DOMCE 11/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3478
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão
encontra amparo no art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em
questão foi assinado em 29 de maio de 2024, tendo sua vigência a
partir desta data.
EMPRESA CONTRATADA: VIDAL ENGENHARIA LTDA
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE
MATOS REBOUÇAS
ASSINA PELA CONTRATADA: BEATRIZ AMORIM VIDAL
Russas/CE, 29 de maio de 2024.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:839E8226
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 075/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com
fulcro no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE
Art.
1°
EXONERAR,
a
pedido,
IURY
BEZERRA
CAVALCANTE, inscrito no CPF nº 009.***.***-20, do cargo em
comissão de Secretário da Infraestrutura lotado na Secretária da
Infraestrutura do município de Saboeiro.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 05 de junho de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:F4769434
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 076/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art.
1°
NOMEAR,
ANTONIO
LUCIANO
TEIXEIRA
IZIDORIO, inscrito no CPF nº 074.***.***-07, para exercer o cargo
em comissão de Secretário da Infraestrutura, lotado na Secretária
da Infraestrutura do município de Saboeiro, atuando como auxiliar
direto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 05 de junho de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:07E117D8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 471, DE 10 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI
GRATIFICAÇÃO
PARA
OS
SERVIDORES
MUNICIPAIS CEDIDOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuiçoes legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da
Lei Orgânica do Municipio;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída Gratificação Especial aos Servidores Públicos
Municipais cedidos para prestarem serviço ao Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Ceará, especificamente na Justiça Eleitoral de
Salitre, junto ao Cartório Eleitoral da 38ª Zona, excluídos os
servidores requisitados esporadicamente pela Justiça Eleitoral.
Art. 2º O valor da gratificação será correspondente a 100% (cem por
cento) do salário base do servidor, adstrito ao tempo do convênio
entre as entidades públicas.
Art. 3º A gratificação instituída será concedida ao servidor durante o
período em
que permanecer requisitado pela justiça Eleitoral, sem qualquer
natureza pessoal, e não sendo incorporada aos seus vencimentos no
fim da cessão.
Art. 4º É vedado ao servidor o acúmulo de outras gratificações que
não estejam
disciplinadas nesta Lei.
Art. 5º Caberá ao Coordenador de Departamento Pessoal o
acompanhamento da
execução do convênio de cessão e da vedação prevista no artigo 4°
desta Lei.
Art. 6° O Servidor cedido, por meio do convênio de que trata esta Lei,
deverá prestar compromisso em buscar proporcionar à sociedade
serviço célere, com maior eficiência e qualidade, visando colaborar
com a duração razoável do processo na justiça; devendo ainda atuar
com ética e profissionalismo na execução do serviço e guardar a
devida discrição e sigilo inerente ao exercício do cargo, sob pena de
devolução do Servidor à disposição do Poder Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas
por conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do
Município de Salitre - CE, suplementadas se necessárias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 10 de junho de
2024
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal de Salitre
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:B165FE05
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
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