DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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160
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 200089
Nº Processo: PGEA 171/2024-48. Objeto: Registro de Preços para seleção de
empresas visando futuras aquisições de materiais elétricos (lâmpadas, refletores, pilhas,
lâmpadas, etc.), para uso e emprego na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª
Região/PB e na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande-PB, de acordo
com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência do
Edital. Total de Itens Licitados: 26. Edital: 11/06/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua
Almirante
Barroso
Nº
234, 
Centro
-
João
Pessoa/PB
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200089-5-90007-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 11/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/06/2024
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência entre
as especificações do objeto, descritas e cadastradas no portal www.gov.br/compras/pt-br/e
as especificações detalhadas no Termo de Referência - Anexo I, o licitan-te deverá
obedecer a esta última.
ROGERIO SITONIO WANDERLEY
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 10/06/2024) 200089-00001-2024NE000001
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 122/2024
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 122/2024, celebrado entre o Ministério Público da União
e CARLA M. JORDAO & WILLIAM DE B. K. SOM LTDA. Objeto: prestação de serviços
odontológicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos
pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério
Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do
Ministério Público. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 72, da Lei
14.1333/21. Assinatura: Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva Adjunta do Plan-
Assiste/MPU, Herbert Dutra da Silva, Diretor Administrativo Plan-Assiste/MPU, pelo
Credenciante, Carla Medeiros Jordão, pelo Credenciado.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 138/2024
Termo de Credenciamento nº 138/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A, CNPJ 60.884.855-0003-16, para prestação de
serviços médico-hospitalares. Processo: 0.03.000.009478/2024-79. Vigência: 09/05/2024 à
08/05/2029. 
Assinatura: 
pelo 
Credenciante 
HEBERT
DUTRA 
DA 
SILVA 
(Diretor
Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora executiva Adjunta), pelo
Credenciado MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA e RAPHAEL AUGUSTO GOMES DE OLIVEIRA
(Representantes).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 33/2024
Termo de Credenciamento nº 33/2024, celebrado entre o Ministério Público da União e
DANIELLE BRAGA DE BRITO - INFANTESER Objeto: Prestação de serviços paramédicos, por
um período de sessenta meses, a partir de 22/05/2024. Assinatura: Sandra Cristina de
Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPF, e Danielle Braga de Brito,
pelo Credenciado.
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022
celebrado entre o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, com vistas a estabelecer mútua cooperação técnica para fiscalizar a aplicação de
recursos públicos nos órgãos e entidades estaduais e municipais do Estado de Minas
Gerais; b) Processo: TC 016.793/2013-7; c) Objeto: Com fundamento na Cláusula Oitava do
Acordo celebrado em 21 de janeiro de 2022, o presente Termo Aditivo visa à prorrogação
do prazo de vigência do Acordo; d) Fundamento Legal: Aplicam-se à execução deste Termo
Aditivo, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com redações posteriores; e) Vigência: Nos
termos previstos Cláusula Oitava do Acordo, o prazo de vigência fica prorrogado por 30
(trinta) meses, a contar de 1 de agosto de 2024; f) Data de assinatura: 06/06/2024; g)
Signatários: Pelo TCU, Celso Bernardes Silva, Secretário de Representação do TCU no Estado
de Minas Gerais, e pelo TCE-MG, Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz, Presidente.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas
da União e a Confederação Nacional do Transporte, com o objetivo de promover o
intercâmbio de experiências e a cooperação institucional para as ações relacionadas à
realização do SAI20 Summit; b) Processo: TC 010.104/2024-0; c) Objeto: Estabelecer
cooperação técnica entre o TCU e a CNT, com vistas ao intercâmbio institucional e
apoio logístico para a realização da Assembleia do Grupo de Instituições Superiores de
Controle dos países membros do G20 (Supreme Audit Institutions - SAI20), denominada
SAI20 Summit, no período de 16 a 19 de junho de 2024, na cidade de Belém-PA, e
demais atividades complementares; d) Fundamento Legal: Aplicam-se à execução deste
Acordo, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e) Vigência: O presente Acordo entrará em
vigor a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente até 30 (trinta) dias
após a realização do SAI20 Summit, ou seja, até 18 de julho de 2024, podendo ser
prorrogado por interesse dos partícipes, mediante termo aditivo, até que todas as
questões relacionadas ao objeto do ajuste sejam resolvidas, respeitado o limite máximo
