DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Especializado de Assistência Social), Conselho Tutelar, Casa da
Mulher e Casa do Idoso possam disponibilizar alimentos suficientes e
de qualidade para as pessoas atendidas em seus programas e serviços.
no valor estimado de R$ 1.196.886,55 (um milhão, cento e noventa e
seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro
centavos). A sessão será realizada através do Portal Portal Licita Jati,
pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de
abertura agendada para 24 de Junho de 2024 às 09:00. O edital e seus
anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do
Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal
Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP). Jati - CE, 11 de Junho de 2024.
Anderson Felipe da Silva.
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:B378E00E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o
resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0306.02/2024 - ADM –
DL.
VENCEDOR: JAMC ENGENHARIA ME, inscrita no CNPJ:
54.689.139/0001-13, localizado a Av. José
Figueiredo de Paula Pessoa, 900, Bairro Alto da Expectativa -
Sobral/CE, CEP: 62.040-050
VALOR GLOBAL: R$ 18.925,00 (dezoito mil novecentos e vinte e
cinco reais).
Objeto SERVIÇOS PRESTADOS NA ELABORAÇÃO DE LAUDO
TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO E ELABORAÇÃO DE PERFIL
PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO PARA 50
SERVIDORES,
PARA
FINS
PREVIDENCIÁRIOS
EM
CATEGORIA ESPECIAL, SOB A RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO
MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e
qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº
14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as
exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por
apresentar o menor preço, sendo esta a única
proposta apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a
contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de
1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos
Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento,
(se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada
Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada
empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo
recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de
Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de
Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do
art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos
11 de Junho de 2024.
JOSÉ EURINALDO VIEIRA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:1A985E7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
NO098/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº098/2022
PROCESSO Nº
VALIDADE:
107/2022
16. 12. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
FRANCISCO RONIELE DOS SANTOS DA CUNHA
031.133.163-75
3. ENDEREÇO
FAZENDA PAUS DE FERRO
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADO NO PA
SÃO JOAQUIM, EM UMA ÁREA DE 5,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Nº 002/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legisla ão ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de polui ão ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• viola ão ou inadequa ão de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descri ão de informa ões relevantes que subsidiaram a expedi ão desta licen a;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licen a e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
● Promover a prote ão à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos
ambientais;
● Qualquer modifica ão do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licen a está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licen a não autoriza a supressão de vegeta ão, nem interven ão em rea de Preservação
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licen a no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de
2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
16/12/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:8C538322
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LISTA CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO DE
ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DE MADALENA-CEARÁ
Edital n. 03/2024/CMDCA
Lista candidatos inscritos no processo de escolha suplementar dos
membros do Conselho Tutelar de Madalena-Ceará
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