DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
da outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r.
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) diária no
valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas
de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 12 de junho de 2024,
para transportar os pacientes, Claudia Eledina Fernandes dos Santos
para Hospital HGF,Inara Paiva Oliveira para Hospital Regional
Unimed
Antônio Jose Gonçalves Barbosa para hospital são Camilo, Maísa
França farias e Rayssa Lima de Mesquita Hospital Albert Sabin,
Camila Freire Albuquerque para Hospital ICC,Maria Auxiliadora M
Amorim,para Hospital Genesis
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 11 de junho de 2024.
NÚBIA MARIA ALBUQUERQUE FERREIRA
Secretária Adjunta de Saúde
Portaria 084/2022
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:3CACE83A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0606- 2401/05 –
Processo
Originário:
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA
nº
001/2024-
SEINFRA
–
OBJETO:
Contratação
de
empresa
especializada para execução de pavimentação asfáltica em diversas
localidades no município de Guaraciaba do Norte-CE.– Contratada:
GTM ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 42.340.181/0001-45 – Valor
total de R$ 6.786.977,29 (seis milhões setecentos e oitenta e seis mil
novecentos e setenta e sete mil e vinte e nove centavos) – Data da
Assinatura do Contrato: 06/06/2024 – Vigência: 06/06/2024 à
01/06/2025 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 –
Signatários: Antônio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); José
Gelmar Tavares Figueiredo (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CBD7B16E
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2305- 2401/05 –
Processo
Originário:
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA
nº
003/2024-
SEINFRA
–
OBJETO:
Contratação
de
empresa
especializada para execução dos serviços de recuperação de
pavimentação asfáltica em diversas vias do município de Guaraciaba
do Norte-CE. Contratada: COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº
02.200.917/0001-65 – Valor total de R$ 710.905,57 (setecentos e dez
mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos). – Data da
Assinatura do Contrato: 22/05/2024 – Vigência: 22/05/2024 à
20/11/2024 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021–
Signatários: Antônio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE);
Eduardo Aguiar Benevides (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:EF968C04
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº16/2024
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as)
alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das
escolas públicas e privadas do Município.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais, e com os poderes que
lhe foram conferidos pela Lei Orgânica Municipal, decreta o seguinte:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para
os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das
escolas públicas e privadas do município com o objetivo de
intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e
melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as
unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas
pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data
em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo
menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e
horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e
seus familiares sejam informados.
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia
agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de
atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola
aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que
possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos
específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os
alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado
solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na
data estipulada.
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à
escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um
comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a
carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de
saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de
referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as)
que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como
os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para
subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos
alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que
trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde
nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde
deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a
importância da vacinação.
Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá
enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão
fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança
matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e
atualizada pela equipe de saúde.
Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento
com a Secretaria Municipal de Educação.
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