de 60 (sessenta) meses; f) Data de assinatura: 06/06/2024; g) Signatários: Pelo TCU,
Ministro Bruno Dantas, Presidente, e pela CNT, Vander Francisco Costa, Presidente.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 808/2024-TCU/SEPROC, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Processo TC 006.100/2022-8
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Maurício
José da Silva Praxedes, CPF: 196.594.312-87, para, no prazo de quinze dias, a contar da
data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s)
a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacinal de Saúde - MS, valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
10/6/2024: R$ 2.426.992,02; parte, em solidariedade com os responsáveis, Keyser Allan
dos Santos Bastos, CPF: 434.022.672-68 e Celso Luiz da Silva Bezerra, CPF: 632.432.372-20,
parte, em solidariedade com o responsável Francisco Clemildo de Oliveira Matos, CPF:
138.396.162-04, e, parte, em solidariedade com os responsáveis Francisco Clemildo de
Oliveira Matos, CPF: 138.396.162-04 e Jose Maria da Silva Lima, CPF: 595.165.342-87.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
repassados pela União, em face da não apresentação de documentos comprobatórios das
despesas realizadas com recursos financeiros repassados, na modalidade fundo a fundo,
pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, evidenciado pela ausência de
documentação comprobatória das despesas, realizadas com recursos do bloco de
financiamento da Assistência Farmacêutica, da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde,
nos exercícios de 2011 e 2012, e por pagamentos ou débitos realizados nos exercícios de
2014 e 2015, com recursos federais, oriundos de repasses fundo a fundo, sem a
documentação básica que comprove a efetiva entrega de materiais e/ou das prestações
dos serviços, consoante descrito nas Constatações 496308, 496309, 496310, 496311,
496312, 496313, 496318 e 496321, do Relatório de Auditoria do Denasus 17109. Normas
infringidas: parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal/1988; art. 26, da Lei n°
10.180/2001; arts. 60, 62, 63, 64, bem como o parágrafo único deste último, e 65 da Lei
n° 4.320, de 17/03/1964; e § 4° do art. 139, do Decreto n° 93.872, de 23/12/1986.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 10/6/2024: R$ 2.514.941,78; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins
previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por
até
cinco anos,
de
licitação
na Administração
Pública
Federal
(art. 46
da
Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de
quinze dias (art. 12, III, da Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de
forma resumida: razões de justificativa, dentro das respectivas alçadas e períodos de
gestão, a respeito do desvio de finalidade na aplicação de recursos federais oriundos do
Fundo Nacional de Saúde, consistente em pagamentos realizados nos exercícios de 2013,
2014, 2015 e 2016 (entre os meses de janeiro a setembro) com recursos federais, oriundos
de repasses Fundo a Fundo, que não constituem despesas com ações e serviços públicos
de saúde, consoante descrito nas Constatações 496315, 496317, 496320 e 496323, do
Relatório Complementar de Auditoria do Denasus 17109 (peça 3).
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.004639/2024-24.
Pregão 
Nº 
90012/2024. 
Contratante: 
DPU-SECRETARIA 
DE 
EXECUCAO 
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada para
manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e remanejamento de
aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de materiais, reposição de
peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade, sob demanda, a ser
realizado nas dependências da defensoria pública da união em joão pessoa/pb.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 10/06/2024 a
09/06/2029. Valor Total: R$ 262.755,00. Data de Assinatura: 07/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.004636/2024-91.
Pregão 
Nº 
90012/2024. 
Contratante: 
DPU-SECRETARIA 
DE 
EXECUCAO 
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de
natureza continuada para manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e
remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de
materiais, reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade,
sob demanda, a ser realizado nas dependências da defensoria pública da união em
natal/rn.
Fundamento Legal: LEI 14.217/2021 - Artigo: 2 - Inciso: IILEI 14.133/2021 - Artigo: 28 -
Inciso: I. Vigência: 10/06/2024 a 09/06/2029. Valor Total: R$ 150.595,00. Data de
Assinatura: 07/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 106/2020.
Nº Processo: 08038.013476/2020-47.
Pregão. Nº 43/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 15.309.324/0001-83 - SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato
nº 106/2020, por mais 12 (doze) meses, de 01/07/2024 a 30/06/2025.. Vigência:
01/07/2024 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 181.199,88. Data de
Assinatura: 06/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2024).

                            

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