DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI,
da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho titular do 21º
Ofício Geral da PRT da 9ª Região, suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-000492.2024.12.000/4 - Assunto:
1.CODEMAT, 4.CONAP -
Interessados: SUSCITADO(A): SANDRO EDUARDO SARDÁ , SUSCITANTE: ALICE NAIR FEIBER
SONEGO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art.
103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho
suscitante, 11º OFÍCIO DA PRT DA 12ª REGIÃO/SC, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-000694.2024.12.000/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITADO(A): MARCELO MARTINS DAL PONT, SUSCITANTE: ALICE NAIR FEIBER SONEGO -
Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI,
da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho titular do 14º
Ofício da sede da PRT da 12ª Região, suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
PAJ-000484.2024.15.006/1
-
Assunto:
7.COORDINFÂNCIA
-
Interessados: SUSCITANTE: RAFAEL DE ARAUJO GOMES, SUSCITADO(A): CINTHIA PASSARI
VON AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou,
por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso
VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho responsável
pelo ofício na Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara da 15ª Região, o
suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PAJ-000500.2024.15.006/6 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
SUSCITANTE: DRA. REGINA DUARTE DA SILVA , SUSCITADO(A): CINTHIA PASSARI VON
AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não conhecer do incidente, com remessa ao Exmo. Procurador-Geral do
Trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PAJ-000501.2024.15.006/2 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
SUSCITANTE: DRA. REGINA DUARTE DA SILVA , SUSCITADO(A): CINTHIA PASSARI VON
AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não conhecer do incidente, com remessa ao Exmo. Procurador-Geral do
Trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PAJ-000502.2024.15.006/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
SUSCITANTE: DRA. REGINA DUARTE DA SILVA , SUSCITADO(A): CINTHIA PASSARI VON
AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não conhecer do incidente, com remessa ao Exmo. Procurador-Geral do
Trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PAJ-000505.2024.15.006/8 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
SUSCITANTE: DRA. REGINA DUARTE DA SILVA , SUSCITADO(A): CINTHIA PASSARI VON
AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não conhecer do incidente, com remessa ao Exmo. Procurador-Geral do
Trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PAJ-000507.2024.15.006/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
SUSCITANTE: DRA. REGINA DUARTE DA SILVA , SUSCITADO(A): CINTHIA PASSARI VON
AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não conhecer do incidente, com remessa ao Exmo. Procurador-Geral do
Trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a).
4) ANULAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
Processo IC-000034.2012.03.001/9 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIANTE:
NILDOMAR
LÁZARO
DA
SILVA,
INQUIRIDO(A):
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE ITURAMA - Relatora: Dra. Eliane
Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
conhecer a proposta de retificação de TAC e, no mérito, por unanimidade, homologar o
termo retificador, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Processo IC-002126.2013.15.000/9
- Assunto:
8.CONALIS -
Interessados:
INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES,
BOTEQUINS, CHOPERIAS, CHURRASCARIAS, COSTELARIAS, FAST-FOOD, BUFFETS, C A F ÉS ,
CANTINAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE LANCHES, LANCHONETES DE PADARIAS, PASTELARIAS,
PIZZARIAS, ROTISSERIAS, TRAILLERS DE LANCHES, LEITERIAS, ESTABELECIMENTOS DE
HOSPEDAGEM TIPO HOTÉIS, APART-HOTÉIS, FLATS, HOSPEDARIAS, MOTÉIS, PENSÕES E
POUSADAS DE CAMPINAS E REGIÃO,, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Eliane Araque
dos Santos. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado pela Dra. Sandra Lia Simón, a
Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a proposta de
revisão encaminhada, nos termos do voto da Relatora.
Processo IC-000130.2013.23.005/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
NOTICIANTE: ANÔNIMO, INQUIRIDO(A): ROTTA E ROTTA LTDA - Relatora: Dra. Sandra Lia
Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer a
proposta de retificação de TAC e, no mérito, por unanimidade, homologar o termo
retificador, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Processo IC-009294.2015.02.000/0
- Assunto:
8.CONALIS -
Interessados:
NOTICIANTE: CARLA SABRINA MILAN AZNAR, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB
SIGILO,
NOTICIANTE: JULIANA
PASCHOAL, NOTICIANTE:
MPT /
PRT 2ª
REGIÃO
(DENUNCIANTE SIGILOSO), INQUIRIDO(A): SEESP SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer a proposta de retificação de TAC e, no mérito,
por unanimidade, homologar o termo retificador, nos termos do voto do(a) Relator(a).
