim, Boninal, Bonito, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibitiara, Iraquara,
Itaberaba, Itaeté, Lajedinho, Lençóis, Macajuba, Mairi, Marcionílio de Souza, Mucugê,
Mulungu do Morro, Mundo Novo, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã,
Piritiba, Ruy Barbosa, Seabra, Souto Soares, Tapiramutá, Utinga e Wagner, Estado da
Bahia/BA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 802 (Nº do SEI 1013412), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.108072/2023-39, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Helena - PB, CNPJ nº 08.764.441/0001-71,
para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio
rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, a sua área não poderá
exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de
economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Santa Helena, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e
14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1658(Sei 2516617), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.104399/2023-31, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São
José do Belmonte - PE, CNPJ 27.709.032/0001-17, para representação da categoria
profissional dos Servidores públicos municipais trabalhadores e profissionais da educação,
ativos e inativos vinculados à Secretaria de Educação do município de São José do
Belmonte/PE, com abrangência Municipal e base territorial no município de São José do
Belmonte, no Estado do Pernambuco/PE, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 844 (Nº do SEI 1047904), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.108196/2023-14, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Buriticupu - MA, CNPJ nº 01.717.205/0001 -55,
para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no município de Buriticupu, no Estado do
Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1657 (Sei2515382), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária n.º
19964.105792/2023-42, de interesse do SINFOC/DF - Sindicato das Empresas de Produção
de Imagens, Fotografias, Filmagens e Profissionais Autônomos do Distrito Federal, CNPJ
03.652.401/0001-14, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após
notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1642 (Sei2476944), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.104954/2023-25, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Pires Ferreira - CE, CNPJ 97.503.130/0001-89, tendo em vista a
irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 289, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que
lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que
consta no processo administrativo nº 50000.029084/2023-36, resolve:
Art. 1º
Esta Portaria homologa,
para a empresa
CENTRO DE
FORMAÇÃO DE MÃO DE OBRA CICLOTRAN LTDA, CNPJ nº 07.118.103/0001-08,
situada
na Avenida
Alberto Laender,
nº
170, Bairro
São Diogo,
Teófilo
Otoni/MG, CEP 39.803-008, os seguintes cursos realizados na modalidade de
ensino à distância (EAD):
I - Curso de Atualização para a Renovação da CNH; e
II - Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores
Art. 2º A homologação terá validade de cinco anos, a contar da
publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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