DOMCE 11/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3478
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES,
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei
nº 388/2010, a servidora NARA NADJA SANTIAGO COSTA E
SILVA, Matrícula nº 902039, cargo de Professora Educação Básica I,
Simbologia MAG, Classe PEB I C7, no período de 02/05/2024 a
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Maio de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE,10 de Junho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:485FF093
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.06.10-004-GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES,
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei
nº 388/2010, a servidora NILCILENE MARQUES FREITAS
FARIAS, Matrícula nº 902047, cargo de Professora Educação Básica
I, Simbologia MAG, Classe PEB I C7, no período de 20/05/2024 a
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de Maio de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE,10 de Junho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:F90A6AB5
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.06.10-005-GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº
388/2010, a servidora OSIRENE FONSECA DOS SANTOS,
Matrícula nº 902349, cargo de Professora Educação Básica I,
Simbologia MAG, Classe PEB I C7, no período de 02/05/2024 a
31/05/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Maio de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE,10 de Junho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:36023A65
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.06.10-002-GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art.
1º
–
Conceder
25
(VINTE
E
CINCO)
HORAS
SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos
do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora REGINA
BERNARDO FRANKLIN, Matrícula nº 901806, cargo de
Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C5, no
período de 20/05/2024 a 31/05/2024, com lotação na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de Maio de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE,10 de Junho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:471AE95A
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.06.10-006-GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 20 (VINTE) HORAS SUPLEMENTARES, com a
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº
388/2010, ao servidor WASHINGTON ALUISIO DE OLIVEIRA,
Matrícula nº 901865, cargo de Professora Educação Básica I,
Simbologia MAG, Classe PEB I C3, no período de 02/05/2024 a
31/05/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
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