5) REMESSA NÃO CONHECIDA
Processo
NF-004933.2023.03.000/7
-
Assunto:
1.CODEMAT,
4.CONAP
-
Interessados: SUSCITANTE: RODNEY LUCAS VIEIRA DE SOUZA, SUSCITADO(A): HUDSON
MACHADO GUIMARÃES - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não conhecer da remessa, nos termos do voto do(a) relator(a).
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 101, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Delega competência ao Auditor-Chefe da Unidade de
Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e
Gestão Fiscal (AudFiscal) para assinar o Primeiro
Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica
firmado entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e
o Instituto de Auditores Independentes do Brasil
(Ibracon).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução- TCU nº
211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC
009.226/2019-2, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Auditor-Chefe da Unidade de Auditoria
Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) para assinar, em nome
do Tribunal de Contas da União, o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação
Técnica celebrado entre o TCU e o Instituto de Auditores Independentes do Brasil
(Ibracon), visando a prorrogação do prazo de vigência do mencionado Acordo, que tem por
objeto a realização de atividades direcionadas para o desenvolvimento de capital humano,
institucional e de gestão pública, mediante implementação de ações para o aprimoramento
da contabilidade, da prestação de contas, da auditoria e da responsabilidade financeira do
setor público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Min. BRUNO DANTAS
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 108, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência estabelecida no inciso V do art. 10 do Anexo V ao Regulamento
Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora n°
14/2022, e no desempenho das atribuições conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral n°
33/2017 c/c os incisos IV e V do artigo 9° do RASF, com fulcro no inciso V do art. 155 e
nos incisos II e lll do caput do art. 156, ambos da Lei n° 14.133/2021, c/c o inciso V do art.
3°do ADG n° 15/2022 e o item 28.3 do Edital do Pregão Eletrônico n° 90001/2024, bem
assim considerando o disposto no caput e no inciso VI do parágrafo único do art. 2° da Lei
n° 9.784/1999, c/c o inciso I e parágrafo único do art. 5° do ADG n° 15/2022, e pelos
fundamentos expostos nos autos do Processo n° 00200.004675/2024-57, aplica á empresa
DAMARES BRAZ XIMANGO NOGUEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 27.295.874/0001-70, a
penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo período de 22
(vinte e dois) dias, cumulada com a MULTA no valor de R$ 507,00 (quinhentos e sete
reais), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em
transgressão ao que estabelecem os itens 3.11, 4.3 e 10.1 do referido Edital.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIA Nº 119, DE 2 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência delegada no inciso V do art. 10 do Anexo V do Regulamento
Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº
14/2022, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do art. 156, ambos da Lei
nº 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º, o caput e parágrafo único do art. 5º, um e outro
do ADG nº 15/2022, e o item 25.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90014/2024, e pelos
fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.003298/2024-39, aplica à empresa
VALNEIDES ARAUJO DA COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.410.769/0001-80, a penalidade
de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo período de 22 (vinte e dois)
dias, cumulada com a MULTA no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), por não manter
a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em
transgressão ao que estabelecem os itens 3.11 e 10.1 do referido Edital.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18,
inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os
Membros da Câmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com
determinação de publicá-la no Diário Oficial da União.
Encerrou-se a sessão às onze horas e treze minutos.
ELIANE ARAQUE DOS SANTOS
Coordenadora
SANDRA LIA SIMÓN
Membra
ANDRÉ LACERDA
Membro
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS
Secretário
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.413, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do art. 24
da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do art. 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, no inciso XVIII do art. 367 do RITJDFT, e em vista o contido no processo SEI 17739/2024,
resolve:
Art. 1º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
.
item
código FC
origem (nível, descrição e localização FC)
valor
.
1
515
FC-05 da Secretaria de Administração Predial- SEAP
R$ 2.508,30
.
2
7878
FC-02 da Secretaria de Administração Predial- SEAP
R$ 1.331,52
.
Saldo proveniente das Portarias 614/2024 e 712/2024
R$ 205,05
.
total
R$ 4.044,87
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
.
item
destino (nível, descrição e localização FC)
valor
.
1
FC-03 da Secretaria de Administração Predial- SEAP
R$ 1.549,52
.
2
FC-02 da Secretaria de Administração Predial- SEAP
R$ 1.331,52
.
3
FC-01 do Posto de Serviço Predial do Fórum José Júlio Leal Fagundes
R$ 1.145,14
.
total
R$ 4.026,18
.
saldo
R$ 18,69
Art. 3º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência do TJDFT.
Art. 4º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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