DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479
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voltadas ao meio ambiente e, como consequência propor diretrizes a
serem tomadas;
XXXIII - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas.
XXXIV - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de
Ibiapina será constituído por conselheiros que formarão o colegiado,
obedecendo- se à distribuição paritária entre Poder Público e
Sociedade Civil Organizada.
§1º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de
Ibiapina será composto por 12 (doze) membros.
§2º. Será membro nato do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente de Ibiapina pelo menos um representante do Poder
Executivo Local, da Câmara Municipal e do Ministério Público
Estadual.
§3º. Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente de Ibiapina obedecerão à rotatividade de 2 (dois) anos,
permitindo- se a recondução uma única vez.
§4º. Serão membros natos do Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente de Ibiapina, os representantes de entidades públicas
federais, estaduais e municipais ligadas à questão ambiental que
tenham sede no município.
Parágrafo 5º- O conselheiro Titular do Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente deverá indicar seu Suplente, oriundo da mesma
categoria representativa para, quando for o caso, substituí-lo na
plenária.
§6º. A estrutura do Conselho será composta por um presidente,
colegiado e secretaria executiva, escolhidos dentre seus membros,
conforme estabelecido em Regimento Interno.
§7º. O Conselho Municipal poderá instituir, sempre que necessário,
câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a
técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de
interesse ambiental.
§8º. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo
ser reeleitos uma única vez.
§9º. O exercício das funções de membros do Conselho será gratuito
por se tratar de serviço de relevante interesse público.
Art. 5º. A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário,
conforme dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente de Ibiapina.
§1º. A Plenária poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu
Presidente ou por solicitação de três (03) Conselheiros, respeitando o
Regimento Interno.
§2º. Na ausência do Presidente da Plenária, este será substituído por
conselheiro eleito, presidindo esta sessão o conselheiro mais idoso
entre os presentes.
§3º. A Plenária se reunirá com o quorum mínimo de, metade mais um
de seus membros, deliberando por maioria simples em primeira
convocação e, em segunda com o número de conselheiros presentes,
sendo fundamentado cada voto.
§4º. As decisões da Plenária serão formalizadas em Resoluções e
outras deliberações, sendo imediatamente publicada na imprensa
oficial do Município ou em jornal local de grande circulação ou
afixada em local de grande acesso público, após cada sessão.
§5º. Cada membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente terá o direito a um único voto na sessão plenária.
Art. 6º. O Conselho pode manter com órgãos das administrações
municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio
ambiente.
Art. 7º. O Conselho, sempre que cientificado de possíveis agressões
ambientais, diligenciará no sentido de sua comprovação e das
providências necessárias.
Art. 8º. As sessões do Conselho serão públicas e os atos e
documentos deverão ser amplamente divulgados.
Art. 9º. Dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua
instalação, o Conselho elaborará seu Regimento Interno, que deverá
ser aprovado por Decreto.
Parágrafo Único. A instalação do Conselho e a nomeação dos
conselheiros ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
a partir da data de publicação dessa lei.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal nº 266/2003.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de junho de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:136BCA2D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 133/2024
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei
Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º EXONERAR o Sr. IAGO SANTOS DA SILVA portador do
CPF n° 074.358.703-07 e Carteira de Identidade n° 20073723317
SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Francisco Custódio de
Azevedo, S/N, Ibiapina- CE, das funções do Cargo de Auxiliar de
Apoio Operacional com lotação na Secretaria de Saúde, em
consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n°
774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de Junho
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:1CCA822F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 134/2024
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do membro do Conselho Municipal
de Assistência Social-CMAS do mandato compreendido de Junho de
2023 a Junho de 2025.
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