DOMCE 11/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3478
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 396/GP/2024
Gabinete do Prefeito
PORTARIA NO 396/GP/2024
EXONERA
COMISSIONADOS,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o
disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de
Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023 que
altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, que criou a estrutura
administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR COMISSIONADOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI;
NOME
CPF
CARGO
LIEBERT
LUCAS
PONCIANO DA SILVA
087.026.363-
36
COORDENADOR DE CENTRAL DE MARCAÇÃO DE
EXAMES E PROCEDIMENTOS
VALÉRIA
MARTINS
PIMENTA
064.901.413-
88
COORDENADORA
DOS
PROGRAMAS
ESTRATÉGICOS
MARIA APARECIDA DA
SILVA
600.984.663-
30
DIRETORA GERAL DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE
RITA
NIEDIA
DE
CALDAS
000.874.993-
04
COORDENADORA
DO
COMPONENTE
ESPECIALIZADO
DA
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
JOSÉ
LACERDA
GUIMARÃES NETO
047.276.513-
27
ASSESSOR TÉCNICO II
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 06 de junho de 2024
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7CFF4663
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 28
DECRETO MUNICIPAL Nº 28, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS
DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
CULTURA
DE
MAURITI
E
DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais...
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do
Município e artigo 8º da Lei Municipal nº 1.146/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do município objetivando a eficiência, a
celeridade, a economicidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades
de delegação de poderes da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo do Município;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Sr. MARIA SALETE
GOMES DE SOUSA, portador do CPF Nº 092.661.193-34, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti – Ceará, praticar atos
de ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de
responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO, em especial o FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE
MAURITI (FMC) – CNPJ nº 46.493.160/0001-10, nos termos da Lei
Municipal nº1.146, 19 de abril de 2013.
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior,
compreende:
I – DA RECEITA
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guardar e aplicar a receita;
Fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita.
II – DA DESPESA:
Empenhamento, liquidação e pagamento;
Portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e
diárias;
Reconhecimento de dívida, quando for o caso;
Autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos
procedimentos licitatórios;
Firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras
etc;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa.
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, bem
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos
FUNDOS
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, em especial o
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE MAURITI (FMC) –
CNPJ nº 46.493.160/0001-10.
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão dos
FUNDOS
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e
prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa
nº 003/97 e suas alterações.
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste
Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao
seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº
1.255/2014.
Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM
10 DE JULHO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/ce
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2E931FB0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 403/GP/2024
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